O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Marcos Lima (União), promulgou nesta quarta-feira (19/08/2026) a lei que institui a Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde”. De autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), a norma estabelece ações voltadas à expansão, preservação e manejo da cobertura vegetal arbórea no município.
A política prevê a participação de poder público, escolas, entidades da sociedade civil e população em iniciativas de planejamento, implantação e manutenção de áreas verdes. Entre as diretrizes estão ações de conscientização socioambiental e o incentivo à adoção de espaços públicos para plantio e cuidado de árvores por cidadãos, grupos organizados e empresas.
Segundo o texto da lei, a arborização urbana passa a ser tratada como instrumento relacionado à saúde pública, qualidade de vida, regulação climática, qualidade do ar, prevenção de enchentes e valorização dos espaços urbanos. A aplicação das medidas deverá observar as normas técnicas e as demais regras ambientais vigentes.
Lei prevê uso de espécies nativas e educação ambiental
A legislação determina que, na arborização de vias e logradouros públicos, seja priorizado o uso de espécies nativas da região. Também deverão ser consideradas as normas técnicas e as diretrizes previstas no Guia de Arborização Urbana (GAU).
O conteúdo do guia deverá ser integrado às diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental e ao Programa de Sustentabilidade Ambiental no Município. A proposta busca articular ações de arborização com atividades de educação e conscientização ambiental.
Entre as iniciativas previstas está o incentivo à criação de comitês escolares de meio ambiente. Esses grupos poderão desenvolver projetos de pesquisa, conscientização e atividades práticas relacionadas à arborização e à preservação ambiental.
Semana Respira, Feira Verde e selo ambiental
A política estabelece ainda a realização anual de campanhas educativas e de mobilização social. Entre elas está a “Semana Respira, Feira Verde”, que deverá envolver a comunidade escolar em atividades como plantio de mudas e ações de educação ambiental.
Outro mecanismo previsto é o “Selo Respira, Feira Verde”, destinado a reconhecer e certificar escolas, entidades, empresas e cidadãos que desenvolvam ações de arborização e preservação ambiental em Feira de Santana.
A legislação também prevê o incentivo à participação da população no planejamento e na manutenção de áreas verdes. A adoção de espaços públicos para plantio e cuidados com árvores poderá envolver cidadãos, grupos organizados e empresas, conforme as regras estabelecidas pelo poder público.
Prefeitura poderá adotar medidas de compensação de carbono
A lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de mitigação e compensação das emissões de carbono relacionadas à realização de eventos culturais, esportivos, empresariais, educativos e outros considerados de grande impacto ambiental no município.
As medidas deverão observar a conveniência administrativa, a viabilidade técnica e a legislação ambiental aplicável. A Prefeitura também poderá instituir mecanismos de compensação ambiental, incluindo a apresentação de um Plano de Impacto para Neutralização de Carbono (PINC).
O Executivo poderá ainda apoiar as iniciativas previstas na política por meio da doação de mudas nativas, orientação técnica e cessão de espaços públicos destinados a ações de plantio e educação ambiental. A execução dessas medidas ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Câmara poderá receber eventos sobre arborização
A Câmara Municipal de Feira de Santana poderá ceder, de forma excepcional, espaços de suas dependências para exposições, feiras e eventos relacionados à Política “Respira, Feira Verde”.
A autorização está direcionada a atividades promovidas por escolas e entidades da sociedade civil. A medida amplia as possibilidades de realização de ações educativas e de divulgação relacionadas à arborização urbana no município.
A nova legislação, porém, não substitui as obrigações previstas na Lei Municipal nº 2.896/2008, que estabelece normas para arborização em projetos de loteamento e arruamento. Conforme o texto promulgado, as duas normas deverão ser aplicadas de maneira complementar e integrada.
Principais pontos da Política “Respira, Feira Verde”
- Instituição: Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde”;
- Promulgação: 19/08/2026;
- Presidente do Legislativo: Marcos Lima (União);
- Autor da lei: Professor Ivamberg (PT);
- Prioridade: espécies nativas da região;
- Educação ambiental: comitês escolares e campanhas anuais;
- Campanha: Semana Respira, Feira Verde;
- Certificação: Selo Respira, Feira Verde;
- Compensação ambiental: possibilidade de adoção de medidas para neutralização de carbono;
- Referência legal: Lei Municipal nº 2.896/2008, aplicada de forma complementar.








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