Eleições 2026: Brasil se aproxima de 159 milhões de eleitores, revela maioria feminina e amplia debate sobre novo Código Eleitoral

Neste domingo (19/07/2026), o Brasil se prepara para realizar as maiores eleições gerais de sua história, com um universo próximo de 159 milhões de eleitoras e eleitores cadastrados para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por unidade da Federação, deputados federais, estaduais e distritais. O retrato divulgado pelo Senado Federal mostra uma base eleitoral majoritariamente feminina, com forte presença de pessoas pardas e predominância do ensino médio completo, ao mesmo tempo que revela ampliação dos mecanismos de inclusão, afastamento de parte expressiva da população das classificações ideológicas tradicionais e persistente desigualdade entre o perfil dos votantes e a composição das candidaturas. Paralelamente, o Congresso discute o PLP 112/2021, que institui um novo Código Eleitoral, mas permanece sem votação no Plenário do Senado e não poderá alterar as regras do pleito de 2026.

Brasil alcança o maior eleitorado de sua história

O contingente próximo de 159 milhões representa um avanço moderado em relação às eleições gerais de 2022, quando o país tinha cerca de 156 milhões de pessoas aptas a votar. Embora a expansão recente seja menor do que a observada em décadas anteriores, o número consolida uma trajetória de ampliação da participação eleitoral construída desde a redemocratização.

Na eleição presidencial de 1989, a primeira realizada por voto direto após o fim do regime militar, o Brasil registrava pouco mais de 80 milhões de eleitores. Em menos de quatro décadas, portanto, o universo eleitoral praticamente dobrou, acompanhando o crescimento populacional, a ampliação do acesso à documentação civil, a interiorização dos serviços eleitorais e o reconhecimento de novos grupos sociais no cadastro da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno para as disputas à Presidência da República e aos governos estaduais ocorrerá em 25 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal.

Mulher, parda e com ensino médio completo representa perfil majoritário

A combinação dos grupos mais numerosos em cada categoria do Cadastro Eleitoral indica que o perfil estatístico predominante é o de uma mulher parda, com idade entre 35 e 44 anos e ensino médio completo.

As mulheres representam aproximadamente 52% do eleitorado, somando cerca de 81,8 milhões de votantes, enquanto os homens correspondem a aproximadamente 48%. A maioria feminina, já identificada em eleições anteriores, reforça o peso das eleitoras na definição dos rumos políticos do país e contrasta com sua participação ainda limitada nas estruturas partidárias e nos cargos eletivos.

Em relação à escolaridade, o grupo mais numeroso é formado por pessoas com ensino médio completo, equivalente a 27,04% do eleitorado, ou aproximadamente 42,1 milhões de brasileiros. O dado evidencia a transformação gradual do nível educacional da população eleitoral, embora permaneçam diferenças relevantes entre regiões, faixas de renda e gerações.

Autodeclaração racial exige interpretação cuidadosa

Entre os registros que apresentam informação de cor ou raça, as pessoas pardas correspondem a 53,57%, seguidas pelas brancas, com 33,34%, e pelas pretas, com 11,39%.

A leitura desses percentuais, entretanto, exige cautela. A declaração de cor ou raça no Cadastro Eleitoral é opcional e passou a ser sistematizada mais recentemente pela Justiça Eleitoral. Uma parcela expressiva dos eleitores ainda não fornece essa informação, o que impede tratar os percentuais como uma reprodução completa da composição racial dos quase 159 milhões de votantes.

Apesar dessa limitação metodológica, a ampliação da autodeclaração permite que a Justiça Eleitoral acompanhe, com maior precisão, a evolução da diversidade racial do eleitorado e compare esse perfil com a distribuição das candidaturas, dos recursos partidários e dos mandatos eletivos.

Jovens e idosos formam grupos estratégicos de voto facultativo

O cadastramento de adolescentes com 16 e 17 anos alcançou aproximadamente 2,1 milhões de eleitores. Para essa faixa etária, o alistamento e o voto são facultativos, o que torna a adesão um indicador relevante de interesse espontâneo pela participação política.

O número se aproxima do registrado para as eleições gerais de 2022 e mostra que uma parcela significativa da juventude decidiu exercer antecipadamente o direito ao voto. O grau de comparecimento às urnas, contudo, dependerá da capacidade das campanhas, das instituições e das organizações sociais de estabelecer diálogo com um grupo que consome informação política principalmente pelas plataformas digitais.

Entre os eleitores com 70 anos ou mais, para os quais o voto também é facultativo, o total supera 15 milhões. A dimensão desse contingente reforça a necessidade de acessibilidade nos locais de votação, atendimento adaptado, ampliação das seções acessíveis e orientação adequada aos cidadãos com dificuldades de mobilidade.

Jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais somariam 20,5 milhões de eleitores. Entretanto, os números individualizados na mesma publicação — 2,1 milhões de jovens e pouco mais de 15 milhões de idosos — resultam em aproximadamente 17,1 milhões.

Cadastro eleitoral amplia reconhecimento da diversidade

Desde 2023, a Justiça Eleitoral passou a divulgar novas categorias de identificação no levantamento estatístico do eleitorado, incluindo cor ou raça e identidade de gênero. O preenchimento é opcional, mas a adesão tem crescido progressivamente.

Em maio de 2023, menos de 2% do eleitorado havia informado sua identidade de gênero como cisgênero ou transgênero. Em 2026, a proporção supera 20%, equivalente a quase 33 milhões de pessoas. O aumento não significa necessariamente mudança proporcional na composição da população, mas expansão da adesão ao registro e maior conhecimento sobre as opções disponíveis.

A evolução amplia a capacidade de produzir políticas públicas, serviços eleitorais e mecanismos de acolhimento ajustados à diversidade social. Ao mesmo tempo, a elevada quantidade de cadastros sem declaração exige que comparações históricas sejam realizadas com prudência.

Nome social avança no título de eleitor

A Justiça Eleitoral permite a inclusão do nome social no título mediante autodeclaração, sem exigir que o eleitor tenha alterado previamente seus documentos civis. Após o cadastramento, o nome civil não é divulgado pela instituição, salvo em situações previstas em lei ou mediante solicitação do próprio cidadão.

Nas eleições gerais de 2022, 37.646 pessoas estavam registradas com nome social. Nas eleições municipais de 2024, o número chegou a 41.537, demonstrando crescimento contínuo da procura pelo mecanismo.

A medida busca evitar constrangimentos nas seções eleitorais e assegurar que pessoas trans sejam identificadas de acordo com o nome pelo qual são socialmente reconhecidas. O avanço quantitativo também reflete maior divulgação do serviço e ampliação do acesso às políticas de reconhecimento da identidade de gênero.

Eleitorado com deficiência chega a 1,45 milhão

O número de pessoas que declaram algum tipo de deficiência atingiu o recorde de 1,45 milhão de eleitores. Segundo o levantamento, esse contingente duplicou nos últimos oito anos e apresentou crescimento expressivo desde as eleições gerais de 2022.

A expansão pode decorrer tanto do ingresso de novos eleitores quanto da atualização de cadastros antigos. A autodeclaração permite que os tribunais eleitorais planejem seções com acessibilidade, remanejamentos, recursos de apoio e atendimento específico.

Para as populações indígenas, a Justiça Eleitoral distribuiu, no pleito anterior, mais de 21 mil cartazes em Nheengatu e Guarani, com orientações sobre a votação em línguas originárias. Para 2026, a instituição trabalha na ampliação dessas iniciativas, cuja efetividade dependerá da cobertura territorial, da diversidade linguística contemplada e da participação das próprias comunidades na produção do material.

Maioria não se identifica com polos ideológicos tradicionais

Além das informações demográficas, o estudo divulgado pelo Senado recupera dados do Panorama Político 2024, elaborado pelo Instituto DataSenado. O levantamento ouviu mais de 21,8 mil cidadãos por telefone, entre 5 e 28 de junho de 2024, em amostra representativa da população brasileira com 16 anos ou mais.

De acordo com a pesquisa, 40% dos entrevistados afirmaram não se considerar de esquerda, direita ou centro. Outros 11% se declararam de centro. Somados, os dois grupos correspondiam a 51% dos entrevistados, indicando que a maioria não se posicionava diretamente em um dos polos ideológicos mais identificados com a polarização nacional.

Entre as mulheres, o percentual formado por pessoas sem identificação ideológica e pelas que se consideravam de centro atingia 55%. Entre os homens, 34% declaravam identificação com a direita, enquanto a proporção entre as mulheres era de 24%.

Pesquisa de 2024 não equivale a intenção de voto em 2026

A ausência de identificação com esquerda, direita ou centro não significa necessariamente desinteresse político, indefinição eleitoral ou rejeição às instituições. O coordenador do DataSenado, José Henrique de Oliveira Varanda, sustenta que parte desse grupo possui posições consolidadas sobre democracia, economia, direitos e funcionamento do sistema eleitoral, embora não adote uma etiqueta ideológica.

Os resultados também indicaram diferenças regionais. Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná e Roraima apresentaram os maiores percentuais de entrevistados identificados com a direita. Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Mato Grosso do Sul concentraram as maiores proporções de entrevistados que se declaravam de esquerda.

Os dados, contudo, foram coletados em junho de 2024. Eles ajudam a compreender tendências de comportamento, mas não podem ser interpretados automaticamente como fotografia do posicionamento político em julho de 2026 nem como pesquisa de intenção de voto. Mudanças econômicas, candidaturas, crises institucionais e acontecimentos posteriores podem alterar percepções e preferências.

Perfil do eleitor contrasta com composição das candidaturas

A predominância feminina e parda no eleitorado não se reproduz na mesma proporção entre os candidatos e representantes eleitos. Na comparação apresentada pelo Senado, os homens correspondiam a 66% das candidaturas, enquanto os brancos representavam 46,8%.

O contraste demonstra que maioria demográfica e representação política são dimensões distintas. A conversão do peso eleitoral em presença institucional depende da organização partidária, da distribuição de recursos, do tempo de propaganda, da competitividade das candidaturas e das estruturas locais de poder.

Embora as mulheres constituam a maioria do eleitorado, continuam sub-representadas nas casas legislativas. O problema não se limita ao número de inscrições, pois também envolve candidaturas fictícias, concentração de recursos em nomes masculinos, obstáculos partidários e menor acesso a redes tradicionais de financiamento e apoio político.

Novo Código Eleitoral permanece no Plenário do Senado

O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que pretende reunir em um novo Código Eleitoral normas hoje distribuídas entre diferentes leis sobre eleições, partidos políticos, propaganda, prestação de contas, inelegibilidades e crimes eleitorais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o texto em 20 de agosto de 2025, por 20 votos favoráveis e seis contrários. A proposição permanece em tramitação no Plenário do Senado, onde encerrou o prazo para apresentação de emendas perante a Mesa, sem votação definitiva registrada até 13 de julho de 2026.

Como o Senado promoveu mudanças no projeto aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados, eventual aprovação pelos senadores exigirá uma nova análise dos deputados antes que o texto possa ser encaminhado à sanção ou ao veto presidencial.

Texto aprovado na CCJ preservou candidaturas femininas

A versão aprovada pela CCJ estabelece a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, pelo período previsto no projeto, e preserva simultaneamente a exigência de pelo menos 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais.

A infomatéria publicada pelo Senado em 10 de julho de 2026 menciona uma versão anterior que suspendia a punição dos partidos pelo descumprimento da cota de candidaturas. A decisão final da CCJ, tomada em agosto de 2025, manteve a reserva de cadeiras e a obrigatoriedade de 30% de candidatas.

A proposta busca enfrentar a baixa presença feminina no Legislativo, mas ainda desperta questionamentos. Parte das parlamentares considera a reserva de 20% insuficiente diante da maioria feminina no eleitorado e defende mecanismos que assegurem financiamento, competitividade e fiscalização das candidaturas.

Voto impresso, quarentena e inteligência artificial

A CCJ também incluiu no texto a impressão do registro do voto pela urna eletrônica. Conforme a proposta, o comprovante seria visualizado pelo eleitor e depositado automaticamente em compartimento próprio, sem possibilidade de manuseio.

A medida foi aprovada na comissão por 14 votos a 12, mas ainda não possui validade legal. Para entrar em vigor, precisaria ser aprovada pelo Plenário do Senado, confirmada pela Câmara dos Deputados e transformada em lei.

Outro ponto é a quarentena eleitoral de um ano para magistrados, integrantes do Ministério Público, policiais, guardas municipais e outras categorias classificadas no texto como “agentes da lei”. O afastamento teria regras diferentes conforme a carreira e a previsão constitucional aplicável.

Projeto cria regras para conteúdos produzidos por IA

O novo Código também pretende regulamentar a utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, exigindo identificação de conteúdos produzidos ou modificados por sistemas automatizados e estabelecendo responsabilização nos casos de fraude, manipulação ou tentativa deliberada de induzir o eleitor ao erro.

Ao defender o dispositivo, o relator Marcelo Castro afirmou que “todo conteúdo produzido ou alterado por IA deverá ser claramente identificado”, com o objetivo de distinguir manifestação política legítima de falsificação tecnológica.

Independentemente da aprovação do novo Código, as Eleições 2026 já estão submetidas às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda, desinformação e inteligência artificial. Portanto, o uso de conteúdo sintético durante a campanha deste ano será fiscalizado com base na legislação vigente e nas normas editadas pelo TSE, e não pelo PLP 112/2021.

Anualidade impede aplicação do novo Código nas Eleições 2026

A Constituição determina que uma lei capaz de alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada antes de completar um ano de vigência. Para produzir efeitos no primeiro turno de 4 de outubro de 2026, o novo Código precisaria ter sido transformado em lei até o início de outubro de 2025.

Como o projeto continuava em tramitação após esse prazo e permanece no Plenário do Senado, qualquer eventual aprovação em 2026 não modificará as regras das eleições deste ano.

O debate, contudo, permanece relevante para pleitos posteriores, porque envolve temas estruturais como participação feminina, fiscalização financeira, propaganda digital, inteligência artificial, voto impresso, crimes eleitorais e condições de elegibilidade para agentes públicos.


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