A Lei 15.501, de 2026, foi sancionada pela Presidência da República com autorização para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) constitua novas subsidiárias. A medida amplia a estrutura disponível para atuação da instituição, desde que sejam observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A norma foi publicada nesta quinta-feira (10/09/2026) no Diário Oficial da União (DOU).
O texto também estabelece um veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), previsto no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Dos 13 dispositivos encaminhados para sanção presidencial, dez tratavam do novo fundo e foram vetados.
A nova lei tem origem no PL 5.961/2025, apresentado pelo então senador Fernando Farias (MDB-AL). A proposta recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado e posteriormente seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
BNDES poderá ampliar estrutura com novas subsidiárias
O texto sancionado permite ao BNDES criar novas empresas subsidiárias para complementar sua atuação institucional. A autorização se soma às estruturas que o banco já possui, entre elas o BNDESPar, voltado ao mercado de capitais, e a Finame, ligada ao financiamento da indústria.
A possibilidade de criação de novas subsidiárias, entretanto, não é irrestrita. A lei determina que as operações estejam de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas para o planejamento e a gestão das finanças públicas.
A alteração permite ao banco organizar novas estruturas para áreas específicas de atuação, conforme as necessidades identificadas pela instituição e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A medida representa a parte do projeto que foi mantida na sanção presidencial, enquanto os dispositivos relacionados ao Fundo de Crédito à Exportação foram retirados por meio de veto.
Fundo de Crédito à Exportação é vetado
O FCE previsto no projeto teria como finalidade direcionar recursos aos exportadores, incluindo financiamento para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. A proposta também contemplava operações de financiamento de pré e pós-embarque e apoio à modernização de empresas exportadoras.
O fundo teria regras próprias de funcionamento e gestão. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, entretanto, os objetivos previstos poderiam ser atendidos por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo reconheceu a finalidade da proposta, mas argumentou que a criação do FCE resultaria em um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstração de que seria necessário estabelecer uma nova estrutura para alcançar os objetivos pretendidos.
Governo cita regras orçamentárias para justificar veto
Outro argumento utilizado para o veto foi a incompatibilidade da criação do fundo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Segundo a Presidência, a legislação orçamentária não permite, no exercício financeiro, a criação de fundos destinados ao financiamento de políticas públicas.
O governo também considerou inconstitucional a previsão de um comitê gestor para administrar o FCE por iniciativa parlamentar. Conforme a mensagem de veto, alterações relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública federal devem ser propostas pelo Poder Executivo.
A justificativa está relacionada à competência para propor mudanças na estrutura administrativa federal. Por esse entendimento, o dispositivo que criaria o comitê gestor não poderia ser estabelecido da forma prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
Com isso, a parte do texto referente à criação e à administração do Fundo de Crédito à Exportação deixou de integrar a lei sancionada.
Mudanças em fundos garantidores também são vetadas
Entre os dispositivos rejeitados estava ainda uma proposta de alteração nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem presidencial, mudanças de conteúdo semelhante já haviam sido incorporadas à Lei 15.473, de 2026.
Para o governo, a manutenção simultânea das duas previsões poderia provocar redundância normativa e gerar dúvidas sobre qual redação deveria prevalecer.
O argumento utilizado no veto foi, portanto, a existência de uma alteração legislativa anterior sobre o mesmo tema. A avaliação do Executivo é que a repetição poderia aumentar a insegurança jurídica na interpretação das regras vigentes.
O conjunto de vetos não encerra, porém, a tramitação dos dispositivos rejeitados. As decisões presidenciais ainda serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional.
Congresso ainda analisará os vetos presidenciais
Os vetos à Lei 15.501/2026 serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda não definida. Deputados e senadores poderão deliberar sobre a manutenção ou rejeição das decisões tomadas pela Presidência da República.
Até que haja essa análise, permanecem em vigor os dispositivos sancionados que autorizam o BNDES a constituir novas subsidiárias, observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a criação do Fundo de Crédito à Exportação permanece suspensa pelos vetos presidenciais. A eventual retomada dos dispositivos dependerá da decisão do Congresso durante a apreciação do veto.
A nova legislação, dessa forma, combina ampliação da possibilidade de organização do BNDES e rejeição de parte das medidas voltadas ao financiamento das exportações. O desfecho dos vetos ainda será definido pelo Legislativo.
*Com informações da Agência Senado.








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