A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (08/07/2026), a sugestão que cria o Microempreendedor Profissional (MEP), um novo regime tributário simplificado destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. A proposta prevê alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal para os contribuintes enquadrados no novo modelo.
A iniciativa teve origem na SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e será encaminhada ao Plenário do Senado na forma de projeto de lei complementar.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é criar uma alternativa tributária para profissionais que atualmente não se enquadram nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) e enfrentam custos mais elevados para manter uma microempresa.
Proposta estabelece critérios para adesão ao MEP
O projeto determina que poderão aderir ao regime do Microempreendedor Profissional (MEP) os profissionais que cumprirem três requisitos:
- Receita bruta anual de até R$ 120 mil;
- Exercer a atividade sem empregados, sócios ou auxílio de terceiros;
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Pela proposta, os contribuintes recolherão 6% da receita bruta mensal, por meio de documento único de arrecadação, substituindo o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da contribuição previdenciária atualmente prevista para o MEI.
Além desse recolhimento, permanecerá a incidência dos tributos relacionados à reforma tributária, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), conforme os valores previstos no Anexo VII da Lei Complementar.
Texto prevê revisão periódica da contribuição previdenciária
A proposta estabelece que o Poder Executivo deverá realizar, a cada dois anos, uma reavaliação da contribuição previdenciária aplicada aos profissionais enquadrados no MEP.
Caso seja necessário, poderão ser apresentados ajustes na alíquota para preservar o equilíbrio financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o relator, Laércio Oliveira, a medida busca preencher o espaço existente entre o regime do MEI, restrito a determinadas atividades, e o enquadramento como microempresa, oferecendo uma alternativa para profissionais que atuam de forma autônoma.
No relatório, lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio afirmou que muitos pequenos escritórios técnicos enfrentam dificuldades para manter suas atividades devido aos custos de uma microempresa convencional, o que contribui para a informalidade.
Relator ampliou alcance da proposta original
A sugestão apresentada inicialmente por meio do Portal e-Cidadania era direcionada exclusivamente a arquitetos e engenheiros que atuam como pessoas jurídicas e não possuem empregados.
Durante a tramitação, o relator explicou que a Constituição Federal não permite tratamento tributário diferenciado em razão da profissão exercida pelo contribuinte.
Por esse motivo, o texto foi reformulado para contemplar profissionais liberais de diferentes áreas, desde que atendam aos critérios de enquadramento previstos no projeto.
Projeto também busca evitar vínculo empregatício disfarçado
Além das regras tributárias, o texto estabelece mecanismos para evitar a utilização do novo regime em situações que possam caracterizar precarização das relações de trabalho.
A proposta determina que não será permitido optar pelo MEP quando a prestação de serviços ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único contratante por período superior a três meses, características que podem configurar vínculo empregatício.
Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal, onde continuará sua tramitação legislativa.








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