Governo Lula edita MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais e estabelece punições contra fraudes em laudos de perdas

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, amplia prazos de pagamento para produtores afetados por eventos climáticos extremos e estabelece punições para fraudes na comprovação de perdas agrícolas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15/07/2026) e é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Além da renegociação das dívidas, a medida cria um mecanismo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para oferecer garantias às operações de crédito rural contratadas por produtores prejudicados por fenômenos climáticos adversos. O objetivo é ampliar o acesso ao financiamento e reduzir os riscos das instituições financeiras.

A MP também endurece as regras para evitar irregularidades, determinando que produtores, cooperativas e profissionais responsáveis por laudos técnicos responderão por fraudes relacionadas à comprovação de perdas de safra ou renda.

Fraudes podem resultar em devolução dos recursos e suspensão de benefícios

Pelas novas regras, produtores ou cooperativas que apresentarem, utilizarem ou se beneficiarem de documentos técnicos com informações falsas perderão imediatamente o direito aos benefícios previstos na MP.

Além da perda do benefício, será obrigatória a restituição integral dos valores recebidos, acrescidos das correções legais, e o produtor ficará impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou receber incentivos públicos por até cinco anos.

A responsabilidade também alcança os profissionais que elaborarem ou validarem documentos incompatíveis com a realidade. Engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e outros responsáveis pelos laudos poderão responder solidariamente pelos prejuízos ao erário, além de estarem sujeitos a sanções administrativas e disciplinares pelos respectivos conselhos profissionais.

Prazos chegam a dez anos para produtores afetados por eventos climáticos

De forma geral, os produtores e cooperativas poderão renegociar suas dívidas em até oito anos, com pagamento dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação da operação.

Já os produtores que comprovarem redução mínima de 40% da renda bruta esperada em pelo menos três safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos, terão condições diferenciadas, com prazo de até dez anos para pagamento e carência de até dois anos.

Entre os eventos reconhecidos pela MP estão secas, estiagens, enchentes, inundações, alagamentos, granizo, vendavais, tornados, ondas de frio e geadas, desde que as perdas sejam comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Taxas de juros variam conforme o perfil do produtor

A Medida Provisória estabelece taxas diferenciadas para cada categoria de produtor.

Nas regras gerais, os juros anuais serão de:

  • 6% ao ano para agricultores familiares do Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.

Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos serão reduzidos para:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para grandes produtores.

A medida contempla operações de crédito rural de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até os prazos definidos na MP, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas.

Limites de financiamento e tramitação no Congresso

Os recursos destinados às renegociações poderão ser financiados por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e de recursos que poderão ser definidos pelo Poder Executivo.

Os limites máximos de crédito serão de:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
  • Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

A Medida Provisória resulta de um acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional e substituirá o Projeto de Lei nº 5.122/2023, de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE).

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o entendimento buscou compatibilizar as demandas do setor agropecuário com a responsabilidade fiscal. A MP já está em vigor desde sua publicação, mas precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para ser convertida em lei. Caso não seja apreciada em até 45 dias, passará a tramitar em regime de urgência.

*Com informações da Agência Brasil.


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