O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu, nesta quinta-feira (16/07/2026), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura de Feira de Santana referentes ao exercício financeiro de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-gestor em razão de falhas relacionadas ao déficit orçamentário, à documentação dos precatórios judiciais e a divergências no passivo não circulante. Na mesma sessão, o colegiado recomendou a aprovação com ressalvas das contas de Ribeirão do Largo.
Parecer do TCM segue para julgamento da Câmara Municipal
A manifestação do TCM-BA possui natureza técnica e orienta o julgamento político-administrativo que será realizado pela Câmara Municipal de Feira de Santana. Portanto, a decisão do tribunal não representa a aprovação definitiva das contas, atribuição constitucional reservada ao Poder Legislativo municipal.
De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, o parecer prévio emitido pelo órgão de controle externo somente pode ser afastado por decisão de, pelo menos, dois terços dos integrantes da Câmara Municipal. A regra confere peso institucional à análise técnica, mas preserva a competência dos vereadores para o julgamento final.
Após o encaminhamento do processo ao Legislativo, a prestação de contas deverá ser analisada pela comissão responsável pela fiscalização financeira e orçamentária. O rito normalmente compreende a publicação do parecer, a notificação do ex-prefeito para eventual apresentação de defesa, a elaboração de relatório legislativo e a votação em plenário.
TCM aponta ressalvas na execução financeira e contábil
O parecer relatado pelo conselheiro Paulo Rangel recomendou a aprovação das contas, mas registrou ocorrências que impediram uma manifestação sem ressalvas. Entre os principais problemas apontados está o resultado deficitário do balanço orçamentário de 2024.
A relatoria também identificou a ausência da relação completa dos precatórios judiciais, acompanhada dos respectivos valores e da identificação dos beneficiários conforme a ordem cronológica de apresentação. Esse controle é necessário para demonstrar a dimensão das obrigações judiciais do Município e assegurar transparência sobre a sequência dos pagamentos.
Outra ressalva decorreu da falta de regularização de uma divergência registrada no Demonstrativo do Passivo Não Circulante, documento que reúne obrigações financeiras com vencimento posterior ao exercício seguinte. A inconsistência contábil exige correção porque pode afetar a compreensão do estoque de compromissos de longo prazo assumidos pela administração municipal.
Em razão do conjunto das ocorrências, o relator imputou multa de R$ 2 mil a Colbert Martins. O valor possui caráter pessoal e está relacionado às falhas atribuídas à responsabilidade administrativa do gestor no exercício analisado.
Receita supera R$ 2,19 bilhões, mas exercício termina deficitário
Segundo os dados apresentados no julgamento, a Prefeitura de Feira de Santana registrou uma receita orçamentária de R$ 2.191.295.091,00 em 2024. As despesas executadas teriam alcançado R$ 2.257.436.721,60.
O comunicado sobre o parecer registra um déficit orçamentário de R$ 65.886.811,11. O resultado indica que as despesas reconhecidas no exercício superaram o volume de receitas contabilizadas, circunstância destacada entre as ressalvas do processo.
O déficit orçamentário, isoladamente, não significa ausência imediata de recursos em caixa nem caracteriza automaticamente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. O indicador demonstra, contudo, desequilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas executadas durante o período e exige avaliação conjunta das disponibilidades financeiras, dos restos a pagar, das obrigações de exercícios anteriores e das fontes vinculadas.
Divergência aritmética entre os números divulgados
A subtração direta entre a despesa informada, de R$ 2.257.436.721,60, e a receita de R$ 2.191.295.091,00 produz uma diferença de R$ 66.141.630,60.
Esse resultado é R$ 254.819,49 superior ao déficit de R$ 65.886.811,11 registrado no comunicado. A divergência não permite determinar, sem acesso integral aos demonstrativos e ao voto do relator, se houve erro material em algum dos valores divulgados ou se o déficit considerou ajustes contábeis não especificados.
A inconsistência numérica deverá ser esclarecida na publicação integral do parecer ou durante a tramitação das contas na Câmara Municipal. Até essa conferência, devem ser distinguidos o déficit oficialmente informado pelo tribunal e o resultado obtido pela operação aritmética entre os totais divulgados.
Disponibilidade financeira atende ao artigo 42 da LRF
Embora tenha registrado déficit no balanço orçamentário, a análise técnica concluiu que o Município possuía disponibilidade financeira suficiente para suportar as obrigações abrangidas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma estabelece restrições para a contratação de obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato. O gestor não pode assumir compromissos que não possam ser integralmente pagos dentro do período ou que sejam transferidos ao exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente.
Como 2024 marcou o encerramento do mandato de Colbert Martins, a verificação desse requisito teve relevância específica na análise das contas. A conclusão técnica favorável nesse ponto indica que, de acordo com os critérios empregados pelo TCM-BA, havia cobertura financeira para as obrigações enquadradas na regra fiscal.
O atendimento ao artigo 42, entretanto, não elimina as demais ressalvas. O dispositivo trata da relação entre obrigações assumidas no final do mandato e disponibilidade de caixa, enquanto o déficit orçamentário e as inconsistências documentais são avaliados por parâmetros próprios.
Investimentos em Educação e Saúde superam mínimos legais
A administração municipal cumpriu os índices constitucionais e legais de aplicação de recursos em Educação, Saúde e valorização dos profissionais da educação.
Na remuneração dos profissionais do magistério, a Prefeitura aplicou 82,83% dos recursos do Fundeb, percentual superior ao mínimo legal de 70%. A legislação do fundo determina a destinação mínima dessa parcela para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Nas ações e nos serviços públicos de Saúde, foram aplicados 28,52% da receita considerada para o cálculo constitucional. O percentual superou em 13,52 pontos percentuais o mínimo de 15% exigido dos municípios.
Para a manutenção e o desenvolvimento do ensino municipal, a gestão destinou 25,49% das receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais. O índice ficou 0,49 ponto percentual acima do mínimo constitucional de 25%.
Principais indicadores das contas de 2024
- Receita informada: R$ 2.191.295.091,00;
- Despesa executada: R$ 2.257.436.721,60;
- Déficit registrado pelo TCM-BA: R$ 65.886.811,11;
- Diferença aritmética entre receita e despesa: R$ 66.141.630,60;
- Aplicação do Fundeb na remuneração dos profissionais: 82,83%;
- Investimento em Saúde: 28,52%;
- Investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino: 25,49%;
- Multa aplicada ao ex-prefeito: R$ 2 mil;
- Resultado do parecer prévio: aprovação com ressalvas.
Parecer mantém histórico de aprovação com ressalvas
As contas de Feira de Santana referentes a exercícios anteriores também passaram pelo mesmo procedimento de análise técnica e julgamento legislativo. Em 2021, o TCM-BA recomendou a aprovação com ressalvas das contas municipais, que apresentaram déficit orçamentário de R$ 130,24 milhões e resultaram em multa de R$ 4 mil ao gestor.
Em dezembro de 2025, a Câmara Municipal aprovou as contas de Colbert Martins referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, acompanhando os pareceres emitidos pelo tribunal. O ex-prefeito havia sido notificado para apresentar eventual manifestação, mas o prazo transcorreu sem contrarrazões.
O parecer referente a 2024 abre uma nova etapa do controle externo sobre o último exercício do governo Colbert Martins. O julgamento permitirá ao Legislativo avaliar tanto o cumprimento dos limites legais quanto a relevância das ressalvas contábeis e orçamentárias identificadas.
Ribeirão do Largo também tem contas recomendadas para aprovação
Na mesma sessão de quinta-feira, os conselheiros do TCM-BA recomendaram a aprovação, também com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ribeirão do Largo referentes ao exercício de 2024.
As contas são de responsabilidade do prefeito Herbert Gonçalves de Oliveira. A conselheira Camila Vasquez, relatora do processo, aplicou multa de R$ 1,5 mil ao gestor em decorrência das irregularidades registradas no parecer.
Assim como no caso de Feira de Santana, a manifestação será encaminhada à Câmara Municipal de Ribeirão do Largo, responsável pelo julgamento definitivo da prestação de contas.
Linha do tempo das contas de Feira de Santana
- 01/01/2024: início do último exercício financeiro da gestão de Colbert Martins;
- 29/10/2024: Prefeitura estabelece prazos administrativos para encerramento financeiro, empenhos, liquidações e prestação de contas do exercício;
- 31/12/2024: encerramento do exercício orçamentário e do mandato de Colbert Martins;
- 30/01/2025: publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2024;
- 11/12/2025: Câmara Municipal aprova as contas do ex-prefeito relativas aos exercícios de 2019 a 2022;
- 16/07/2026: TCM-BA recomenda a aprovação com ressalvas das contas de 2024 e aplica multa de R$ 2 mil;
- Próxima etapa: encaminhamento do parecer à Câmara Municipal para tramitação, defesa do ex-gestor e julgamento em plenário.
A recomendação de aprovação com ressalvas demonstra que o TCM-BA não identificou irregularidades consideradas suficientes para sustentar a rejeição das contas, mas também não concedeu uma avaliação integralmente regular ao exercício de 2024. O cumprimento dos índices de Saúde, Educação e Fundeb, assim como a existência de disponibilidade financeira para as obrigações abrangidas pelo artigo 42 da LRF, constitui elemento favorável. Em sentido oposto, o déficit orçamentário e as inconsistências relacionadas aos precatórios e ao passivo não circulante revelam fragilidades que exigem correção e acompanhamento.








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