O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (03/07/2026), estabelecendo as atribuições da categoria, os requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para atuar na área.
A legislação define como protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção personalizada de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos, produzidos em oficina própria e em conformidade com a prescrição emitida por profissionais habilitados da área da saúde, como médicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A regulamentação atende a uma demanda histórica da categoria ao estabelecer parâmetros legais para o exercício profissional, definindo competências e responsabilidades relacionadas ao atendimento dos pacientes e à produção dos dispositivos ortopédicos.
Lei estabelece requisitos para o exercício da profissão
De acordo com a nova legislação, o exercício da profissão exige formação como técnico de nível médio na área correspondente.
A lei também prevê uma regra de transição para profissionais que já atuam no setor. Poderão continuar exercendo a atividade aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação profissional, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização realizados durante esse período.
A medida busca reconhecer a experiência adquirida por profissionais em atividade antes da regulamentação, ao mesmo tempo em que estabelece critérios mínimos para o exercício da profissão no futuro.
Norma define atribuições dos protesistas e ortesistas ortopédicos
Entre as atribuições previstas na Lei nº 15.456/2026, estão a interpretação das prescrições emitidas por profissionais de saúde habilitados e a confecção, adaptação e ajustes de próteses e órteses conforme as necessidades individuais dos pacientes.
Os profissionais também passam a ser responsáveis por orientar pacientes e cuidadores sobre o uso adequado, a conservação e a manutenção dos equipamentos ortopédicos.
Outra obrigação prevista é a manutenção de registros relacionados aos aparelhos confeccionados, permitindo o acompanhamento técnico dos dispositivos produzidos.
Projeto teve origem na Câmara dos Deputados
A regulamentação da profissão teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 121/2015, de autoria do então deputado federal Onyx Lorenzoni (RS).
Durante a tramitação no Senado Federal, a proposta foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União, a regulamentação passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo regras para o exercício da profissão em todo o território nacional.
Regulamentação amplia segurança jurídica para a atividade
A definição legal das competências do protesista e ortesista ortopédico estabelece parâmetros para a atuação dos profissionais envolvidos na produção de dispositivos ortopédicos personalizados.
Além de disciplinar a formação exigida e as atribuições da categoria, a legislação reforça que a fabricação dos equipamentos deverá ocorrer conforme a prescrição de profissionais da saúde habilitados, mantendo a integração entre as diferentes áreas envolvidas na assistência aos pacientes.
A regulamentação também contribui para uniformizar os critérios de atuação profissional e formaliza responsabilidades relacionadas à confecção, adaptação e acompanhamento dos dispositivos ortopédicos.
*Com informações da Agência Senado.







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