O Município de Condeúba, no sudoeste da Bahia, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a interditar definitivamente o matadouro municipal, recuperar a área degradada do Rio Gavião e pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais difusos. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Athayde, do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada ao julgamento de processos distribuídos até 2015.
A sentença reconheceu a responsabilidade do Município pela degradação ambiental provocada pelo funcionamento do matadouro e pela omissão no dever de proteger o meio ambiente e a saúde pública. O processo foi ajuizado em 2006 pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e recebeu sentença em junho de 2026. Cabe recurso de apelação.
Além da indenização, a decisão estabelece uma série de medidas para reparação dos danos ambientais e recuperação da área afetada pelo descarte irregular de resíduos no Rio Gavião, localizado no município.
Sentença determina interdição definitiva e recuperação ambiental
A decisão judicial julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia, fundamentada na responsabilidade civil objetiva do Município pelos impactos ambientais causados durante o funcionamento do matadouro municipal.
Entre as determinações está a interdição definitiva do matadouro, considerando o abandono do imóvel e os danos ambientais identificados durante a tramitação do processo.
O Município também deverá executar a recuperação do leito do Rio Gavião na área degradada, mediante apresentação de projeto técnico e cronograma de execução no prazo de 90 dias, com conclusão das intervenções em até um ano.
Multa diária e indenizações integram decisão judicial
Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, a sentença prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Além da obrigação de recuperar a área degradada, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos. Conforme a decisão, o valor será destinado ao fundo previsto na Lei nº 7.347/1985, com aplicação dos recursos na recuperação ambiental do Rio Gavião.
A sentença também determina o pagamento do passivo ambiental correspondente ao período em que o matadouro funcionou de forma irregular. O montante será definido na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Processo integra programa de redução do acervo judicial
A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0, unidade virtual com competência em todo o território baiano, responsável pelo julgamento de processos inseridos no Projeto TJBA Acelera.
Lançado em abril de 2026, o programa busca reduzir o estoque de ações antigas no Judiciário baiano, priorizando processos distribuídos até 2015.
Segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia, atualizados até 13/07/2026, a iniciativa reduziu o tempo médio de tramitação em 296 dias, passando de 1.351 dias para 1.055 dias.
Projeto registra redução no número de processos antigos
O TJBA informou ainda que, nos três primeiros meses de funcionamento do programa, houve redução de 14,5% no estoque de processos antigos, que passou de 167.728 para 143.443 ações.
A sentença referente ao caso de Condeúba integra esse conjunto de julgamentos e reforça a atuação do Judiciário na conclusão de processos de longa duração envolvendo questões ambientais e de interesse coletivo.
Com a decisão, o Município deverá cumprir as determinações judiciais relativas à recuperação do Rio Gavião, à desativação definitiva do matadouro e às medidas compensatórias estabelecidas, permanecendo assegurado o direito de recorrer ao Tribunal por meio de apelação.








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