EUA confirmam tarifa de 25% sobre produtos brasileiros; Governo Lula avalia nova MP e reação pela Lei da Reciprocidade

Nesta quinta-feira (16/07/2026), o governo brasileiro passou a avaliar os efeitos da tarifa adicional de 25% confirmada pelos Estados Unidos sobre parte das importações provenientes do Brasil. A medida, anunciada na quarta-feira (15) pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, o USTR, entrará em vigor em 22 de julho de 2026. Diante da decisão, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, indicou a possibilidade de edição de uma nova medida provisória para apoiar empresas atingidas, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizou reação por meio da Lei da Reciprocidade Econômica e de mecanismos multilaterais de solução de controvérsias.

Tarifa de 25% entra em vigor em 22 de julho

O ato final do USTR determina a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre mercadorias brasileiras incluídas na lista norte-americana. A cobrança alcançará produtos que entrarem para consumo nos Estados Unidos ou forem retirados de depósitos aduaneiros a partir das 12h01, no horário da Costa Leste, em 22 de julho.

A medida foi adotada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, dispositivo que autoriza o governo norte-americano a reagir contra políticas estrangeiras consideradas injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos. Segundo Washington, a decisão resulta de uma investigação iniciada em julho de 2025 e concluída após consultas oficiais, audiências públicas e análise de manifestações apresentadas por empresas, entidades e governos.

O documento final não submete todas as exportações brasileiras à sobretaxa. O USTR manteve e ampliou uma relação de exceções baseada, segundo o órgão, na dependência norte-americana de determinados insumos, na ausência de fornecedores alternativos e no risco de aumento de custos ou desorganização das cadeias produtivas dos Estados Unidos.

Entre os produtos beneficiados por diferentes modalidades de isenção estão carne bovina, café, laranja, suco de laranja, determinados componentes aeroespaciais, ferro-gusa, hidróxido de alumínio, mel orgânico, alguns produtos farmacêuticos, pescados, artigos de madeira e sucata de ferro e aço. A composição exata depende dos códigos tarifários constantes nos anexos do ato norte-americano.

Sobretaxa relacionada ao trabalho forçado permanece pendente

Além da investigação específica contra o Brasil, o USTR conduz outro procedimento envolvendo 60 economias, entre elas a brasileira, relacionado à alegada ausência ou aplicação insuficiente de proibições à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Nesse segundo processo, a autoridade comercial norte-americana propôs tarifa adicional de 12,5% para a maioria das economias investigadas. Até a confirmação da medida específica de 25% contra o Brasil, entretanto, essa sobretaxa permanecia em fase de proposta, consulta e avaliação, sem decisão final equivalente à divulgada em 15 de julho.

Por essa razão, a possibilidade de determinados produtos brasileiros enfrentarem uma tributação acumulada de até 37,5% não deve ser apresentada como fato consumado. Esse patamar dependerá da conclusão do processo sobre trabalho forçado, da lista definitiva de mercadorias alcançadas e das regras de acumulação aplicáveis a cada código tarifário.

Governo avalia medida provisória para empresas afetadas

Antes da confirmação norte-americana, Dario Durigan havia afirmado que o governo poderia editar uma nova medida provisória para oferecer apoio financeiro ou operacional às empresas brasileiras mais prejudicadas pelas barreiras comerciais.

A eventual iniciativa seguiria modelo semelhante ao do programa Brasil Soberano, utilizado anteriormente para reduzir os efeitos de restrições comerciais sobre empresas exportadoras. Durigan ressaltou que qualquer auxílio dependerá da identificação dos segmentos efetivamente afetados e da dimensão das perdas.

O ministro declarou que “a gente precisa proteger as nossas empresas e os nossos empresários”, mas condicionou a resposta a uma avaliação cautelosa dos efeitos concretos sobre cada atividade econômica. A intenção é evitar a concessão de benefícios genéricos e direcionar os instrumentos aos setores que apresentarem redução de contratos, perda de competitividade ou necessidade emergencial de crédito.

A formulação de uma eventual medida provisória deverá envolver o Ministério da Fazenda, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério das Relações Exteriores e a Casa Civil. Representantes empresariais também deverão participar das discussões sobre crédito, garantias, seguro à exportação, renegociação de obrigações e abertura de mercados alternativos.

Lei da Reciprocidade pode sustentar resposta brasileira

Outra possibilidade examinada pelo Executivo é a utilização da Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A norma autoriza a suspensão de concessões comerciais, compromissos relacionados a investimentos e determinadas obrigações relativas à propriedade intelectual em resposta a medidas estrangeiras que afetem negativamente a competitividade internacional brasileira.

A legislação não determina uma retaliação automática. Sua aplicação exige avaliação técnica, interlocução com o setor privado e observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. As contramedidas poderão abranger tarifas de importação, restrições comerciais ou outras respostas proporcionais à barreira considerada injustificada.

Durigan havia informado que o processo de reciprocidade, suspenso durante uma fase anterior de redução das tensões comerciais, poderia ser retomado após consulta ao presidente Lula. Com a confirmação da tarifa, o mecanismo passou a integrar formalmente o conjunto de alternativas políticas e jurídicas discutidas pelo governo.

O Brasil também poderá questionar a decisão na Organização Mundial do Comércio, embora os procedimentos da entidade normalmente tenham duração superior ao prazo imediato enfrentado pelos exportadores. Assim, medidas internas de apoio e negociações bilaterais deverão avançar paralelamente a uma eventual contestação multilateral.

Brasil classifica justificativas dos EUA como infundadas

Na terça-feira (14), véspera da decisão, autoridades brasileiras realizaram a quinta reunião de alto nível com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, desde a criação do grupo bilateral de diálogo comercial, em 7 de maio.

Participaram do encontro integrantes do MDIC, do Itamaraty e da Assessoria Especial da Presidência da República. O governo reiterou que considerava injustas tanto a proposta de 25% dirigida especificamente ao Brasil quanto a possível tarifa de 12,5% relacionada ao processo sobre trabalho forçado.

Em nota, o MDIC sustentou que os argumentos apresentados pelo USTR não ofereciam base técnica suficiente para justificar novas barreiras. A orientação transmitida pelo presidente Lula era manter o diálogo com Washington e buscar uma solução bilateral que preservasse o comércio entre os dois países.

O USTR, por sua vez, afirmou que a decisão foi precedida por aproximadamente um ano de investigação, mais de 360 manifestações escritas, consultas com o governo brasileiro e audiências públicas realizadas em 6 e 7 de julho, nas quais 77 participantes prestaram depoimentos. O órgão declarou que permanecerá aberto a novas negociações, mesmo após a entrada em vigor da tarifa.

Pix, etanol, propriedade intelectual e desmatamento estão no centro da disputa

A investigação norte-americana abrangeu políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, aos sistemas eletrônicos de pagamento, às tarifas preferenciais, à proteção da propriedade intelectual, ao acesso do etanol norte-americano ao mercado brasileiro, à aplicação de normas anticorrupção e ao combate ao desmatamento ilegal.

Entre os temas analisados está o Pix, sistema de pagamentos instantâneos administrado pelo Banco Central. O governo dos Estados Unidos argumenta que determinadas políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital e aos meios de pagamento criariam condições desfavoráveis para empresas norte-americanas.

O Brasil rejeita essa interpretação e sustenta que o Pix constitui uma infraestrutura pública de pagamentos, aberta à participação de instituições privadas e submetida às regras nacionais de concorrência e regulação financeira. O governo também contesta as acusações relativas ao etanol, à propriedade intelectual, à política ambiental e ao cumprimento das obrigações comerciais.

Washington afirma que as práticas investigadas restringem ou oneram o comércio norte-americano. Brasília argumenta que a Seção 301 permite uma decisão unilateral dos Estados Unidos e que as alegações apresentadas não justificam uma tarifa abrangente sobre produtos sem relação direta com os temas investigados.

Estimativa inicial apontava US$ 14,9 bilhões em exportações expostas

Antes da publicação da decisão definitiva, a Confederação Nacional da Indústria calculou que as duas propostas — 25% contra o Brasil e 12,5% no processo sobre trabalho forçado — poderiam atingir aproximadamente 4.187 produtos, correspondentes a US$ 14,9 bilhões em exportações brasileiras.

Segundo o levantamento preliminar, cerca de 62% das mercadorias potencialmente atingidas eram bens intermediários, empregados como matérias-primas ou componentes em processos industriais. A CNI advertiu que as tarifas poderiam prejudicar não apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas norte-americanas dependentes desses insumos.

Entre os produtos inicialmente apontados estavam ferro-gusa, álcool etílico, açúcar, tabaco, máquinas, molduras de madeira e diferentes insumos industriais. Em determinados itens, o Brasil ocupa posição relevante ou predominante entre os fornecedores do mercado norte-americano.

Os números da CNI, contudo, foram calculados com base nas propostas e listas preliminares. Como o ato final do USTR ampliou as exceções, será necessária uma nova apuração para determinar quantos produtos e qual volume financeiro ficaram efetivamente sujeitos à tarifa de 25%. A estimativa de US$ 14,9 bilhões, portanto, permanece como referência do risco inicialmente projetado, não como cálculo definitivo do impacto da decisão final.

Efeitos dependerão da exposição de cada setor

A tarifa poderá reduzir a competitividade de mercadorias brasileiras nos Estados Unidos ao elevar o preço pago pelo importador. Dependendo da estrutura de cada contrato, o custo adicional poderá ser absorvido pelo comprador norte-americano, dividido entre as partes ou transferido ao exportador por meio da exigência de descontos.

Empresas com elevada dependência do mercado dos Estados Unidos estarão mais expostas do que aquelas que mantêm uma base diversificada de clientes. Pequenos e médios exportadores também poderão enfrentar maior dificuldade para financiar estoques, redirecionar mercadorias e adaptar produtos às exigências de outros destinos.

Por outro lado, as exceções concedidas a produtos relevantes reduzem o alcance macroeconômico imediato da medida. Setores como café, carne, suco de laranja e determinados segmentos aeronáuticos receberam tratamento diferenciado, em razão da importância desses produtos para consumidores e cadeias industriais norte-americanas.

O impacto deverá ser medido principalmente por empresa, região, produto e nível de dependência comercial. Estados com forte presença de indústrias exportadoras de madeira, máquinas, produtos químicos, açúcar, etanol e manufaturados poderão registrar efeitos mais concentrados.

Linha do tempo da investigação e da tarifa

  • 15/07/2025: o USTR abre investigação contra políticas e práticas brasileiras com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.
  • 15 e 16/04/2026: representantes brasileiros e norte-americanos realizam consultas formais sobre os temas investigados.
  • 01/06/2026: o USTR conclui preliminarmente que determinadas práticas brasileiras seriam passíveis de resposta comercial e propõe tarifa de 25%.
  • 06 e 07/07/2026: audiências públicas em Washington recebem depoimentos de empresas, governos e entidades interessadas.
  • 14/07/2026: Brasil e Estados Unidos realizam a quinta reunião de alto nível; Dario Durigan admite nova MP e retomada do processo de reciprocidade.
  • 15/07/2026: o USTR confirma a tarifa adicional de 25%, preservando e ampliando exceções para diferentes mercadorias.
  • 16/07/2026: governo brasileiro avalia instrumentos de apoio aos exportadores, reação pela Lei da Reciprocidade e contestação multilateral.
  • 22/07/2026: início previsto da cobrança da tarifa adicional sobre os produtos incluídos no ato final.

A confirmação da tarifa modifica o estágio da disputa: o debate deixa de estar restrito à hipótese de uma barreira comercial e passa a exigir respostas concretas para empresas com contratos, embarques e investimentos vinculados ao mercado norte-americano. Embora as exceções reduzam o alcance da medida, os efeitos poderão ser significativos para setores específicos, sobretudo aqueles com baixa capacidade de redirecionamento de vendas.

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