Santa Bárbara: MPF pede condenação de Leonice Ribeiro por 16 estelionatos no INSS e absolvição de Ivanilton Maia após apontar confusão de identidade

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Leonice Ribeiro dos Santos, apontada nos autos como atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara, por 16 episódios de estelionato majorado em continuidade delitiva relacionados à concessão de aposentadorias rurais consideradas irregulares pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e requereu, ao mesmo tempo, a absolvição de Ivanilton de Lima Maia, inicialmente denunciado no mesmo processo, após concluir que a instrução judicial não comprovou sua participação e indicou possível confusão de identidade com outro homem conhecido como “Nil”. As alegações finais, analisadas nesta quinta-feira (13/08/2026) e assinadas pela procuradora da República Antonélia Carneiro Souza em 06/08/2026, integram a Ação Penal nº 1012896-74.2020.4.01.3304, em tramitação na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana.

Segundo o MPF, relatórios do INSS identificaram irregularidades em 16 benefícios de aposentadoria por idade rural, que teriam sido instruídos com documentos falsos ou declarações incompatíveis com a atividade laboral atribuída aos beneficiários. Depoimentos reunidos no processo também descrevem a intermediação de requerimentos previdenciários, filiações sindicais, preparação de documentos e, posteriormente, a contratação de empréstimos entre aproximadamente R$ 8 mil e R$ 14 mil, cujos valores teriam sido utilizados como forma de pagamento pelos serviços prestados. Leonice, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara, nega as acusações.

Os pedidos apresentados pelo Ministério Público ainda serão analisados pela Justiça e, portanto, não equivalem a uma sentença de condenação ou absolvição. A manifestação do MPF, contudo, acrescenta uma dimensão institucional ao caso ao suscitar o debate sobre governança, preservação da confiança dos associados e eventual permanência da dirigente à frente do sindicato enquanto o processo permanece em tramitação, sem afastar a presunção de inocência e a necessidade de decisão judicial definitiva.

MPF sustenta fraude em 16 aposentadorias rurais e descreve uso de empréstimos

A ação penal foi ajuizada contra Leonice e Ivanilton sob a acusação de prática de atos enquadrados pelo MPF no artigo 171, § 3º, do Código Penal, referente ao estelionato majorado, em continuidade delitiva, prevista no artigo 71. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em 22/06/2022.

Segundo as alegações finais, o processo teve origem em elementos que apontavam para concessões irregulares de aposentadorias rurais vinculadas a documentos e declarações provenientes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara. A acusação atribuiu inicialmente aos dois réus participação na intermediação dos requerimentos, mas a prova produzida ao longo da instrução levou o próprio MPF a rever a imputação em relação a Ivanilton.

A principal base documental citada pela Procuradoria é o procedimento administrativo do INSS nº 35014.406384/2021-39, instaurado a partir dos Relatórios de Informação nº 094/BA/COINP/SGP/SPREV/MF e 113/BA/COINP/SGP/SPREV/MF. Conforme o memorial, pesquisas externas realizadas pela autarquia concluíram pela existência de irregularidades em 16 benefícios de aposentadoria por idade rural, porque não teria sido confirmado o exercício da atividade rural informado nos respectivos procedimentos administrativos.

O MPF afirma que, de acordo com a apuração administrativa, as concessões foram fundamentadas em documentos falsos e declarações incompatíveis com a realidade laboral de determinados beneficiários. A existência dessas irregularidades administrativas constitui um dos elementos utilizados pela acusação para sustentar a materialidade dos fatos atribuídos a Leonice.

Na versão apresentada pelo Ministério Público, Leonice, conhecida como “Shell”, teria atuado conjuntamente com um terceiro identificado pelo apelido “Nil”. A acusação sustenta que ambos ofereciam intermediação para requerimentos de aposentadoria rural e providenciavam a documentação destinada à instrução dos pedidos encaminhados ao INSS.

Ainda segundo o memorial, o procedimento atribuído à dupla teria uma segunda etapa após a concessão dos benefícios. Os beneficiários seriam levados a instituições financeiras para contratar empréstimos descontados diretamente dos pagamentos previdenciários. Os valores mencionados nos autos variavam, nos casos descritos, entre aproximadamente R$ 8 mil e R$ 14 mil e seriam entregues, total ou parcialmente, como pagamento pelos serviços relacionados à obtenção das aposentadorias. Essas afirmações integram a tese acusatória sustentada pelo MPF e serão submetidas à avaliação da Justiça.

Depoimentos relatam documentos, filiações sindicais e pagamentos após concessão dos benefícios

Entre os elementos apresentados pela acusação estão declarações prestadas durante a investigação por pessoas cujos benefícios foram examinados pelo INSS. Os relatos não são idênticos em todos os casos, mas apresentam pontos que o Ministério Público considera convergentes: intermediação do pedido previdenciário, participação de pessoas ligadas ou relacionadas ao sindicato, preparação de documentos e contratação posterior de empréstimos.

Ana Cristina de Brito Santos, segundo o memorial, declarou na fase policial que nunca havia trabalhado efetivamente como trabalhadora rural e que não teria se filiado espontaneamente ao sindicato. Afirmou que Leonice e outro homem foram até sua residência oferecendo ajuda para requerer a aposentadoria e providenciaram a documentação. Depois da concessão do benefício, relatou ter contratado um empréstimo de R$ 9 mil e entregue o valor a Leonice como pagamento.

Cícero de Santana declarou que não havia exercido atividade de trabalhador rural nem residido em Santa Bárbara. Segundo seu relato, teria se filiado ao sindicato em 2016, por orientação de uma pessoa chamada Ivanildo e de Leonice. Também afirmou que ambos teriam preparado documentos e orientado suas respostas durante entrevista no INSS. Depois da obtenção do benefício, disse ter contratado empréstimo de R$ 14 mil para pagamento pelos serviços.

Outro depoimento destacado pelo MPF é o de Maria Pascoalina Rosa Francisco Rodrigues. Na fase policial, ela afirmou ser trabalhadora rural, mas disse nunca ter exercido essa atividade em Santa Bárbara. Relatou que a filiação ao sindicato ocorreu por indicação de um homem conhecido como Nil e atribuiu a ele e a Leonice a obtenção da documentação utilizada no pedido. Segundo a declaração, após a concessão da aposentadoria, contratou empréstimo de R$ 8 mil para pagamento pelos serviços, além de valor correspondente a dois salários mínimos.

Maria Pascoalina voltou a depor durante a instrução judicial e, conforme as alegações finais, confirmou os aspectos centrais de seu relato. Em audiência, afirmou que Nil teria providenciado sua filiação ao sindicato, enquanto ele e Leonice teriam participado da preparação dos documentos destinados ao requerimento. Disse ainda que Nil a levou a uma agência do Banco Bradesco em Feira de Santana, onde contraiu empréstimo de R$ 8 mil, posteriormente entregue a ele.

Outras declarações policiais mencionadas no processo atribuíram participações a pessoas identificadas como Ivanildo, Nil e, em determinados depoimentos, ao próprio Ivanilton. Essa diferença de identificação tornou-se decisiva durante a instrução, porque o conjunto de testemunhos produzidos perante o Juízo levou o MPF a concluir que o réu Ivanilton havia sido confundido com outro indivíduo.

Instrução leva MPF a pedir absolvição de Ivanilton por falta de prova de participação

A audiência de instrução inicialmente designada para 13/05/2026 teve uma particularidade. Nenhuma testemunha da acusação compareceu naquela oportunidade, enquanto a defesa de Ivanilton levou presencialmente oito testemunhas de Santa Bárbara. A pedido da defesa, o Juízo autorizou a inversão da ordem das oitivas por considerar que a medida não causaria prejuízo às partes.

A instrução foi retomada em 28/07/2026, quando foram ouvidas testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa de Leonice, além dos interrogatórios dos réus. Encerrada essa etapa, as partes não apresentaram requerimentos adicionais na fase prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal, e foi aberto prazo para as alegações finais do Ministério Público.

Foi nesse momento que a acusação formalizou uma mudança relevante em relação à denúncia. O MPF afirmou que “não foi comprovada a participação de Ivanilton de Lima Maia nos delitos narrados” e passou a requerer sua absolvição.

Segundo o memorial, as oito testemunhas apresentadas pela defesa de Ivanilton e duas testemunhas indicadas pela defesa de Leonice teriam sido unânimes em afirmar que o acusado não era conhecido como “Nil” ou “Dr. Nil”, mas como “Dr. Ivanilton” ou “Dr. Ivan”. Também disseram que ele não frequentava o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara e não mantinha relação com Leonice.

A própria Leonice, durante seu interrogatório, declarou, conforme registrado pelo MPF, que Ivanilton nunca trabalhou no sindicato e nunca encaminhou pessoas à entidade para requerer aposentadorias.

A conclusão apresentada pela Procuradoria é que Ivanilton teria sido confundido com outro indivíduo, de prenome “Evanil ou Ivanildo”, conhecido como “Nil”. O documento afirma, com ressalvas expressas, que esse terceiro seria supostamente ex-policial, ex-assessor do então vice-governador da Bahia João Leão e possivelmente parente de Leonice. Essas informações são apresentadas no memorial como elementos surgidos durante a instrução e não como fatos definitivamente comprovados. O documento não informa o nome completo desse terceiro nem eventual acusação formal contra ele no processo analisado.

Diante desse quadro, o MPF pediu a absolvição de Ivanilton com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, dispositivo citado no próprio memorial para a hipótese em que não existe prova de que o réu tenha concorrido para a infração penal.

A mudança evidencia uma diferença importante entre elementos reunidos na fase investigativa e aqueles consolidados durante a instrução judicial. Algumas declarações policiais reproduzidas pelo próprio MPF mencionavam Ivanilton nominalmente, mas a acusação concluiu, após as oitivas em Juízo, que essas referências não eram suficientes para demonstrar sua participação.

Leonice nega acusações, mas MPF sustenta existência de provas para condenação

Em seu interrogatório judicial, Leonice Ribeiro dos Santos negou as acusações. Segundo o memorial, ela afirmou não ter como saber se as informações fornecidas pelas pessoas que procuravam o sindicato e se apresentavam como trabalhadores rurais correspondiam à realidade.

O Ministério Público rejeitou essa versão em suas alegações finais. Para a acusação, os relatórios produzidos pelo INSS, a documentação dos requerimentos previdenciários, os depoimentos prestados durante a investigação e o testemunho judicial de Maria Pascoalina seriam suficientes para demonstrar a autoria atribuída a Leonice e a materialidade das irregularidades.

O MPF organizou sua tese em quatro etapas. Segundo a Procuradoria, Leonice e Nil teriam: procurado pessoas, sobretudo de baixa instrução; oferecido serviços de intermediação para aposentadorias; providenciado documentos que o órgão acusador considera falsos para preencher requisitos perante o INSS; e, após a concessão dos benefícios, conduzido os beneficiários a instituições financeiras para contratação de empréstimos cujos valores eram destinados ao pagamento pelos serviços.

Como suporte ao pedido de condenação, a Procuradoria citou o relatório conclusivo do procedimento administrativo do INSS, os dois Relatórios de Informação relacionados aos 16 benefícios, sete depoimentos colhidos durante a investigação e o depoimento prestado em Juízo por Maria Pascoalina.

Ao final, a procuradora Antonélia Carneiro Souza requereu a condenação exclusivamente de Leonice pela prática do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, em continuidade delitiva, por 16 vezes. Trata-se da posição processual do Ministério Público na fase de alegações finais. O documento analisado não contém sentença de condenação ou absolvição dos réus.

Quem é Leonice Ribeiro e qual sua atuação no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara

Leonice Ribeiro dos Santos, conhecida como “Shell”, é identificada nas alegações finais do Ministério Público Federal como atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara, município localizado na região de Feira de Santana. O documento judicial não apresenta uma biografia detalhada da dirigente, sua formação profissional, a data em que assumiu a presidência ou o período do mandato, mas estabelece de forma direta seu vínculo com a direção da entidade.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara, inscrito no CNPJ nº 13.226.923/0001-08 é uma entidade  constituída em 23/10/1981 e atua no segmento de organizações sindicais no município de Santa Bárbara. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, sistema oficial destinado ao registro e à publicidade das informações das organizações sindicais brasileiras.

No processo criminal, entretanto, o vínculo de Leonice com o sindicato assume relevância que ultrapassa sua condição de dirigente. Segundo o memorial do MPF, testemunhas relataram que ela atuava diretamente em procedimentos relacionados à filiação sindical e à preparação de documentos utilizados em requerimentos de aposentadoria rural. Maria Pascoalina Rosa Francisco Rodrigues, ouvida também em Juízo, declarou que uma pessoa conhecida como Nil providenciou sua filiação ao sindicato e que ele e Leonice participaram da preparação da documentação. De acordo com o relato reproduzido pelo Ministério Público, Leonice auxiliava com documentos do sindicato e os encaminhava ao INSS.

Outros depoimentos reunidos durante a investigação atribuíram à dirigente participação semelhante. Ana Cristina de Brito Santos afirmou que sua filiação ao sindicato teria ocorrido sem sua iniciativa e declarou que Leonice e outro homem providenciaram os documentos utilizados no pedido de aposentadoria. Cícero de Santana disse ter se filiado à entidade em 2016, por orientação de Leonice e de um homem identificado como Ivanildo, e afirmou que ambos teriam providenciado a documentação e orientado suas respostas durante entrevista no INSS.

Juciara Rodrigues da Silva, por sua vez, declarou na fase policial que nunca havia se filiado espontaneamente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Bárbara e atribuiu a Leonice e a outra pessoa a preparação dos documentos empregados no requerimento previdenciário. Maria Anunciação Correia Lacerda também afirmou que sua filiação ocorreu por orientação de Leonice e de outra pessoa e que ambos teriam providenciado a documentação utilizada no pedido de aposentadoria. Esses relatos integram o conjunto probatório invocado pela acusação e não constituem, isoladamente, reconhecimento judicial definitivo dos fatos.

A posição de Leonice Ribeiro é diferente. Em interrogatório judicial, ela negou as acusações e afirmou que o sindicato não teria como saber se eram verdadeiras as informações prestadas pelas pessoas que se apresentavam à entidade como trabalhadores rurais. A defesa, portanto, contrapõe-se à interpretação do MPF de que a dirigente teria participado conscientemente da produção e utilização de documentação irregular.

Essa distinção é especialmente importante porque a atuação institucional de um sindicato rural inclui a representação e orientação de trabalhadores do campo e pode envolver questões previdenciárias e de comprovação da atividade rural. A CONTAG, ao explicar o papel dessas entidades, informa que sindicatos de trabalhadores rurais prestam orientação e apoio aos associados, inclusive em temas relacionados à Previdência Social. Esse funcionamento institucional, por si só, não caracteriza irregularidade; o objeto da ação penal é precisamente determinar se, nos casos examinados, a atividade regular de assistência sindical teria sido utilizada para instruir requerimentos com informações ou documentos que o INSS e o MPF consideram fraudulentos.

O próprio processo reforça a necessidade de separar a posição sindical de Leonice das imputações criminais. O fato comprovado documentalmente nesta etapa é que ela mantém vínculo de direção com o sindicato e é apontada pelo MPF como sua atual presidente. Já a alegação de que teria utilizado essa posição para viabilizar benefícios irregulares constitui a tese da acusação, contestada pela ré e ainda dependente de decisão da Justiça Federal.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 29/10/2020 — O sistema do PJe registra a última distribuição da Ação Penal nº 1012896-74.2020.4.01.3304 à Justiça Federal, em Feira de Santana. O processo tem como réus Leonice Ribeiro dos Santos e Ivanilton de Lima Maia e como autor o Ministério Público Federal.
  • 22/06/2022 — A Justiça Federal recebe a denúncia apresentada contra Leonice Ribeiro dos Santos e Ivanilton de Lima Maia, imputando-lhes estelionato majorado em continuidade delitiva.
  • 13/05/2026 — É realizada a primeira audiência de instrução. Como as testemunhas de acusação não comparecem e a defesa de Ivanilton apresenta presencialmente oito testemunhas de Santa Bárbara, o Juízo autoriza a inversão da ordem das oitivas.
  • 28/07/2026 — A Justiça Federal realiza nova audiência, com depoimentos de testemunhas da acusação, testemunhas da defesa de Leonice e interrogatório dos dois réus. Encerrada a instrução, não são apresentados requerimentos adicionais pelas partes na fase indicada no artigo 402 do CPP.
  • 06/08/2026 — A procuradora da República Antonélia Carneiro Souza assina as alegações finais do MPF. O órgão pede a absolvição de Ivanilton, por ausência de prova de participação, e a condenação de Leonice por 16 episódios de estelionato majorado em continuidade delitiva.

O aspecto institucional mais relevante das alegações finais não está apenas no pedido de condenação relacionado às 16 aposentadorias rurais, mas também na revisão da acusação contra um dos próprios réus. O MPF reconheceu que a instrução não sustentou a participação de Ivanilton e que elementos produzidos perante o Juízo indicaram uma possível confusão entre ele e o homem identificado como “Nil”. O episódio demonstra a importância da fase judicial de produção de provas para confrontar informações originadas durante a investigação e impedir que uma imputação seja mantida quando seus fundamentos não resistem ao contraditório.

Ao mesmo tempo, a posição adotada em relação a Leonice permanece acusatória. O MPF sustenta que documentos do INSS e depoimentos estabelecem uma ligação entre a atuação no sindicato, os requerimentos de aposentadoria rural, documentos considerados fraudulentos e empréstimos realizados depois da concessão dos benefícios. A defesa apresentada pela ré, segundo a qual não poderia verificar a veracidade das informações fornecidas pelos interessados ao sindicato, contrapõe-se à interpretação do Ministério Público e deverá ser avaliada judicialmente à luz de todo o conjunto probatório.

Há, entretanto, questões que permanecem abertas no próprio documento. A identidade completa de “Nil” não é esclarecida, embora o MPF passe a tratá-lo como pessoa distinta de Ivanilton. Também não consta nas alegações finais analisadas se esse terceiro foi formalmente identificado, investigado ou denunciado em procedimento próprio. O esclarecimento dessa questão é relevante não apenas para delimitar responsabilidades individuais, mas também para reconstruir integralmente a dinâmica atribuída ao suposto esquema.

O núcleo do caso, nesta etapa, é objetivo: o INSS apontou irregularidades em 16 benefícios rurais, o MPF sustenta haver provas para condenar Leonice, mas concluiu que não existem provas suficientes para atribuir os fatos a Ivanilton e pediu sua absolvição. A decisão final caberá à 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana. Além do julgamento da acusação contra Leonice, deverão ser acompanhados os efeitos da revisão da imputação contra Ivanilton e eventual esclarecimento sobre a identidade e a responsabilidade do homem referido nos autos como “Nil”.

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MPF pede condenação de Leonice Ribeiro por 16 estelionatos no INSS


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