A Polícia Federal (PF) indiciou José Marcos Moura, empresário conhecido como “Rei do Lixo”, e outras 24 pessoas, entre empresários e agentes públicos, no primeiro relatório conclusivo da Operação Overclean, que investiga suspeitas de corrupção, fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, embaraço à investigação e desvio de recursos públicos. Divulgado nesta segunda-feira (17/08/2026), o indiciamento abrange uma parcela da apuração sobre um esquema que, segundo os investigadores, teria movimentado aproximadamente R$ 1,4 bilhão por meio de contratos públicos e obras sob suspeita de superfaturamento, com recursos provenientes, entre outras fontes, de emendas parlamentares e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Codevasf.
Entre os indiciados estão ainda os empresários Fábio Rezende Parente e Alex Rezende Parente, além de Lucas Maciel Lobão Vieira e Rafael Guimarães de Carvalho, que exerceram a coordenação do Dnocs na Bahia. O relatório policial não encerra todas as frentes abertas pela Overclean e ainda deverá ser submetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por avaliar se existem elementos para apresentar denúncia criminal, pedir novas diligências ou adotar outra providência processual.
Primeiro relatório da Overclean alcança empresários e agentes públicos
O indiciamento formalizado pela PF representa a conclusão policial de uma das etapas da investigação iniciada em 2023 e tornada pública com a primeira fase da Overclean, em 10/12/2024. A medida significa que a autoridade policial entendeu haver indícios suficientes para atribuir, no âmbito do inquérito, a possível prática de crimes aos investigados relacionados no relatório. Não representa, entretanto, apresentação de denúncia pelo Ministério Público nem reconhecimento judicial de culpa.
Segundo reportagem dos jornalistas Natália Portinari e Fabio Serapião, do UOL, o primeiro relatório alcançou 25 pessoas. Além de Marcos Moura, Fábio e Alex Parente, aparecem os ex-dirigentes do Dnocs na Bahia Lucas Maciel Lobão Vieira e Rafael Guimarães de Carvalho, além de outros agentes públicos e empresários.
A PF investiga a hipótese de empresas terem obtido contratos públicos mediante fraude em licitações, direcionamento de recursos e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Parte dos contratos examinados envolve serviços de pavimentação, limpeza urbana e obras públicas, alguns deles financiados com verbas federais. Depois das contratações, segundo a linha investigativa, teriam ocorrido superfaturamento e desvio de recursos. Essas afirmações constituem hipóteses investigativas e ainda dependem de eventual comprovação em processo judicial.
PF estima R$ 1,4 bilhão movimentado pelo grupo investigado
A dimensão financeira atribuída ao caso remonta à primeira fase da Overclean. Em comunicado divulgado em 10/12/2024, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que a investigação havia começado no ano anterior, após uma denúncia envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro relacionadas a sócios de uma empresa contratada pelo Dnocs. Os projetos examinados alcançavam execuções realizadas desde 2017.
Naquela ocasião, CGU, PF, Ministério Público Federal e Receita Federal afirmaram que o grupo investigado teria movimentado aproximadamente R$ 1,4 bilhão durante o período analisado. Somente em 2024, empresas relacionadas ao núcleo sob investigação haviam celebrado cerca de R$ 825 milhões em contratos com diferentes órgãos públicos.
A CGU informou ainda ter identificado, na etapa inicial da apuração, mais de R$ 8 milhões em superfaturamento parcial nos processos de contratação de obras do Dnocs que haviam sido examinados até então. Esse valor não correspondia à totalidade das suspeitas sob investigação, mas aos procedimentos que já tinham sido auditados naquele momento.
Como funcionaria o esquema investigado
De acordo com a investigação apresentada pelos órgãos federais, recursos provenientes de emendas parlamentares e convênios teriam sido direcionados para empresas e pessoas associadas a administrações municipais. Operadores centrais e regionais supostamente atuavam para interferir na escolha de projetos, na liberação dos recursos e na execução dos contratos.
Os investigadores sustentam que servidores públicos teriam sido cooptados e que empresas beneficiadas aplicariam sobrepreço ou superfaturamento depois de obter os contratos. Parte dos valores desviados retornaria na forma de propina, enquanto empresas de fachada, pessoas utilizadas como intermediárias e negócios com elevada circulação de dinheiro em espécie seriam empregados, segundo a investigação, para dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.
São investigados, em diferentes núcleos da Overclean, possíveis crimes de fraude em licitações e contratos administrativos, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço à investigação. O enquadramento definitivo de cada investigado dependerá da eventual acusação apresentada pelo Ministério Público e das decisões judiciais posteriores.
Dnocs tornou-se um dos principais focos da investigação
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas ocupa posição central na origem da investigação. A primeira fase apontou suspeitas de irregularidades na Coordenadoria Estadual do órgão na Bahia, especialmente em contratos de engenharia e pavimentação custeados por recursos federais.
Antes mesmo da deflagração pública da Overclean, problemas relacionados à capacidade de fiscalização do órgão já haviam sido apontados em documentos públicos. Em parecer elaborado a partir de informações do Tribunal de Contas da União, o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, vinculado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, registrou em dezembro de 2023 preocupação com fragilidades na fiscalização de engenharia do Dnocs.
O documento analisava, entre outros procedimentos, o Pregão 03/2021 do Dnocs na Bahia, posteriormente relacionado às apurações que deram origem à Overclean. Entre os problemas apontados estavam deficiência de fiscalização, ausência ou insuficiência de projetos técnicos e fragilidades na estrutura responsável por acompanhar contratos de pavimentação.
Primeira operação cumpriu 43 buscas e 17 prisões preventivas
Na deflagração da Overclean, em 10/12/2024, foram expedidos 43 mandados de busca e apreensão, 17 mandados de prisão preventiva e ordens de sequestro de bens. As diligências ocorreram na Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Marcos Moura foi preso durante a etapa inicial. Posteriormente, em 19/12/2024, a Justiça revogou prisões preventivas de investigados, entre eles o empresário. A revogação da prisão cautelar não significou encerramento das investigações, que continuaram avançando sobre outros núcleos empresariais, administrativos e políticos.
A apuração também examinou a atuação dos irmãos Alex e Fábio Parente, cujas empresas aparecem em contratos públicos sob investigação. A Allpha Pavimentações, associada aos empresários, esteve entre as empresas examinadas nas apurações envolvendo obras financiadas por recursos do Dnocs.
Operação avançou sobre emendas parlamentares e administrações municipais
Depois da primeira etapa, a investigação passou a aprofundar o rastreamento de recursos oriundos de emendas parlamentares e contratos executados por prefeituras. A segunda fase ocorreu em 23/12/2024, com novos mandados de busca e prisão.
A terceira fase, deflagrada em 03/04/2025, cumpriu 16 mandados de busca e apreensão em Salvador, São Paulo, Belo Horizonte e Aracaju. Marcos Moura voltou a ser alvo de diligências, assim como pessoas ligadas aos demais empresários investigados.
Em 27/06/2025, a quarta etapa da operação cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e ordens de afastamento cautelar de servidores em cidades baianas. Já em 17/07/2025, a quinta fase cumpriu 18 mandados de busca e apreensão e uma ordem de afastamento, além de resultar em decisão do STF para bloquear R$ 85,7 milhões em ativos de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Na quinta fase, o foco incluía suspeitas de manipulação de licitações e desvios de emendas destinadas a Campo Formoso, na Bahia. Familiares do deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) estiveram entre os alvos das buscas. O parlamentar posteriormente passou a figurar entre os deputados investigados em frentes do caso no Supremo.
Caso chegou ao STF e passou a alcançar parlamentares
A presença de autoridades com prerrogativa de foro deslocou parte das apurações para o Supremo Tribunal Federal. A investigação está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, segundo as informações divulgadas nesta segunda-feira.
Ao menos quatro deputados federais aparecem em investigações derivadas da Overclean: Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Vicentinho Júnior (PP-TO) e Dal Barreto (União Brasil-BA). O relatório divulgado em 17/08/2026, porém, não propôs o indiciamento desses parlamentares.
Essa distinção é essencial: os quatro congressistas aparecem em frentes investigativas relacionadas às suspeitas sobre destinação ou execução de emendas parlamentares, mas não integram, nessa condição, a relação dos 25 indiciados no primeiro relatório conclusivo divulgado agora pela PF.
Dal Barreto e Félix Mendonça foram alvos de fases posteriores
Em 14/10/2025, uma nova etapa da Overclean alcançou o deputado Dal Barreto em uma frente de investigação relacionada às suspeitas sobre contratos e recursos públicos. A operação aprofundou o exame do núcleo político associado à destinação das verbas investigadas.
Dois dias depois, em 16/10/2025, a sétima fase cumpriu seis mandados de busca e apreensão, determinou afastamento cautelar de agente público e adotou medidas para sequestro de valores.
A oitava fase, deflagrada pela PF em 31/10/2025, cumpriu novos mandados e avançou sobre investigados em Brasília, São Paulo e Tocantins. O registro oficial da Polícia Federal confirma que a etapa ocorreu em 31 de outubro.
Nona fase mirou Félix Mendonça e bloqueou R$ 24 milhões
A mais recente ofensiva ostensiva da investigação ocorreu em 13/01/2026, quando a PF deflagrou a nona fase da Operação Overclean. O principal alvo foi o deputado federal Félix Mendonça Júnior, e foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão na Bahia e no Distrito Federal.
Por decisão do STF, também houve bloqueio de R$ 24 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas. Segundo a PF, a medida tinha a finalidade de interromper movimentações potencialmente ilícitas e preservar patrimônio para eventual ressarcimento ao erário.
Na ocasião, Félix Mendonça negou participação em irregularidades. Em nota, afirmou que jamais negociou a execução de emendas parlamentares, não indicou empresas e não exerce função de ordenador de despesas, sustentando que sua atuação se limitava à apresentação de emendas destinadas aos municípios que representa. O deputado também declarou colaborar com a investigação e criticou a duração das apurações.
Deputados não foram indiciados no primeiro relatório
Apesar de a investigação ter avançado sobre autoridades políticas, a reportagem publicada em 17/08/2026 informa que a PF ainda não propôs o indiciamento dos quatro deputados federais relacionados às frentes remetidas ao Supremo.
O relatório concluído agora corresponde à primeira parcela da investigação, concentrada principalmente no núcleo formado por empresários e agentes públicos. Isso significa que outras apurações permanecem abertas e poderão resultar em novas diligências, relatórios ou decisões.
No STF, Nunes Marques solicitou o envio de documentação relacionada à investigação. Advogados que atuam no caso, segundo o UOL, reclamam da demora na conclusão das apurações e avaliam requerer que segmentos do inquérito sem autoridades com foro sejam devolvidos à primeira instância.
PGR decidirá se apresenta denúncia
A consequência processual imediata do relatório é a análise pelo Ministério Público. A PGR ainda não havia examinado o indiciamento no momento da publicação das informações desta segunda-feira.
Depois de receber a conclusão policial, a Procuradoria poderá, conforme sua avaliação jurídica e probatória, apresentar denúncia, solicitar diligências complementares ou adotar outra providência prevista no ordenamento jurídico. Caso haja denúncia, caberá ao Judiciário decidir posteriormente se a recebe e instaura ação penal contra os acusados.
O indiciamento, portanto, constitui uma conclusão da investigação policial sobre a existência de indícios atribuídos aos investigados e não deve ser confundido com condenação. A eventual responsabilização penal dependerá das etapas subsequentes e do exercício do contraditório e da ampla defesa.
Defesas e versões dos investigados
Na reportagem que revelou o primeiro relatório, o UOL informou ter procurado as defesas dos indiciados, mas não havia recebido resposta até a publicação. Posteriormente, a Folha de S.Paulo informou que a defesa de José Marcos Moura declarou que não se manifestaria.
As alegações de fraude, corrupção, pagamento de propina, lavagem de dinheiro, direcionamento de contratos e desvio de recursos reproduzidas nesta reportagem correspondem às hipóteses e conclusões apresentadas pelos órgãos de investigação. A responsabilização individual dos envolvidos dependerá da análise do Ministério Público e, caso seja apresentada acusação, das decisões judiciais competentes.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2017 — Projetos posteriormente alcançados pela investigação começam a integrar o período examinado pelos órgãos de controle; contratos relacionados ao Dnocs passariam a compor o universo investigado.
- 2023 — Tem início a investigação que daria origem à Overclean, a partir de suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo pessoas relacionadas a empresa contratada pelo Dnocs.
- Dezembro de 2023 — Documento ligado à Comissão Mista de Orçamento registra preocupação com fragilidades na capacidade técnica de fiscalização de engenharia do Dnocs, após análise de auditorias do TCU sobre contratos de pavimentação na Bahia.
- 10/12/2024 — CGU, PF, MPF e Receita Federal deflagram a 1ª fase da Operação Overclean; são determinadas 43 buscas, 17 prisões preventivas e medidas patrimoniais. A investigação aponta movimentação aproximada de R$ 1,4 bilhão.
- 19/12/2024 — A Justiça revoga prisões preventivas de investigados, entre eles José Marcos Moura; as apurações permanecem em curso.
- 23/12/2024 — A PF deflagra a 2ª fase, com novos mandados de busca e prisão relacionados aos núcleos investigados.
- 03/04/2025 — A 3ª fase cumpre 16 buscas em quatro capitais; Marcos Moura volta a ser alvo de diligências.
- 27/06/2025 — A 4ª fase cumpre 16 buscas e determina afastamentos cautelares em investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados a municípios baianos.
- 17/07/2025 — A 5ª fase cumpre 18 buscas; o STF determina bloqueio de R$ 85,7 milhões. A investigação concentra-se, entre outros pontos, em recursos destinados a Campo Formoso.
- 14/10/2025 — A 6ª fase amplia as apurações sobre o núcleo político e alcança investigação relacionada ao deputado Dal Barreto.
- 16/10/2025 — A 7ª fase executa novas buscas, afastamento cautelar de agente público e medidas patrimoniais.
- 31/10/2025 — A PF deflagra a 8ª fase da Overclean, com diligências em diferentes estados e no Distrito Federal.
- 13/01/2026 — A 9ª fase tem como principal alvo Félix Mendonça Júnior; nove buscas são autorizadas e o STF determina o bloqueio de R$ 24 milhões. O parlamentar nega irregularidades.
- 17/08/2026 — A PF conclui o primeiro relatório e indicia 25 empresários e agentes públicos, entre eles José Marcos Moura, Fábio e Alex Parente, Lucas Maciel Lobão Vieira e Rafael Guimarães de Carvalho. Os quatro deputados investigados em frentes remetidas ao STF não são indiciados nesse relatório. A documentação ainda deverá passar pela PGR.
Análise crítica jornalística e conclusão editorial
O indiciamento de 25 pessoas transforma uma investigação iniciada há quase três anos em uma nova etapa processual. A Overclean deixou de se limitar à suspeita inicial sobre um contrato do Dnocs e passou a revelar uma estrutura investigativa que alcança empresas, administrações municipais, servidores, emendas parlamentares e autoridades com prerrogativa de foro. A dimensão pública do caso decorre não apenas dos R$ 1,4 bilhão atribuídos pela investigação à movimentação do grupo, mas da hipótese de que mecanismos legítimos de transferência de recursos públicos tenham sido instrumentalizados para beneficiar contratos previamente direcionados.
Há, contudo, diferenças processuais que precisam permanecer claramente delimitadas. O núcleo de empresários e agentes públicos incluído no primeiro relatório foi formalmente indiciado pela PF; os deputados Elmar Nascimento, Félix Mendonça Júnior, Vicentinho Júnior e Dal Barreto, embora investigados em frentes vinculadas à operação, não tiveram indiciamento proposto nessa etapa. Também não existe, até o momento informado, denúncia da PGR decorrente desse primeiro relatório.
Outro aspecto relevante é a duração e a fragmentação da investigação. A existência de diferentes núcleos, contratos, municípios, empresas e autoridades sujeitas a regimes processuais distintos ajuda a explicar a complexidade do caso, mas aumenta a necessidade de conclusão objetiva das diligências. O interesse público exige simultaneamente apuração integral de possíveis desvios, preservação de provas, eventual ressarcimento ao erário e respeito às garantias individuais dos investigados. A demora excessiva, assim como uma conclusão prematura, pode comprometer a efetividade institucional do processo.
A partir do relatório entregue pela Polícia Federal, o foco passa para a atuação da Procuradoria-Geral da República, do Supremo Tribunal Federal e, nas parcelas eventualmente remetidas a outras instâncias, dos órgãos competentes do Ministério Público e do Judiciário. A decisão sobre denúncia, novas diligências e eventual separação das investigações determinará o próximo capítulo da Overclean. Para o acompanhamento jornalístico, permanecem centrais a identificação individual das condutas atribuídas aos 25 indiciados, a documentação que sustenta os valores apontados, o destino das emendas e contratos investigados e a definição processual das frentes que envolvem autoridades políticas.








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