Exame toxicológico passa a ser obrigatório para a primeira CNH nas categorias A e B na Bahia; Nova lei amplia exigência para novos condutores

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir, desde terça-feira (04/08/2026), a realização do exame toxicológico como etapa obrigatória para candidatos à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame, anteriormente restrita aos condutores das categorias C, D e E.

Com a mudança, os candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis passam a integrar o grupo que deve apresentar o exame durante o processo de emissão da CNH. Segundo o Detran-BA, a medida busca ampliar as ações voltadas à prevenção de sinistros de trânsito e ao fortalecimento da segurança viária.

O exame identifica o consumo de substâncias psicoativas, como maconha, cocaína e outras drogas capazes de comprometer a capacidade de condução de veículos. A análise permite detectar o uso dessas substâncias em um período de até 90 dias anteriores à coleta.

Exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran

A coleta é realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, sendo o exame executado exclusivamente por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os candidatos podem escolher livremente o estabelecimento credenciado, conforme os valores praticados no mercado.

Na Bahia, o custo médio do exame é de aproximadamente R$ 120. O laudo possui validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta, para apresentação ao Detran durante o processo de habilitação.

O órgão recomenda que o exame seja realizado na etapa final do processo, preferencialmente próximo à prova prática, reduzindo o risco de expiração da validade do laudo e evitando custos adicionais com uma nova coleta.

Resultado positivo interrompe temporariamente o processo de habilitação

Caso o resultado do exame seja positivo para substâncias psicoativas, o candidato deverá aguardar 90 dias para realizar um novo teste e dar continuidade ao processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

A obrigatoriedade integra as mudanças promovidas pela Lei nº 15.153/2025, que amplia o alcance do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B em todo o território nacional.

Segundo o Detran-BA, a adoção da medida busca reforçar a prevenção de acidentes relacionados ao consumo de drogas por condutores, contribuindo para a redução dos riscos no trânsito.

Bahia registrou mais de 3 mil mortes no trânsito em 2025

Dados apresentados pelo Detran-BA indicam que 3.040 pessoas morreram em acidentes nas vias urbanas e rodovias da Bahia em 2025. A exigência do exame toxicológico integra um conjunto de ações voltadas à redução da mortalidade no trânsito e à preservação de vidas.

Para os condutores das categorias C, D e E, permanecem em vigor as regras já previstas na legislação, que determinam a realização do exame toxicológico na emissão da CNH, nas renovações e nos exames periódicos, conforme os prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Com a implementação da nova exigência, a Bahia passa a aplicar integralmente as alterações promovidas pela legislação federal, ampliando os procedimentos obrigatórios para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.


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