O governo federal e o Congresso Nacional anunciaram, na quarta-feira (15/07/2026), um acordo para substituir o projeto de lei sobre a renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). A iniciativa permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos de produtores rurais, estabelecendo condições diferenciadas para agricultores afetados por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
O anúncio foi realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com representantes do governo, parlamentares e integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca atender produtores em dificuldades financeiras sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Além da renegociação das dívidas, a MP criará um fundo garantidor voltado à ampliação do financiamento rural de médio e longo prazo e incluirá mecanismos para facilitar o acesso ao crédito, reduzir custos das operações e preservar a continuidade da produção agrícola.
Acordo substitui projeto de lei e estabelece novas regras
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim e a senadora Tereza Cristina, representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo Hugo Motta, o entendimento buscou compatibilizar o atendimento às demandas dos produtores rurais com a responsabilidade fiscal. De acordo com o presidente da Câmara, o diálogo entre governo e Congresso permitiu construir uma alternativa que considerasse as dificuldades enfrentadas pelo setor agrícola e os limites orçamentários da União.
Com o acordo firmado, o projeto de lei em tramitação será retirado de pauta, sendo substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda na quarta-feira (15/07/2026).
Quem poderá aderir à renegociação
A medida provisória beneficiará produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão solicitar a renegociação agricultores que comprovarem:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.
Para produtores com perdas mais severas, será necessário comprovar:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições de pagamento variam conforme o perfil do produtor
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta foi estruturada para contemplar a maior parte dos produtores em dificuldades, mantendo o equilíbrio das contas públicas.
O ministro afirmou que o Banco do Brasil está preparado para receber os pedidos de renegociação, permitindo que os agricultores regularizem suas operações e tenham acesso às linhas do Plano Safra recentemente anunciado.
Para os produtores enquadrados na regra geral, a medida estabelece:
- Prazo de até oito anos para pagamento;
- Carência de até dois anos para início do pagamento;
- Dispensa de entrada.
As taxas anuais de juros serão:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para operações do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais produtores.
Produtores com maiores perdas terão condições diferenciadas
Nos casos considerados mais graves, decorrentes de eventos climáticos, a medida prevê condições mais favoráveis.
Esses produtores poderão contar com:
- Prazo de até dez anos para pagamento;
- Carência de até dois anos;
- Dispensa de entrada.
As taxas anuais previstas são:
- 5% para operações do Pronaf;
- 8% para operações do Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Segundo o Ministério da Fazenda, essas condições procuram atender produtores que enfrentaram perdas sucessivas e redução mais significativa da renda.
Fundo garantidor e novas medidas para ampliar o crédito rural
Além da renegociação, a medida provisória criará um fundo garantidor semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural.
Segundo Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no novo mecanismo, que também deverá receber contribuições de instituições financeiras, estados e municípios interessados em participar.
A medida provisória também prevê:
- Suspensão por 30 dias das parcelas abrangidas pelo acordo, incluindo aquelas com vencimento imediato;
- Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos contratos, dispensando a apresentação de novos bens;
- Possibilidade de prorrogação automática das operações pelos bancos enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise;
- Criação de mecanismos destinados a facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações financeiras.
Com a publicação da medida provisória, o governo pretende iniciar imediatamente a implementação das novas regras para permitir a renegociação das dívidas e ampliar o acesso dos produtores rurais ao crédito.
*Com informações da Agência Brasil.







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