O governo federal publicou, na quinta-feira (16/07/2026), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.377/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para financiar ações voltadas ao desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário, ao programa Desenrola Adimplentes, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao apoio a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e a uma contribuição voluntária destinada à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A medida foi assinada pelo presidente da República e produz efeitos imediatos após sua publicação. No entanto, a norma ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que decidirá sobre sua conversão em lei. Enquanto estiver em vigor, os recursos permanecem disponíveis para execução pelo Poder Executivo.
O maior volume de recursos será destinado ao financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, na modernização da produção e na ampliação da produtividade. Para essa finalidade, foram reservados R$ 9 bilhões.
Distribuição dos recursos contempla agricultura, crédito, educação e apoio ao Nordeste
Além do investimento na modernização da produção rural, a medida provisória reserva R$ 3 bilhões para o financiamento de beneficiários do programa Desenrola Adimplentes, iniciativa voltada à ampliação do acesso ao crédito para cidadãos em situação de adimplência.
Outro montante de R$ 1 bilhão será direcionado ao financiamento de beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ampliando a disponibilidade de crédito para estudantes enquadrados nas regras do programa.
A MP também prevê R$ 270 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. O benefício foi estabelecido pela MP nº 1.374/2026 e atende produtores afetados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
Contribuição internacional e tramitação no Congresso
Entre as destinações previstas, a medida provisória autoriza ainda uma contribuição voluntária de R$ 15 milhões, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), destinada à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Com a publicação da MP, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente. Entretanto, a continuidade da disponibilidade dos recursos dependerá da apreciação do Congresso Nacional. Caso a medida provisória seja aprovada, ela será convertida em lei, mantendo os valores disponíveis durante o exercício financeiro. Se perder a vigência sem aprovação, os recursos poderão ser utilizados apenas durante o período de validade da norma.
Dos R$ 13,285 bilhões autorizados, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores já previstos no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 17/2026, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto, entretanto, ainda aguarda votação em sessão conjunta do Congresso Nacional, cuja data ainda não foi definida.
*Com informações da Agência Senado.







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