A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade, nesta quarta-feira (02/09/2026), um projeto de lei que atualiza a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 483, de 3 de junho de 1966. A proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União), modifica a terminologia utilizada na legislação que estabelece a finalidade do Estádio Municipal de Feira de Santana.
O texto aprovado retira da legislação a expressão “eugenia da raça”, presente na redação original da norma. No lugar, o projeto estabelece a expressão “promoção da saúde”, adequando o dispositivo aos princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e ao combate à discriminação racial.
Com a aprovação em segunda discussão, a matéria segue para sanção do prefeito José Ronaldo. A alteração não modifica a finalidade geral atribuída ao equipamento público, mantendo referências ao incentivo à Educação Física, ao desenvolvimento do desporto estudantil e amadorista e à colaboração com estabelecimentos de ensino e outras entidades voltadas à formação da juventude.
Lei municipal foi criada em 1966
A Lei Municipal nº 483 foi publicada em 3 de junho de 1966 e estabelece a finalidade do Estádio Municipal de Feira de Santana. Na redação original, o artigo 1º fazia referência à expressão “eugenia da raça”, terminologia associada ao movimento eugênico.
A eugenia foi uma corrente pseudocientífica que buscava aplicar conceitos de seleção e reprodução humana com base em características consideradas desejáveis. Historicamente, essas ideias foram utilizadas para sustentar práticas de segregação, discriminação racial e hierarquização de grupos humanos.
O projeto aprovado pela Câmara busca atualizar a linguagem da legislação municipal diante do marco constitucional vigente desde 1988, sem alterar a finalidade esportiva e educacional originalmente atribuída ao estádio.
Expressão é substituída por “promoção da saúde”
A principal alteração promovida pelo projeto é a retirada da expressão relacionada à eugenia e sua substituição por “promoção da saúde”. A nova redação mantém os demais objetivos vinculados à utilização do equipamento municipal.
O artigo passa a estabelecer que o estádio é destinado ao “incentivo da Educação Física, à promoção da saúde e ao desenvolvimento do desporto estudantil e amadorista”. O dispositivo também mantém a previsão de funcionamento em colaboração com estabelecimentos de ensino do município e outras entidades destinadas ao preparo e à educação da juventude.
A mudança, portanto, concentra-se na atualização terminológica do texto legal, preservando os elementos relacionados à prática esportiva, à educação física e à formação de jovens.
Projeto cita princípios da Constituição Federal
Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, Marcos Lima argumenta que a atualização da redação mantém a finalidade original da norma, mas elimina uma terminologia considerada incompatível com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
Entre os fundamentos mencionados estão a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o combate à discriminação racial. A proposta considera que a linguagem empregada na legislação de 1966 precisa ser ajustada ao ordenamento constitucional atualmente vigente.
A aprovação ocorreu por unanimidade em segunda discussão. Com a conclusão da votação no Legislativo municipal, o projeto passa à etapa seguinte do processo legislativo, que consiste na análise para sanção do chefe do Executivo municipal.
Alteração mantém finalidade esportiva do estádio
Apesar da mudança de terminologia, o projeto não elimina as referências à utilização do Estádio Municipal para atividades relacionadas à Educação Física e ao desporto estudantil e amadorista.
A redação aprovada mantém ainda a previsão de cooperação com instituições de ensino e entidades voltadas ao preparo e à educação da juventude. Dessa forma, a proposta preserva o conteúdo relacionado à função esportiva e educacional do equipamento.
A substituição da expressão ligada à eugenia por “promoção da saúde” estabelece uma nova formulação para o dispositivo legal, alinhada aos princípios constitucionais apontados na justificativa da matéria.
Proposta segue para sanção do prefeito
Com a aprovação em segunda discussão pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o projeto de autoria de Marcos Lima (União) será encaminhado ao prefeito José Ronaldo para análise e eventual sanção.
Caso sancionada, a alteração passará a integrar formalmente a legislação municipal, substituindo a expressão existente desde a publicação da Lei nº 483, em 1966.
A medida encerra, no âmbito legislativo municipal, o processo de atualização do artigo 1º da norma. O objetivo declarado na justificativa é adequar a linguagem da legislação aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e enfrentamento à discriminação racial, mantendo a finalidade esportiva e educacional atribuída ao estádio.








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