Neste domingo (20/09/2026), uma nova informação sobre o material digital apreendido com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acrescentou uma dimensão sensível às investigações: cerca de 5 mil itens do conjunto de dados foram classificados sob a rubrica “Score nudez”, abrangendo, segundo informação atribuída pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo, desde imagens de nudez até cenas de sexo explícito. Os arquivos integram um acervo de aproximadamente 500 GB, que reúne mensagens, documentos, fotografias, vídeos, áudios e outros registros e que vem sendo compartilhado, sob cautelas de sigilo, com gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, porém, não há confirmação pública sobre a identidade das pessoas eventualmente retratadas nos arquivos nem fundamento para concluir que a simples existência dos conteúdos configure crime.
Acervo possui aproximadamente 500 GB e chegou a gabinetes do STF
O volume global da extração também se tornou um problema operacional. Reportagem publicada pelo UOL em 19/09/2026 informou que os ministros André Mendonça e Luiz Fux solicitaram auxílio técnico da Polícia Federal porque seus gabinetes não haviam conseguido acessar integralmente o material entregue. Segundo a publicação, a base possui cerca de 500 GB.
A Polícia Federal confirmou oficialmente que, na manhã de 14/09/2026, entregou cópias dos dados extraídos do aparelho de Vorcaro aos gabinetes dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Segundo a instituição, as cópias são idênticas à extração realizada, enquanto o conteúdo original permanece sob sua guarda, com cadeia de custódia documentada, lacres íntegros e mecanismos de verificação da integridade digital.
O UOL informou posteriormente que Mendonça, Fux, Flávio Dino e Kassio Nunes Marques também tiveram acesso a cópias. Dessa forma, diferentes gabinetes passaram a dispor de um conjunto de dados cuja dimensão e sensibilidade impõem questões simultâneas de investigação criminal, segurança da informação, sigilo processual e proteção da intimidade de terceiros.
Há diferença entre o interesse investigativo e a vida privada
A existência de fotografias ou vídeos íntimos em um dispositivo eletrônico, isoladamente, não comprova prática criminosa. Para que conteúdos dessa natureza adquiram relevância penal, é necessário estabelecer elementos adicionais, como as condições em que foram produzidos, a existência ou não de consentimento, eventual compartilhamento sem autorização ou sua possível relação com outras condutas sob investigação.
O Código Penal tipifica, no artigo 216-B, a produção, fotografia, filmagem ou registro de cena íntima de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes. O artigo 218-C, por sua vez, pune a disponibilização, transmissão, publicação ou divulgação, sem consentimento da vítima, de registro contendo sexo, nudez ou pornografia.
A Constituição Federal também estabelece, no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. Por isso, mesmo quando um dispositivo integra uma investigação criminal, a identificação e eventual exposição pública de pessoas presentes em conteúdos estritamente privados depende de efetiva relevância para a apuração e de tratamento compatível com as garantias legais.
Vídeos íntimos já haviam provocado controvérsia em março
O aparecimento de material sexual nos arquivos de Vorcaro não é inteiramente novo. Em 19/03/2026, reportagem do UOL informou que dados obtidos pela CPMI do INSS, após quebra de sigilo telemático, continham fotografias e vídeos de mulheres estrangeiras que, segundo mensagens examinadas pela reportagem, teriam vindo ao Brasil para prestar serviços em festas organizadas pelo então banqueiro. A publicação informou ainda que, em determinados vídeos íntimos, não estava claro se as pessoas filmadas haviam consentido com a gravação e o armazenamento.
Especialistas ouvidos naquele momento pelo UOL afirmaram que os elementos conhecidos justificariam investigação sobre eventual tráfico e exploração de pessoas. Isso não equivale, contudo, à conclusão de que esses crimes tenham ocorrido nem permite estender a suspeita aos aproximadamente 5 mil itens agora identificados pela classificação automatizada.
Na ocasião, a defesa de Vorcaro declarou que não comentaria conteúdos resultantes do que classificou como “vazamentos ilegais de material sigiloso” e afirmou que a divulgação dessas informações já estava sendo objeto de investigação criminal determinada pelo ministro André Mendonça.
Classificação “Score nudez”
A informação sobre os aproximadamente 5 mil itens foi publicada neste domingo e atribuída à coluna de Lauro Jardim. Segundo as reproduções disponíveis, os arquivos aparecem no material bruto extraído dos dispositivos de Vorcaro sob a classificação “Score nudez”. A nota oficial divulgada pela Polícia Federal em 14/09/2026, ao tratar da entrega dos dados ao STF, não informou a quantidade de arquivos classificados dessa maneira.
Há uma distinção técnica importante. A classificação por nudez empregada em ferramentas de perícia digital não significa necessariamente que cada arquivo tenha sido examinado individualmente por um perito e considerado pornográfico. O IPED — Indexador e Processador de Evidências Digitais, sistema utilizado para análise de grandes massas de dados, possui ferramentas capazes de atribuir uma pontuação de probabilidade de nudez a imagens e vídeos. A documentação técnica do projeto informa que o sistema gera indicadores como nudityScore, de 1 a 1.000, e classes destinadas a ordenar e filtrar arquivos.
Isso significa que a expressão “5 mil itens classificados como nudez” deve ser interpretada como resultado de uma triagem técnica, e não automaticamente como a confirmação de que existam 5 mil registros de atividade sexual explícita. A própria documentação do IPED admite a possibilidade de resultados que exigem posterior análise humana e contextual.
PF retirou do Senado material obtido pela CPMI
A controvérsia sobre a proteção dos arquivos ganhou dimensão institucional em março. A Agência Senado informou que a Polícia Federal retirou do Congresso, em 18/03/2026, por determinação de André Mendonça, material digital obtido pela CPMI. A PF havia afirmado que acessos realizados após requisição do presidente da comissão à Apple ocorreram fora do controle inicial da cadeia de custódia estabelecida judicialmente.
No dia seguinte, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana, defendeu o direito constitucional do colegiado de acessar os dados, mas reconheceu a necessidade de protegê-los diante de suspeitas de vazamento. A documentação oficial do Senado registra ainda que, em 09/03/2026, a comissão expediu ofício à Apple requerendo a quebra do sigilo telemático de Vorcaro referente ao período entre 1º de janeiro de 2016 e 28 de novembro de 2025.
As fontes públicas descrevem conjuntos de aproximadamente 400 GB, relacionados à documentação então recebida pela CPMI, e de cerca de 500 GB, relativos à extração cuja cópia chegou aos gabinetes do STF. Com os elementos públicos atualmente disponíveis, não é possível afirmar que ambos correspondam exatamente ao mesmo acervo ou que a diferença de volume represente arquivos novos.
Dados dos aparelhos passaram a ocupar posição central no caso Master
A relevância dos dispositivos de Vorcaro ultrapassa o conteúdo de natureza privada. Mensagens, documentos e registros extraídos dos aparelhos passaram a alimentar diferentes frentes das investigações sobre relações empresariais, financeiras, políticas e institucionais do antigo controlador do Master.
No STF, a Petição 16.662 teve origem em relatório produzido pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Vorcaro que apontariam supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes. Em 15/09/2026, o Plenário discutia uma questão de ordem para decidir se o processo deveria ser julgado conjuntamente com a Petição 16.704, quando Flávio Dino pediu vista. O mérito não foi examinado.
Esse ponto é relevante porque demonstra que o interesse institucional dos dados não decorre da existência de material íntimo, mas principalmente da possibilidade de identificar informações relacionadas aos fatos investigados. Conteúdos pessoais sem vínculo demonstrável com as apurações devem ser separados de documentos, mensagens e registros que eventualmente tenham valor probatório.
Banco Master foi liquidado em novembro de 2025
O pano de fundo é a investigação aberta em torno das operações do Banco Master e de empresas relacionadas. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição em 18/11/2025, citando grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Naquele momento, o conglomerado representava 0,57% dos ativos e 0,55% das captações do sistema financeiro brasileiro.
A Operação Compliance Zero avançou posteriormente por várias fases. Em 09/07/2026, a Polícia Federal anunciou a décima fase, que passou a apurar, entre outros fatos, uma possível estrutura dedicada à intimidação de jornalistas, monitoramento ilícito de pessoas relacionadas a autoridades, obtenção indevida de informações sigilosas e interferência em investigações criminais. Essas imputações permanecem submetidas à investigação e ao devido processo legal.
Vorcaro permanece preso preventivamente. A Segunda Turma do STF manteve a prisão por unanimidade em 20/03/2026, e informações publicadas em setembro registram que ele está custodiado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, desde junho. Em 18/09/2026, sua defesa apresentou novo pedido de revogação ou substituição da prisão por medidas cautelares.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 18/11/2025 — O Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado, citando crise de liquidez, deterioração econômico-financeira e violações regulatórias.
- 08/03/2026 — Conforme despacho posteriormente registrado no STF, a PF entrega ao gabinete de André Mendonça um HD criptografado com cópia de segurança da extração do celular de Vorcaro; em setembro, o ministro afirmou que o material permanecia lacrado.
- 09/03/2026 — A CPMI do INSS expede requerimento à Apple para quebra do sigilo telemático de Daniel Vorcaro referente ao período de 2016 a novembro de 2025.
- 18 e 19/03/2026 — A PF retira do Senado material digital por determinação do STF; no dia seguinte, surgem reportagens sobre vídeos íntimos e possíveis elementos que, segundo especialistas, justificariam apuração específica sobre exploração sexual ou tráfico de pessoas. A defesa contesta os vazamentos.
- 20/03/2026 — A Segunda Turma do STF mantém, por unanimidade, a prisão preventiva de Vorcaro e de outros investigados no caso Master.
- 09/07/2026 — A PF deflagra a 10ª fase da Operação Compliance Zero, ampliando apurações sobre possíveis crimes financeiros, organização criminosa, interferência investigativa e obtenção ilícita de informações.
- 14/09/2026 — A PF confirma a entrega de cópias integrais da extração do celular aos gabinetes de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, mantendo o original sob cadeia formal de custódia.
- 15/09/2026 — Pedido de vista de Flávio Dino suspende no STF a discussão sobre o julgamento conjunto das Petições 16.662 e 16.704; o mérito não é analisado.
- 19/09/2026 — André Mendonça e Luiz Fux pedem auxílio técnico à PF para acessar a base de aproximadamente 500 GB.
- 20/09/2026 — É divulgada a informação de que cerca de 5 mil itens do material bruto aparecem classificados como “Score nudez”, com conteúdos que, segundo a publicação original atribuída a Lauro Jardim, vão de imagens de nudez a cenas de sexo explícito.
A informação sobre aproximadamente 5 mil arquivos classificados por possível nudez tem relevância porque integra uma das maiores bases documentais já associadas ao caso Master, mas seu valor jornalístico e investigativo não reside no caráter íntimo das imagens em si. O ponto decisivo será estabelecer se parte desse conteúdo demonstra condutas relacionadas aos objetos das investigações — como oferecimento de vantagens, exploração de pessoas, obtenção de favores ou outros ilícitos — ou se pertence exclusivamente à esfera privada dos envolvidos.
Há uma diferença essencial entre dado encontrado, indício investigativo e prova de crime. A classificação “Score nudez” representa uma ferramenta de organização pericial; não identifica automaticamente pessoas, circunstâncias ou crimes. Mesmo arquivos efetivamente explícitos podem ser juridicamente lícitos se produzidos, mantidos e compartilhados consensualmente entre adultos. Em sentido oposto, gravações sem autorização ou divulgação não consentida podem assumir relevância penal.
Outra questão a ser acompanhada é a governança desse acervo. A disseminação de cópias de aproximadamente 500 GB para diferentes gabinetes do STF amplia a necessidade de controles de acesso, rastreabilidade e preservação da cadeia de custódia. A PF afirma que o original permanece íntegro e sob sua guarda, aspecto indispensável para que eventual prova digital possa ser autenticada e confrontada com as cópias distribuídas.
O núcleo factual, portanto, é limitado mas relevante: existe um acervo digital de grande dimensão apreendido com Vorcaro; cerca de 5 mil itens foram reportados como classificados por possível nudez; parte da base chegou a ministros do Supremo; e conteúdos íntimos já haviam motivado controvérsias sobre consentimento, sigilo e eventual exploração sexual. Caberá à Polícia Federal, ao Ministério Público e ao STF, dentro de suas competências, estabelecer quais arquivos possuem pertinência penal, proteger terceiros sem relação com os fatos e separar material probatório de informações privadas sem interesse público.








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