Nesta sexta-feira (07/08/2026), a disputa sobre a utilização de conteúdo jornalístico por mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial (IA) ganha dimensão econômica e regulatória mais ampla. No Brasil, o Google pediu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o arquivamento do processo administrativo que investiga eventual abuso de posição dominante relacionado ao uso de notícias em buscas e respostas geradas por IA. Nos Estados Unidos, o The New York Times registrou desaceleração na entrada de assinantes digitais e reconheceu que a redução do tráfego proveniente de mecanismos de busca e outras plataformas tecnológicas já afeta sua operação. Os dois episódios integram uma transformação estrutural no relacionamento entre empresas de tecnologia, produtores de conteúdo e o financiamento do jornalismo digital.
Google rejeita tese de abuso de posição dominante
Em manifestação apresentada ao Cade, o Google argumentou que eventual obrigação de remunerar empresas jornalísticas pela utilização de seus conteúdos não poderia ser determinada pela autoridade concorrencial. Segundo a companhia, a criação de uma compensação financeira obrigatória dependeria de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A defesa, com 108 páginas, contesta a hipótese segundo a qual a empresa exploraria economicamente os veículos de comunicação ao utilizar títulos, trechos, imagens e informações produzidas pelas redações em mecanismos de busca e, mais recentemente, em sistemas alimentados por inteligência artificial.
O Google também sustenta que sua atuação não configura abuso de posição dominante e afirma que a discussão sobre pagamento obrigatório aos chamados publishers pertence ao campo da política legislativa, e não ao direito concorrencial.
“Qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação.”
A empresa acrescenta que interpretar seu modelo de funcionamento como abuso concorrencial equivaleria, em sua avaliação, a substituir uma decisão que caberia ao Poder Legislativo por uma determinação administrativa.
Cade investiga relação entre Google, buscas e conteúdo jornalístico
O processo atualmente analisado pelo Cade tem origem no Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, instaurado em 2019, para aprofundar as condições concorrenciais nos mercados de busca e de notícias e avaliar a utilização, pelo Google, de conteúdos produzidos por empresas jornalísticas. A informação consta dos registros oficiais da autarquia.
Na configuração inicial investigada, a discussão envolvia principalmente o chamado scraping, procedimento de coleta automatizada de informações disponíveis na internet, seguido da apresentação de títulos, imagens e trechos das matérias na página de resultados do buscador.
Com o avanço da inteligência artificial generativa, entretanto, a questão passou a envolver uma nova dimensão. Sistemas de busca podem produzir respostas sintéticas diretamente na página da plataforma, reduzindo potencialmente a necessidade de o usuário acessar o site que originalmente publicou a informação.
Essa mudança tecnológica levou o Tribunal do Cade a considerar necessário reexaminar os possíveis efeitos econômicos e concorrenciais da relação entre o Google e as empresas jornalísticas.
Tribunal do Cade determina aprofundamento da investigação
Em 23/04/2026, o Tribunal do Cade aprovou por unanimidade o entendimento apresentado pelo presidente interino da autarquia, Diogo Thomson de Andrade, determinando o retorno do processo à Superintendência-Geral para aprofundamento da investigação.
O voto vencedor indicou a necessidade de avaliar a possibilidade de ocorrência de “abuso exploratório de posição dominante”, considerando que a relação econômica entre plataformas digitais e empresas jornalísticas sofreu alterações significativas desde a abertura do inquérito.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a incorporação de IA generativa aos mecanismos de busca pode modificar a distribuição de audiência, a visibilidade das notícias e a capacidade de monetização dos veículos.
O Cade ressaltou que a investigação ainda deverá produzir dados capazes de demonstrar se há efetivamente infração à ordem econômica. Portanto, a abertura do processo administrativo não representa condenação do Google, mas estabelece uma etapa de aprofundamento da análise.
Dependência de tráfego está no centro da controvérsia
Uma das questões examinadas pela autoridade concorrencial é o grau de dependência dos veículos jornalísticos em relação aos mecanismos de busca.
A hipótese apresentada no voto vencedor considera que uma plataforma com elevada participação no mercado de pesquisas na internet poderia exercer influência relevante sobre a circulação das notícias, especialmente quando as empresas de comunicação dependem dos acessos enviados pelo buscador para ampliar audiência e obter receitas publicitárias ou assinaturas.
Nesse cenário, a utilização de conteúdo jornalístico nas próprias páginas da plataforma poderia gerar uma situação em que parte crescente do valor econômico produzido pelas redações permanecesse dentro do ecossistema tecnológico.
O Cade deverá avaliar, entre outros indicadores, dados de impressões, cliques, CTR, pesquisas sem clique — chamadas de zero-click —, tempo de permanência, reformulação de consultas e tráfego de referência. A própria autarquia registra que métricas agregadas de tráfego, isoladamente, não são suficientes para determinar os efeitos concorrenciais do modelo.
Google afirma que veículos não dependem majoritariamente de suas buscas
O Google rejeita a interpretação de que as empresas jornalísticas seriam estruturalmente dependentes de seu mecanismo de busca.
Citando levantamentos da Comscore, do Reuters Institute e informações apresentadas no processo administrativo, a companhia afirma que menos de 30% do tráfego dos publishers brasileiros teria origem em seus serviços de pesquisa.
Segundo a defesa, a maior parcela da audiência seria proveniente de acesso direto, aplicativos, redes sociais e outras fontes digitais.
Esse argumento confronta diretamente uma das questões centrais da investigação: determinar se a posição ocupada pelo Google no mercado de busca permite à empresa estabelecer unilateralmente condições que afetem a distribuição, utilização e monetização do conteúdo jornalístico.
Ferramentas de bloqueio também integram defesa do Google
Outro argumento apresentado pela companhia envolve os mecanismos técnicos disponibilizados aos proprietários dos sites.
O Google afirma que empresas jornalísticas podem utilizar ferramentas como robots.txt, noindex, nosnippet e Google-Extended para controlar diferentes formas de indexação e utilização de seus conteúdos pelos serviços da companhia.
Na avaliação da big tech, a existência desses controles enfraqueceria a hipótese de apropriação compulsória das informações.
A discussão, entretanto, deverá considerar não apenas a possibilidade técnica de impedir a indexação, mas também as consequências econômicas de uma eventual retirada do conteúdo dos mecanismos de pesquisa, especialmente em mercados onde plataformas de busca representam canais relevantes de descoberta de notícias.
Google defende que eventual remuneração seja criada por lei
A empresa também recorre à experiência internacional para sustentar sua posição.
Segundo o Google, países que estabeleceram mecanismos destinados a remunerar empresas de comunicação pela utilização de seus conteúdos adotaram legislações específicas, e não decisões de autoridades antitruste reconhecendo automaticamente abuso de posição dominante.
A companhia menciona experiências de países como França, Austrália, Canadá e Alemanha.
A argumentação procura separar dois debates juridicamente distintos: de um lado, a possibilidade de o Congresso estabelecer regras específicas de remuneração; de outro, a competência do Cade para investigar se determinadas práticas empresariais já existentes violam a legislação brasileira de defesa da concorrência.
Associação Nacional de Jornais acompanha investigação
Quando o Cade decidiu aprofundar o caso, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificou a medida como um “marco histórico” para o setor jornalístico.
Entidades representativas da imprensa têm acompanhado internacionalmente as mudanças introduzidas pela inteligência artificial nos mecanismos de distribuição de informação.
O crescimento de respostas produzidas diretamente por sistemas de IA amplia uma preocupação já existente durante a consolidação das redes sociais e dos mecanismos de busca: a progressiva transferência do ponto de contato com o leitor dos sites jornalísticos para plataformas controladas por empresas de tecnologia.
New York Times registra desaceleração de assinantes digitais
O debate ganhou um novo componente econômico com os resultados do The New York Times referentes ao segundo trimestre de 2026.
O grupo acrescentou aproximadamente 280 mil assinantes exclusivamente digitais durante o período. O número ficou abaixo dos cerca de 295,3 mil esperados por analistas da Visible Alpha e dos 310 mil assinantes adicionados no trimestre anterior.
O total de assinantes do grupo chegou a 13,35 milhões. Após a divulgação dos números, as ações da companhia recuaram mais de 13%, refletindo a preocupação dos investidores com a velocidade de expansão das assinaturas.
O desempenho chama atenção porque o trimestre ocorreu durante um período de elevada intensidade noticiosa internacional e incluiu a cobertura da Copa do Mundo da Fifa.
CEO do Times aponta redução de tráfego das plataformas
A diretora-executiva do New York Times, Meredith Kopit Levien, relacionou o cenário a mudanças estruturais no sistema de distribuição de informação na internet.
Segundo a executiva, grandes empresas tecnológicas vêm tomando decisões que reduzem o volume de tráfego encaminhado para os produtores de conteúdo.
“O Times não está imune a esse impacto.”
A Reuters registrou que a redução do tráfego de buscas e referências provenientes do Google já afeta inclusive o New York Times, considerado uma das organizações jornalísticas que tiveram maior êxito na transição para um modelo baseado em assinaturas digitais.
O desempenho do jornal norte-americano, entretanto, não permite atribuir isoladamente ao Google a desaceleração observada nas assinaturas. Os dados mostram simultaneamente queda no tráfego de referência e crescimento mais lento da base de assinantes, enquanto diversos outros fatores econômicos e empresariais também influenciam os resultados.
Meta de 15 milhões de assinantes permanece
Mesmo com a desaceleração, o New York Times mantém a meta de atingir 15 milhões de assinantes até o fim de 2027.
Para alcançar esse patamar, a empresa precisará incorporar, em média, aproximadamente 275 mil assinantes por trimestre durante os próximos seis trimestres.
O grupo procura reduzir sua dependência de uma única fonte de audiência por meio da expansão de produtos próprios, aplicativos, esportes, vídeo e serviços vinculados ao ecossistema da marca.
Durante a Copa do Mundo, por exemplo, o jornal retirou temporariamente a barreira de assinatura da cobertura produzida pelo The Athletic, estratégia que ajudou a plataforma esportiva a registrar, segundo a empresa, sua maior audiência até então.
Publicidade cresce apesar das dificuldades no tráfego
Os números do trimestre também revelaram um quadro empresarial mais complexo do que uma simples retração.
A receita total de publicidade do New York Times avançou 11,3%, alcançando US$ 149,1 milhões, acima dos US$ 146,4 milhões projetados por analistas.
A companhia também vem ampliando investimentos em vídeo. O principal aplicativo do Times passou a contar com um feed vertical denominado Watch, além da área Shows, dedicada a produções audiovisuais mais longas.
A estratégia indica uma tentativa de fortalecer canais próprios de relacionamento com o público justamente em um momento em que mecanismos externos de distribuição estão passando por mudanças significativas.
O que pode acontecer no processo do Cade
A Superintendência-Geral deverá concluir a instrução e avaliar se existem elementos suficientes para caracterizar infração à ordem econômica.
Caso a área técnica conclua pela inexistência de ilícito, poderá recomendar o arquivamento. Se identificar irregularidades, poderá encaminhar ao Tribunal do Cade recomendação de condenação.
A decisão definitiva caberá ao Tribunal da autarquia. Entre os instrumentos previstos estão eventual aplicação de sanções, determinação de interrupção de condutas consideradas anticompetitivas ou negociação de acordo que estabeleça compromissos para modificar determinadas práticas empresariais.
Até que essa etapa seja concluída, permanecem em confronto duas posições centrais: o Cade investiga se a estrutura do mercado e a utilização de conteúdo podem constituir abuso de posição dominante, enquanto o Google sustenta que não existe ilícito concorrencial e que eventual remuneração obrigatória depende de lei aprovada pelo Congresso.
Linha do tempo da disputa entre Google, jornalismo e inteligência artificial
2019 — O Cade instaura o Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, voltado à análise das condições concorrenciais nos mercados de busca e notícias e ao uso de conteúdo produzido por publishers.
Anos seguintes — A Superintendência-Geral analisa o funcionamento das buscas, o uso de títulos, imagens e trechos jornalísticos e os efeitos sobre direcionamento de audiência e monetização.
2025 — A crescente adoção de recursos de inteligência artificial nos mecanismos de busca amplia o debate internacional sobre pesquisas sem clique, utilização de conteúdo de terceiros e redução do tráfego destinado aos sites de origem.
23/04/2026 — O Tribunal do Cade aprova por unanimidade o aprofundamento da investigação e determina a abertura de processo administrativo para analisar possível abuso exploratório de posição dominante.
2026 — A investigação passa a considerar expressamente as transformações provocadas pela IA generativa e sua capacidade de produzir respostas diretamente na interface da busca.
14/07/2026 — Torna-se pública a defesa do Google solicitando o arquivamento do processo e sustentando que eventual obrigação de remuneração aos veículos deve resultar de legislação, e não de decisão do Cade.
05/08/2026 — O New York Times divulga resultados do segundo trimestre, informa a adição de 280 mil assinantes digitais e registra queda superior a 13% nas ações após o resultado abaixo das expectativas.
06/08/2026 — Os resultados ampliam a discussão internacional sobre os efeitos da redução do tráfego enviado por grandes plataformas aos veículos jornalísticos.
07/08/2026 — A investigação brasileira permanece em tramitação na Superintendência-Geral do Cade, sem decisão definitiva sobre eventual infração concorrencial ou obrigação de compensação aos produtores de notícias.
A investigação brasileira ocorre em um momento em que a inteligência artificial modifica uma relação econômica construída durante décadas entre mecanismos de busca e produtores de informação. No modelo tradicional, buscadores reproduziam pequenas parcelas das páginas e encaminhavam usuários aos sites de origem. Com sistemas capazes de sintetizar conteúdos e responder perguntas diretamente, parte desse fluxo pode deixar de ocorrer. A questão concorrencial passa, portanto, a envolver não apenas a utilização do conteúdo, mas quem captura o valor econômico resultante da produção jornalística e quais alternativas efetivas os produtores possuem.
Os resultados do New York Times dão concretude econômica ao debate, mas exigem cautela causal. O jornal adicionou 280 mil assinantes digitais e ampliou sua receita publicitária, mesmo diante da redução do tráfego proveniente de plataformas. Os números demonstram que grandes empresas jornalísticas continuam capazes de crescer, mas também mostram que nem mesmo organizações com marcas globais, milhões de assinantes e forte relacionamento direto com seus leitores estão totalmente protegidas das alterações realizadas pelos principais intermediários digitais.
O núcleo da discussão que permanecerá sob acompanhamento é, portanto, jurídico, econômico e tecnológico: caberá ao Cade determinar se as práticas investigadas constituem infração concorrencial ou apenas refletem uma transformação legítima dos produtos digitais; ao Congresso Nacional, definir eventual regime legal específico de remuneração; às empresas de tecnologia, demonstrar os efeitos de seus modelos sobre o ecossistema informacional; e aos veículos jornalísticos, ampliar canais próprios de audiência e receita. A decisão brasileira poderá estabelecer parâmetros relevantes para a relação futura entre Google, inteligência artificial, plataformas digitais e jornalismo profissional.








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