TRE-BA apura acessos pela rede da Prefeitura de Salvador a perfil com vídeos de IA contra governador Jerônimo; gestão contesta uso da Smed

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantém, nesta quarta-feira (29/07/2026), diligências destinadas a identificar responsáveis por perfis que teriam divulgado informações falsas e vídeos manipulados por inteligência artificial contra o governador Jerônimo Rodrigues (PT). Dados encaminhados pela Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart) apontaram que endereços de internet pertencentes à rede da Prefeitura de Salvador apareceram nos registros de acesso investigados. A Justiça determinou a identificação de um usuário cadastrado como “Marcos Moraes” e encaminhou elementos ao Ministério Público Eleitoral para análise de possível abuso de poder político, conduta vedada ou crime eleitoral. A administração municipal, contudo, sustenta que não houve acesso ao Facebook pelo computador vinculado à Secretaria Municipal da Educação e atribui a conexão a um telefone celular ligado ao serviço público de internet Conecta Salvador.

Registros técnicos levaram Justiça Eleitoral a determinar identificação de usuário

As informações surgiram durante o cumprimento de determinações judiciais para que empresas de tecnologia, provedores de internet e órgãos municipais fornecessem dados capazes de esclarecer quem administrava ou acessava páginas investigadas pela divulgação de conteúdos manipulados.

De acordo com os elementos apresentados, um dos endereços de IP informados pelas plataformas digitais pertencia à infraestrutura tecnológica da Prefeitura de Salvador. A Smart, empresa municipal responsável por serviços de conectividade e tecnologia, informou ao TRE-BA que determinado registro estava associado à estrutura da Secretaria Municipal da Educação (Smed).

Nos sistemas internos da rede corporativa, o acesso teria sido relacionado ao cadastro denominado “Marcos Moraes”. A informação, isoladamente, não identifica de forma conclusiva uma pessoa física, razão pela qual a Justiça determinou que a Smed forneça, no prazo de dois dias, o nome completo, o endereço e os demais dados necessários à individualização do usuário.

Outro registro apontou utilização da rede municipal no Mercado Municipal de Cajazeiras. O local dispõe de conexão pública vinculada ao programa Conecta Salvador, serviço de Wi-Fi gratuito oferecido pela administração municipal em espaços públicos, escolas e equipamentos da capital baiana.

Processos eleitorais reúnem denúncias de conteúdo manipulado e uso de inteligência artificial

Os documentos apresentados abrangem ao menos três procedimentos que tramitam no TRE-BA e tratam de propaganda eleitoral, divulgação de informações sabidamente falsas, redes sociais, inteligência artificial e, em um dos casos, possível utilização de deepfake.

O processo nº 0600084-94.2026.6.05.0000 foi distribuído em 17/03/2026. A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV contra Tiago Reis de Jesus e Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, ACM Neto. A Meta, representada no Brasil pelo Facebook Serviços Online, aparece como terceira interessada.

Em decisão liminar de 19/03/2026, o TRE-BA determinou a remoção de oito publicações atribuídas ao perfil “jerolandiabahia” e ordenou que a plataforma fornecesse dados cadastrais e registros de IP utilizados na criação e na manutenção da conta. Na análise preliminar, o relator identificou indícios de manipulação de imagens, vídeos ou áudios em sete postagens, além de possível propaganda eleitoral antecipada em outra publicação. A inclusão dos representados no processo, entretanto, não equivale a condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade.

Processo envolve Smart, Meta, Google e provedores de internet

O processo nº 0600225-16.2026.6.05.0000, distribuído em 05/06/2026, tem como representante a Federação Brasil da Esperança e como representado Sebastião Soares Simeão Filho.

Os assuntos registrados no Processo Judicial Eletrônico incluem propaganda eleitoral antecipada, divulgação de notícia sabidamente falsa, redes sociais, uso de inteligência artificial e deepfake. Figuram como terceiros interessados Google Brasil Internet, Go Internet e Telecom, Companhia Salvador Cidade Inteligente — Smart e Facebook Serviços Online do Brasil.

Foi nesse procedimento que informações técnicas fornecidas pela estrutura municipal passaram a integrar a apuração sobre os endereços utilizados para acessar o perfil investigado. Uma nova decisão foi inserida no processo em 23/07/2026, às 14h30, conforme o registro processual apresentado.

Terceiro procedimento foi distribuído em 27 de julho

O conjunto documental inclui ainda a notícia de irregularidade em propaganda eleitoral nº 0600538-74.2026.6.05.0000, distribuída em 27/07/2026 ao gabinete do juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati.

O procedimento foi instaurado por iniciativa da Federação Brasil da Esperança, tendo o Facebook Serviços Online do Brasil como parte noticiada. O assunto cadastrado no PJe é “desinformação sobre a integridade do processo eleitoral”, com pedido de medida liminar.

Uma decisão foi assinada no mesmo dia, às 19h57. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o TRE-BA determinou novamente a retirada de um vídeo manipulado por inteligência artificial que já havia sido removido por decisão anterior, mas voltou a circular.

Perfis teriam associado governador a organizações criminosas

Segundo as representações e decisões mencionadas nos autos, os perfis investigados teriam divulgado vídeos fabricados ou alterados para associar Jerônimo Rodrigues a organizações criminosas e atribuir ao governador responsabilidade deliberada por problemas na área da saúde.

A investigação descreve a página sucessora de um perfil anteriormente suspenso como um veículo apócrifo voltado à produção e à circulação sistemática de desinformação. A apuração busca estabelecer quem criou, administrou, alimentou ou compartilhou os conteúdos e se houve atuação coordenada, financiamento, vínculo político ou utilização indevida de recursos públicos.

Parte das diligências concentra-se na obtenção de registros de conexão, portas lógicas, dispositivos, datas, horários e dados cadastrais. Esses elementos precisam ser examinados conjuntamente, porque um endereço de IP compartilhado pode atender simultaneamente a diversos equipamentos e usuários, sem identificar, por si só, o autor de uma publicação.

TSE proíbe deepfakes e conteúdos eleitorais fabricados

As regras para as Eleições Gerais de 2026 proíbem a utilização de conteúdos fabricados ou manipulados para disseminar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados capazes de prejudicar ou favorecer candidaturas ou afetar a integridade do processo eleitoral.

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral também estabelece a retirada imediata de materiais ilícitos e prevê responsabilidades para autores, beneficiários e provedores que deixem de adotar providências após tomarem conhecimento da circulação. A propaganda eleitoral formal será permitida a partir de 16/08/2026, mas as restrições à desinformação e à propaganda antecipada também alcançam o período de pré-campanha.

A caracterização de abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação depende da comprovação das circunstâncias concretas, da gravidade da conduta, de sua finalidade eleitoral e da repercussão sobre a normalidade e a legitimidade da disputa. O uso de bens ou estruturas públicas em benefício de determinada candidatura pode configurar conduta vedada quando demonstrado o propósito eleitoral e a quebra da igualdade entre os participantes do pleito.

Prefeitura nega acesso ao Facebook por computador da Educação

Após a divulgação do caso, a Prefeitura de Salvador informou que colaborou com as autoridades e entregou ao TRE-BA os dados técnicos solicitados. A administração declarou ter realizado uma auditoria interna para verificar os registros de conexão correspondentes aos horários informados pela Meta.

Segundo a versão municipal, o endereço de IP apontado nos autos é compartilhado por aproximadamente 30 mil dispositivos, não sendo possível vincular diretamente a conexão a um computador específico apenas com base nesse dado.

A auditoria teria constatado que o equipamento associado à Smed acessava exclusivamente o WhatsApp Web no momento indicado, sem registro de entrada no Facebook. Conforme a Prefeitura, o acesso à rede social ocorreu por meio de um telefone celular conectado ao Wi-Fi público do Conecta Salvador, no Mercado Municipal de Cajazeiras.

A gestão municipal afirmou ainda que identificou o usuário do serviço público de internet e encaminhou os respectivos dados cadastrais à Justiça Eleitoral. Também comunicou uma suposta divergência entre o número da porta lógica informado pela Meta e os registros mantidos nos servidores municipais.

Com base nessa auditoria, a Prefeitura contesta a afirmação de que a estrutura interna da Secretaria da Educação tenha sido utilizada para acessar ou administrar o perfil. A apuração judicial deverá confrontar os dados fornecidos pela plataforma, pelos provedores e pela Smart antes de estabelecer a origem exata das conexões e eventual responsabilidade individual ou institucional.

Presença da rede municipal não comprova comando institucional

Os elementos conhecidos demonstram que uma infraestrutura pertencente ou vinculada ao Município de Salvador apareceu nos registros técnicos analisados. Esse fato justifica a continuidade das diligências, mas ainda não comprova que a Prefeitura, uma secretaria municipal ou seus dirigentes tenham ordenado, financiado ou participado da produção dos conteúdos.

Também é necessário distinguir os diferentes procedimentos. No processo 0600084-94.2026.6.05.0000, Tiago Reis e ACM Neto aparecem como representados. No processo 0600225-16.2026.6.05.0000, o representado é Sebastião Soares Simeão Filho, enquanto a Smart e as empresas de tecnologia figuram como terceiras interessadas.

Linha do tempo da investigação

  • Terça-feira (17/03/2026): distribuição do processo 0600084-94.2026.6.05.0000, envolvendo publicações atribuídas ao perfil “jerolandiabahia”.
  • Quinta-feira (19/03/2026): decisão liminar determina a retirada de oito publicações e o fornecimento, pela Meta, de dados cadastrais e registros de IP.
  • Sexta-feira (05/06/2026): distribuição do processo 0600225-16.2026.6.05.0000, que inclui Smart, Google, Go Internet e Facebook como terceiros interessados.
  • Quinta-feira (23/07/2026): novas decisões são registradas nos processos 0600084-94.2026.6.05.0000 e 0600225-16.2026.6.05.0000.
  • Segunda-feira (27/07/2026): distribuição da notícia de irregularidade 0600538-74.2026.6.05.0000 e emissão de decisão relacionada à circulação de conteúdo eleitoral investigado.
  • Terça-feira (28/07/2026): os dados sobre acessos pela rede municipal tornam-se públicos; a Prefeitura divulga nota contestando o uso de computador da Smed e atribuindo o acesso ao Facebook a um celular conectado ao Wi-Fi público de Cajazeiras.
  • Quarta-feira (29/07/2026): permanecem pendentes a consolidação da identificação dos usuários, a confrontação dos registros técnicos e a manifestação dos órgãos responsáveis sobre possíveis ilícitos eleitorais.

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