Eleições 2026: Câmara dos Deputados terá menos candidatos e 437 deputados tentarão a reeleição

As eleições de 2026 para a Câmara dos Deputados registram, até o momento, 7.620 candidaturas, número inferior aos 9.477 candidatos registrados em 2022. O prazo para apresentação dos pedidos de registro terminou no sábado (15/08/2026), às 19h, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. Os números ainda podem sofrer alterações durante a análise dos registros pelos tribunais eleitorais.

A diferença representa uma redução de aproximadamente 19,6% no número de candidaturas em relação à eleição anterior. Em 2022, foram registrados 9.477 candidatos, dos quais 1.153 tiveram os registros considerados inaptos, segundo os dados apresentados no levantamento.

A disputa envolve 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, o que corresponde atualmente a uma média de aproximadamente 15 candidatos por vaga. A concorrência, porém, varia entre as unidades da Federação. O Distrito Federal aparece com 164 candidatos para oito vagas, enquanto o Amapá registra 89 candidatos para oito cadeiras.

Concorrência varia entre estados

No Distrito Federal, a relação chega a aproximadamente 21 candidatos por vaga, enquanto no Amapá fica em torno de 11 candidatos por cadeira. A diferença decorre do número de candidaturas apresentadas em cada unidade da Federação e da quantidade de vagas destinada a cada estado.

O perfil dos concorrentes também apresenta mudanças em relação a 2022. A participação feminina passou de 35% para 37%, com 2.781 mulheres candidatas a deputada federal em 2026. Nas eleições proporcionais, como a disputa para a Câmara, a legislação estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Também houve aumento na proporção de candidatos com nível superior, que passou de 68% em 2022 para 71% em 2026. O número de candidatos indígenas subiu de 50 para 75, enquanto os registros de pessoas transgênero passaram de 19 para 24, conforme os dados apresentados no levantamento.

Mulheres representam 37% das candidaturas

A participação feminina nas eleições proporcionais está relacionada às regras de gênero aplicadas aos registros partidários. O TSE informa que partidos e federações podem registrar, para deputado federal, número de candidaturas equivalente a até 100% das vagas em disputa mais uma, observando a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero.

Além da quantidade de candidaturas, existem regras específicas relacionadas ao financiamento eleitoral. Os recursos destinados às campanhas femininas devem observar a proporção das candidaturas de mulheres, respeitado o mínimo de 30%, conforme as normas eleitorais vigentes. Os percentuais utilizados para a destinação dos recursos são calculados a partir das candidaturas registradas.

Historicamente, a presença feminina entre os candidatos à Câmara era inferior ao patamar atualmente estabelecido. Em 2002, as mulheres representavam 11% das candidaturas a deputado federal, segundo o levantamento. Em 2026, o percentual chega a 37%.

Menos deputados buscam a reeleição

Outro dado que diferencia a eleição de 2026 é a quantidade de deputados federais em exercício que tentarão permanecer na Câmara. Dos 513 deputados atuais, 437 registraram candidatura à reeleição, ante 448 em 2022.

A redução de 11 candidaturas à reeleição ocorre em um cenário de maior migração de parlamentares para outras disputas. O número de deputados federais que concorrem ao Senado passou de 21, em 2022, para 42 em 2026.

Também aumentou o número de deputados que buscam uma vaga nas assembleias legislativas, de seis para 11. O levantamento registra ainda cinco deputados candidatos a governador, um a vice-presidente, um a vice-governador e três candidatos ao cargo de primeiro suplente de senador. Treze deputados em exercício não concorrem a nenhum cargo eletivo.

Número de partidos influencia quantidade de candidatos

A redução no número de candidaturas também está associada à diminuição da quantidade de partidos com representação no cenário nacional e às alterações nas regras eleitorais. Entre as mudanças estão o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e a aplicação da cláusula de desempenho.

Uma alteração promovida na Lei das Eleições em 2021 estabeleceu que cada partido pode registrar candidatos a deputado federal em número equivalente a 100% das vagas disponíveis no estado mais uma candidatura. Em São Paulo, por exemplo, o limite chega a 71 candidatos por partido. No Distrito Federal e em estados com menor número de cadeiras, o limite é de nove candidaturas.

O Brasil possui atualmente 30 partidos, dos quais 22 têm cadeiras na Câmara dos Deputados. Em 2018, eram 36 partidos, e 30 conquistaram representação na Casa. A mudança no número de legendas ocorre em paralelo a fusões, incorporações e formação de federações partidárias.

Fusões, incorporações e federações alteraram cenário partidário

A cláusula de desempenho, aplicada desde as eleições de 2018, estabelece requisitos mínimos de votação ou de representação parlamentar para que os partidos tenham acesso a recursos públicos e funcionamento parlamentar. O mecanismo contribuiu para processos de fusão e incorporação entre legendas.

Entre os processos registrados estão a incorporação do PSC e do PHS pelo Podemos, do PRP pelo Patriota, do PPL pelo PCdoB e do PROS pelo Solidariedade. Democratas e PSL se fundiram para formar o União, enquanto Patriota e PTB deram origem ao Partido da Renovação Democrática (PRD).

Também foram constituídas cinco federações: PT-PCdoB-PV; PSDB-Cidadania; Psol-Rede; PRD-Solidariedade; e União-PP. As federações funcionam como agrupamentos partidários com atuação conjunta, segundo regras próprias estabelecidas pela legislação eleitoral.

Cláusula de desempenho terá novas exigências em 2026

Nas eleições de 2026, os partidos precisam cumprir uma das condições previstas para alcançar a cláusula de desempenho: obter 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados.

Nem todas as legendas possuem candidatos registrados em número suficiente de unidades da Federação para alcançar os requisitos pelo critério de votação nacional. Segundo os dados apresentados no levantamento, apenas PL, Novo, PT e União possuem candidaturas registradas em todas as unidades da Federação.

O PL aparece com 534 candidaturas, seguido pelo Novo, com 505, pelo PT, com 354, e pelo União, com 283. Esses números correspondem aos registros apresentados no levantamento e permanecem sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.

Registros ainda passam por análise da Justiça Eleitoral

O encerramento do prazo de registro não significa que todas as candidaturas estejam definitivamente aptas. O TSE estabelece que os pedidos devem ser apresentados até as 19h de 15 de agosto, mas a solicitação de registro depende posteriormente da análise judicial.

Para as candidaturas a deputado federal, a análise dos pedidos é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O TSE é responsável diretamente pelos registros para presidente e vice-presidente, enquanto os TREs analisam também candidaturas a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Por isso, os 7.620 registros apresentados para deputado federal representam um retrato da disputa no momento do encerramento do prazo, e não necessariamente o número definitivo de candidaturas aptas. Alterações podem ocorrer durante o processo de julgamento dos registros e nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral.

Cenário de 2026 combina menos candidaturas e mudança no perfil

Os dados disponíveis indicam uma redução de aproximadamente 19,6% no número de candidatos a deputado federal em relação a 2022, acompanhada de menor número de parlamentares que buscam a reeleição. Ao mesmo tempo, aumentaram a participação proporcional das mulheres, o número de candidatos indígenas e os registros de pessoas transgênero.

A disputa também ocorre em um ambiente partidário diferente daquele observado em 2018 e 2022, marcado pela redução do número de legendas, fusões, incorporações, federações e aplicação das regras de desempenho. As limitações para o lançamento de candidaturas por partido também contribuem para dimensionar o número total de concorrentes.

Com os registros encerrados em 15/08/2026, a Justiça Eleitoral inicia a etapa de análise das candidaturas. O quadro final da disputa pela Câmara dos Deputados será definido após o julgamento dos registros e eventuais alterações previstas na legislação.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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