Senado aprova projeto que cria critérios objetivos para acesso à Justiça gratuita e endurece regras contra fraudes

O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (30/06/2026) o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que altera as regras para a concessão da Justiça gratuita no Brasil. O texto aprovado, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, exige comprovação documental da hipossuficiência e prevê sanções para casos de uso indevido. A proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

O projeto, de autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), modifica dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de disciplinar o acesso à gratuidade da Justiça. Atualmente, a legislação permite que o benefício seja concedido com base na declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida, salvo existência de elementos que indiquem capacidade financeira do requerente.

Com a nova redação, a concessão da gratuidade deixa de depender apenas da declaração do interessado e passa a exigir o atendimento de critérios previamente definidos em lei, acompanhados de documentação comprobatória.

Novos critérios para obtenção da Justiça gratuita

Pela proposta aprovada, terá direito ao benefício quem atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos na legislação.

Entre as hipóteses previstas estão renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores ao pedido, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), representação judicial pela Defensoria Pública e dispensa da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Também poderão obter automaticamente a gratuidade mulheres em situação de violência doméstica, quando a ação estiver relacionada ao caso; cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de feminicídio ou violência doméstica, em ações de reparação civil decorrentes da morte da vítima; além de integrantes de comunidades indígenas e quilombolas, mediante declaração da entidade representativa quando a demanda estiver relacionada ao pertencimento étnico-racial.

Juiz poderá negar pedidos em casos específicos

O texto estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido quando houver elementos que demonstrem capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas processuais.

Entretanto, essa possibilidade não se aplica às mulheres em situação de violência doméstica, aos familiares de vítimas nos casos previstos, aos membros de comunidades indígenas e quilombolas e às pessoas representadas pela Defensoria Pública, que permanecem resguardadas pelo texto aprovado.

A proposta também disciplina a forma de cálculo da renda líquida, que será considerada a diferença entre os rendimentos mensais e descontos legais, incluindo contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas com tratamento de saúde dedutíveis e valores destinados à aquisição de imóvel residencial em programas habitacionais voltados a famílias de baixa renda.

Revogação do benefício prevê pagamento de despesas e multa

Caso a gratuidade seja posteriormente revogada, o beneficiário deverá pagar todas as despesas processuais que deixou de antecipar durante a tramitação da ação.

Se ficar comprovada má-fé, o projeto prevê aplicação de multa de até quinze vezes o valor das despesas processuais, montante que será destinado à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator Hamilton Mourão afirmou que a proposta busca evitar a utilização do benefício por pessoas que não atendem aos requisitos legais, mantendo o acesso à Justiça para quem efetivamente comprovar situação de insuficiência financeira.

Projeto amplia hipóteses para pessoas jurídicas

O substitutivo aprovado também contempla situações envolvendo pessoas jurídicas.

Segundo o texto, microempresas e empresas de pequeno porte poderão solicitar a gratuidade da Justiça quando comprovarem terem sido diretamente afetadas por desastre que tenha motivado a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, enquanto perdurarem os efeitos da medida.

Além disso, o projeto mantém a possibilidade de outras pessoas jurídicas obterem o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.

Próxima etapa da tramitação

Como o Senado aprovou um substitutivo, o PL 2.239/2022 retorna à Câmara dos Deputados, que analisará as alterações promovidas pelos senadores antes da conclusão da tramitação legislativa.


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