Câmara de Feira de Santana promulga lei que permite uso de videomonitoramento para identificar descarte irregular de lixo

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na terça-feira (30/06/2026), a lei que autoriza o uso do sistema de videomonitoramento urbano para identificar e comprovar infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos, entulho e materiais similares. A norma é de autoria do vereador Silvio Dias (PT) e estabelece que as imagens poderão servir como elemento de prova para responsabilização dos infratores.

A legislação prevê que o videomonitoramento seja utilizado para identificar casos de descarte irregular de lixo em vias públicas, logradouros, terrenos baldios e demais locais de uso comum. O objetivo é fortalecer os mecanismos de fiscalização e contribuir para o cumprimento da legislação ambiental e de limpeza urbana no município.

De acordo com o texto promulgado, as imagens deverão ser utilizadas exclusivamente para a identificação de infrações administrativas, observando critérios que permitam a correta identificação dos responsáveis.

Sistema utilizará imagens do videomonitoramento urbano

A nova lei determina que serão utilizadas imagens disponibilizadas pelo sistema de videomonitoramento conveniado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA). O texto também permite a utilização de imagens provenientes de outros sistemas de monitoramento que venham a ser implantados futuramente.

Conforme a legislação, a identificação dos infratores poderá ocorrer por meio de recursos considerados idôneos, incluindo placas de veículos e outros elementos que permitam comprovar a autoria da infração.

A proposta busca ampliar a capacidade de fiscalização do município utilizando ferramentas tecnológicas já existentes para auxiliar na identificação de responsáveis pelo descarte irregular de resíduos.

Fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

A lei estabelece que a fiscalização e a autuação serão realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio dos demais agentes responsáveis pela fiscalização da limpeza urbana.

Com a promulgação da norma, o município passa a contar com um instrumento legal que permite o uso de imagens como elemento de comprovação das infrações administrativas relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos.

A medida integra as ações voltadas ao enfrentamento do descarte irregular de lixo e entulho em espaços públicos, prática que pode comprometer a limpeza urbana, a conservação ambiental e a utilização adequada dos espaços coletivos.


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