Operação Rastreio: PF cumpre mandados em Guanambi e apura circulação de R$ 11 mil em cédulas falsas

A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta sexta-feira (07/08/2026), mandados de busca e apreensão em Guanambi, na Bahia, no âmbito da Operação Rastreio, investigação destinada a esclarecer o envio, o recebimento e a possível circulação de R$ 11 mil em moeda falsa. O inquérito teve início em outubro de 2025, depois que os Correios retiveram encomendas postais destinadas ao município e foram localizadas, no interior dos objetos, 110 cédulas falsas de R$ 100. A nova etapa busca ampliar o conjunto de provas, identificar possíveis envolvidos e verificar se as remessas estão relacionadas a outros episódios semelhantes.

Operação Rastreio cumpre mandados de busca e apreensão em Guanambi

As diligências realizadas nesta sexta-feira representam um novo estágio da investigação conduzida pela Polícia Federal. Segundo o comunicado oficial, os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Guanambi, município para o qual estavam destinadas as encomendas que deram origem à apuração.

A PF informou que as medidas judiciais têm como objetivo obter novos elementos de prova capazes de contribuir para a identificação das pessoas eventualmente relacionadas ao esquema. A investigação procura estabelecer quem participou do envio, recebimento ou circulação das cédulas falsas, além de reconstruir o caminho percorrido pelo dinheiro.

Até a atualização do comunicado oficial, realizada às 16h02 de 07/08/2026, a Polícia Federal não havia divulgado o número exato de mandados cumpridos, os endereços das diligências, nomes de investigados, eventual realização de prisões ou a identificação do juízo responsável pela autorização das buscas. Também não foram apresentados detalhes sobre possíveis apreensões realizadas nesta etapa da operação.

Investigação começou após Correios reterem encomendas em outubro de 2025

A origem da Operação Rastreio remonta a outubro de 2025, quando encomendas postais destinadas a Guanambi foram retidas pelos Correios. A análise dos objetos revelou a existência de dinheiro que, segundo a investigação, era falsificado.

No total, foram encontradas 110 cédulas com valor nominal de R$ 100 cada. Somadas, as notas representavam R$ 11 mil em moeda falsa. A descoberta levou à abertura da investigação destinada a identificar a origem das cédulas, seus remetentes, os destinatários e a eventual estrutura utilizada para distribuição do material.

A utilização de encomendas postais tornou o rastreamento da remessa um dos elementos centrais da investigação. A denominação Operação Rastreio está relacionada ao esforço investigativo para reconstruir o percurso das notas e verificar quais pessoas participaram das diferentes etapas que antecederam a interceptação.

PF investiga envio, recebimento e possível circulação das notas falsas

A Polícia Federal trabalha com diferentes frentes de apuração. Uma delas é identificar possíveis responsáveis pelo envio das cédulas. Outra consiste em determinar quem receberia o material em Guanambi e qual seria sua destinação.

A investigação também busca verificar se alguma parcela das notas chegou efetivamente a ser colocada em circulação ou se as cédulas interceptadas integravam uma estrutura mais ampla de distribuição de dinheiro falsificado.

Outro ponto mencionado expressamente pela PF é a investigação de uma eventual conexão com outras remessas semelhantes. A formulação adotada pelo órgão indica que essa hipótese permanece sob apuração e, até o momento, não foi apresentada confirmação pública sobre a existência de outros envios relacionados ao mesmo grupo ou às mesmas pessoas investigadas.

Busca por novas provas pode ajudar a reconstruir cadeia de distribuição

Os mandados de busca e apreensão possuem função probatória dentro da investigação. A partir das diligências, os agentes procuram elementos capazes de esclarecer a participação individual dos suspeitos e reconstruir as circunstâncias relacionadas às encomendas.

O material eventualmente apreendido poderá ser submetido à análise policial e pericial. Como a Polícia Federal não detalhou publicamente os resultados das buscas realizadas nesta sexta-feira, não é possível afirmar, até esta etapa, quais objetos foram encontrados ou se as diligências produziram novas apreensões de dinheiro falsificado.

Também permanece pendente de esclarecimento público a possível origem das 110 notas de R$ 100 encontradas em 2025. O comunicado não informa onde as cédulas teriam sido produzidas, de qual cidade partiram as encomendas nem se a investigação já identificou responsáveis pela fabricação do dinheiro.

Crime de moeda falsa é previsto no Código Penal

A falsificação de dinheiro constitui crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal brasileiro. A legislação estabelece pena de três a 12 anos de reclusão e multa para quem falsifica, fabricando ou alterando, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior.

O mesmo artigo estabelece que incorre nas mesmas penas quem, por conta própria ou de terceiros, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz em circulação moeda falsa. Dessa forma, a responsabilização criminal não está limitada à pessoa que realiza materialmente a falsificação das cédulas.

Existe ainda uma situação juridicamente diferente para quem recebe uma cédula falsa acreditando inicialmente que ela é verdadeira. Caso a pessoa, depois de tomar conhecimento da falsidade, deliberadamente devolva a nota à circulação, o Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.

Investigação ainda não representa definição de responsabilidade criminal

O cumprimento de mandados de busca e apreensão integra a fase de produção de provas e não equivale, por si só, à conclusão sobre responsabilidade criminal.

No caso da Operação Rastreio, o próprio comunicado da Polícia Federal informa que as buscas buscam justamente identificar possíveis envolvidos no envio, recebimento ou circulação do dinheiro. Isso significa que a delimitação das condutas individuais permanece sob investigação.

Eventuais responsabilidades dependerão do conjunto probatório reunido pela Polícia Federal, das conclusões do inquérito e, conforme os resultados da investigação, da atuação posterior do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, observadas as atribuições institucionais e as garantias previstas no processo penal.

Banco Central orienta população sobre identificação de notas suspeitas

O Banco Central do Brasil (BC) mantém orientações específicas para cidadãos que recebem uma cédula suspeita. Nas notas pertencentes à segunda família do real, o órgão recomenda a observação de elementos de segurança como marca-d’água, número escondido, alto-relevo, faixa holográfica e número que muda de cor, conforme o valor da cédula.

Quando houver dúvida sobre a autenticidade de uma nota recebida em uma transação cotidiana, a orientação é não tentar repassá-la. A cédula pode ser apresentada a uma instituição bancária para encaminhamento ao Banco Central, responsável pela análise técnica da autenticidade do numerário.

O BC esclarece que uma cédula comprovadamente falsa não é substituída nem reembolsada. Se a análise concluir que a nota é verdadeira e possui valor, existem procedimentos para restituição do montante ao interessado.

Instituições financeiras devem retirar notas suspeitas de circulação

A regulamentação do Banco Central estabelece procedimentos destinados à retirada de circulação de cédulas e moedas consideradas falsas ou cuja legitimidade seja duvidosa.

Nas operações com numerário, instituições financeiras submetidas às regras aplicáveis devem reter as cédulas suspeitas e encaminhá-las para exame. O procedimento procura impedir que dinheiro potencialmente falsificado continue circulando enquanto sua autenticidade é verificada.

A orientação possui relação direta com a preservação da confiança no meio circulante. As características de segurança incorporadas às notas do real têm justamente a finalidade de facilitar a identificação do dinheiro legítimo e reduzir o risco de circulação de falsificações.

Investigação permanece em andamento

Com o cumprimento dos mandados, a Operação Rastreio avança da apreensão inicial das notas, ocorrida em 2025, para uma fase destinada ao aprofundamento das provas relacionadas às pessoas eventualmente envolvidas.

A análise do material obtido nas diligências poderá determinar se existem evidências suficientes para estabelecer a origem das notas, identificar a cadeia de distribuição e esclarecer se as encomendas interceptadas constituíram um episódio isolado ou fizeram parte de uma atividade mais abrangente.

Até esta etapa, entretanto, a informação oficialmente confirmada limita-se à apreensão original das 110 notas falsas de R$ 100, ao valor nominal de R$ 11 mil, ao cumprimento dos mandados em Guanambi e às linhas investigativas divulgadas pela Polícia Federal.

Linha do tempo da Operação Rastreio

  • Outubro de 2025 — início da investigação: os Correios retêm encomendas postais que tinham Guanambi, na Bahia, como destino.
  • Outubro de 2025 — localização das cédulas: no interior das encomendas são encontradas 110 notas falsas de R$ 100, correspondentes a um valor nominal total de R$ 11 mil.
  • Após a apreensão — abertura da apuração: a Polícia Federal passa a investigar a procedência das notas e as pessoas que poderiam estar relacionadas ao envio, recebimento e eventual circulação do dinheiro falsificado.
  • 07/08/2026 — Operação Rastreio: a Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em Guanambi para reunir novos elementos de prova.
  • 07/08/2026 — ampliação das diligências: a PF informa que procura identificar possíveis envolvidos e verificar se o material apreendido em 2025 possui conexão com outras remessas semelhantes.
  • 07/08/2026, às 15h51 — divulgação oficial: a Polícia Federal publica a informação sobre a realização da Operação Rastreio.
  • 07/08/2026, às 16h02 — atualização: o comunicado oficial é atualizado sem divulgação de nomes de investigados, prisões, quantidade exata de mandados ou resultados materiais das buscas.

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