Ministro Gilmar Mendes reforça referências a Nunes Marques no caso Banco Master e quer identificar magistrados antes de STF retomar análise sobre Moraes

Nesta segunda-feira (28/09/2026), o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou e detalhou a questão de ordem apresentada no julgamento da Petição 16.662, ligada às investigações do Banco Master, defendendo que a Corte identifique previamente todos os magistrados mencionados no material investigativo e esclareça em que circunstâncias aparecem antes de retomar a análise sobre eventual investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. A manifestação também aprofunda referências ao ministro Kassio Nunes Marques e a seu filho, o advogado Kevin de Carvalho Marques, ao mesmo tempo em que ressalva que mensagens ou menções isoladas não demonstram irregularidade. Gilmar propõe ainda a reunião das Petições 16.662 e 16.704, a redistribuição dos procedimentos por sorteio e a manifestação posterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos magistrados eventualmente alcançados pelo levantamento.

A questão é processualmente relevante porque o STF ainda não examinou o mérito das informações referentes a Moraes. Na sessão extraordinária de 15/09/2026, o Plenário discutia justamente como os procedimentos deveriam tramitar quando o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento. O extrato oficial registra que Gilmar propôs quatro providências: reunião dos dois processos, redistribuição, certificação dos magistrados citados sobre os quais recaíssem indícios de recebimento indevido de valores e posterior abertura de prazo para manifestação da PGR e dos próprios magistrados.

Gilmar amplia questão sobre quem poderá participar dos julgamentos

A manifestação divulgada nesta segunda-feira transforma a composição do colegiado em uma das questões preliminares centrais do Caso Master. Na avaliação apresentada por Gilmar Mendes, antes de decidir sobre as informações referentes a Alexandre de Moraes, o Supremo precisa saber quais integrantes da própria Corte e de outros tribunais aparecem no conjunto de dados apreendido nas investigações e em que contexto essas referências ocorreram.

O levantamento defendido pelo decano não ficaria restrito ao STF. A proposta mencionada por Gilmar, inicialmente formulada durante a sessão por Flávio Dino, alcançaria integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros tribunais brasileiros eventualmente mencionados no material relacionado ao Banco Master. O objetivo processual seria verificar se há circunstâncias capazes de produzir impedimentos ou outras restrições à participação de magistrados nas deliberações.

Gilmar sustenta que a definição sobre quem está habilitado a votar deve anteceder a apreciação do mérito. Ao sintetizar sua posição, escreveu que uma “apuração parcial é apuração viciada”. A formulação representa o entendimento do ministro e ainda depende de apreciação do Plenário; não constitui conclusão institucional do Supremo sobre a condução das investigações.

Nunes Marques passa a ocupar espaço maior na argumentação de Gilmar

Um dos aspectos mais sensíveis da manifestação é o aprofundamento das referências ao ministro Kassio Nunes Marques, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gilmar reproduziu registros encontrados no material relacionado ao ex-controlador do Master, Daniel Vorcaro, e discutiu se o conteúdo exige esclarecimentos antes da definição da composição do colegiado.

Entre os episódios relatados está uma conversa de 1º de outubro de 2024 entre Vorcaro e Luiz Rennó, então diretor jurídico do Banco Master. De acordo com a questão de ordem, Rennó informou o resultado de um julgamento da Segunda Turma do STF por 3 votos a 2 e, na sequência, encaminhou um contato identificado como “Kevin Marques”. Gilmar relacionou temporalmente a conversa a julgamento envolvendo a Destilaria Alcídia e uma controvérsia sobre indenizações decorrentes de políticas de preços do setor sucroalcooleiro.

Naquele julgamento, segundo os registros citados na manifestação, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques integraram a maioria, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram vencidos. O decano assinalou ainda que Nunes Marques aparecera anteriormente como impedido no sistema processual e posteriormente se declarou apto a participar. A explicação reproduzida na questão de ordem é que a anotação inicial teria relação com atuação anterior de Nunes Marques no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, circunstância que, posteriormente, ele teria considerado insuficiente para caracterizar impedimento naquele processo.

A referência ao episódio não equivale à demonstração de favorecimento. O próprio Gilmar enfatiza essa limitação probatória e registra que “conversas não são condenações”, advertindo contra conclusões baseadas exclusivamente em mensagens de terceiros.

Mensagens também mencionam Kevin Marques e valores

A questão de ordem reproduz ainda conversas de 2025 em que o contato identificado como Kevin Marques aparece em diálogos entre executivos do Banco Master. Em mensagem de 4 de julho de 2025, Luiz Rennó encaminhou a Vorcaro um contato com o nome do advogado e fez referência a R$ 500 mil mensais, perguntando se determinada relação seria mantida. A existência da mensagem não comprova que esse valor tenha sido efetivamente pago ao advogado.

Outro diálogo, de 8 de agosto de 2025, registra Rennó tratando de pagamentos considerados por ele essenciais e mencionando a Consult Inteligência Tributária, seguido do contato atribuído a Kevin Marques. É essa sequência documental que Gilmar incorpora à discussão sobre a necessidade de esclarecer todas as referências a magistrados e familiares antes de definir quem poderá participar dos julgamentos.

Kevin Marques nega ter prestado serviços ao Banco Master ou recebido recursos de Daniel Vorcaro ou da instituição financeira. Segundo informações apresentadas por sua defesa e reproduzidas pela imprensa, ele recebeu R$ 281,6 mil da Consult Inteligência Tributária por serviços jurídicos na área tributária administrativa, afirmando que o trabalho não teve relação com o Banco Master nem com o STF.

Nunes Marques também declarou que o filho nunca prestou serviços ao Master e nunca foi remunerado pelo banco. O ministro sustentou ainda que sua atuação jurisdicional demonstra independência em relação a Vorcaro, mencionando decisões tomadas contra interesses do ex-banqueiro. As declarações constituem a versão do ministro diante das referências encontradas no material investigativo.

Não há, nas informações disponíveis, decisão judicial que atribua a Nunes Marques ou a Kevin Marques participação em irregularidade relacionada ao Banco Master. As mensagens e relações comerciais citadas constituem elementos a serem contextualizados e, eventualmente, submetidos à avaliação das autoridades competentes.

Nunes Marques já havia deixado julgamento de 15 de setembro

Na sessão de 15/09/2026, Nunes Marques declarou-se impedido de participar do julgamento da Petição 16.662. Segundo sua explicação pública, a razão estava ligada à presidência do TSE e ao potencial impacto político-eleitoral da controvérsia a poucos dias do primeiro turno das eleições de 4 de outubro de 2026.

O ministro afirmou posteriormente que essa posição poderia ser transitória e que cada processo relacionado ao Master precisaria ser examinado individualmente. Portanto, sua ausência naquela sessão não significa, automaticamente, afastamento de todos os futuros julgamentos relacionados ao banco.

A situação de Nunes Marques é distinta daquela do ministro Dias Toffoli, que na mesma sessão declarou suspeição por motivo de foro íntimo e também deixou de participar da análise. O registro oficial da sessão confirma tanto o impedimento de Nunes Marques quanto a suspeição de Toffoli.

Impedimento e suspeição tornam-se parte central da controvérsia

A discussão levantada por Gilmar envolve um princípio fundamental do processo judicial: a imparcialidade do julgador. A legislação brasileira prevê hipóteses objetivas de impedimento, como situações envolvendo participação anterior no processo, relações familiares e determinados vínculos profissionais, além das hipóteses de suspeição, relacionadas a circunstâncias capazes de colocar em dúvida a imparcialidade do magistrado. Os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil enumeram essas situações.

A simples menção ao nome de um magistrado em mensagem, documento ou diálogo de terceiros, contudo, não estabelece automaticamente impedimento ou suspeição. A jurisprudência do STF exige demonstração objetiva e específica de circunstâncias juridicamente relevantes para afastar um julgador.

É justamente nessa fronteira que está a tese apresentada por Gilmar: ele não declara que todos os ministros mencionados estejam impedidos, mas argumenta que as referências precisam ser previamente identificadas e contextualizadas para que o Supremo saiba qual será a composição legítima do colegiado.

Quatro providências propostas antes da retomada

A questão de ordem de Gilmar concentra quatro medidas processuais que, caso aprovadas, alterariam substancialmente o percurso dos procedimentos relacionados ao Caso Master.

A primeira seria a reunião da Petição 16.662 com a Petição 16.704, de modo que as controvérsias sobre as informações relacionadas a Alexandre de Moraes e os questionamentos sobre a atuação de André Mendonça fossem examinados em tramitação conjunta.

A segunda providência seria a redistribuição dos processos segundo as regras regimentais, com definição de um novo relator por sorteio. A terceira consistiria na certificação de todos os magistrados mencionados no material relacionado ao Banco Master sobre os quais existam indícios de recebimento indevido de valores.

Somente após essa etapa, pela proposta, ocorreria a quarta providência: a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos próprios magistrados citados. A questão de ordem, portanto, procura estabelecer um procedimento preliminar antes de qualquer decisão sobre o mérito das acusações ou suspeitas.

Julgamento está interrompido desde 15 de setembro

O STF iniciou em 15/09/2026 o exame da Petição 16.662, originada de relatório da Polícia Federal elaborado a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O procedimento foi autuado em 28/08/2026 e passou a concentrar a controvérsia sobre informações relacionadas a Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, Gilmar levantou a questão de ordem para reunir a Petição 16.662 à Petição 16.704, procedimento instaurado na Presidência do STF em meio à disputa sobre a condução das investigações. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar.

Edson Fachin, então presidente e relator, e André Mendonça rejeitaram a questão. Luiz Fux e Cármen Lúcia anteciparam votos no mesmo sentido. Com isso, havia quatro votos pela manutenção dos processos separados e três pela reunião, considerando-se o voto de Dino desconsiderado para efeito do placar após seu pedido de vista. O mérito das informações sobre Moraes não chegou a ser examinado.

Pedido de vista de Flávio Dino trava definição

Flávio Dino havia se manifestado em favor de aspectos da proposta de Gilmar, inclusive a identificação dos magistrados mencionados, mas pediu vista dos autos durante o julgamento. O pedido interrompeu a deliberação e deixou aberta a definição sobre a reunião dos processos, a redistribuição e os demais pontos processuais.

Dois dias depois, em 17/09/2026, Fachin retirou da pauta a Petição 16.704, cujo julgamento havia sido marcado para 23/09/2026. O Supremo informou oficialmente que as questões levantadas na Petição 16.662 tinham relação direta com a 16.704 e que não seria adequado examinar esta última enquanto permanecesse pendente a questão de ordem.

Não há, até esta segunda-feira (28/09/2026), decisão definitiva do Plenário sobre as quatro providências defendidas por Gilmar. A apreciação depende da devolução do processo por Flávio Dino e da retomada formal do julgamento.

Gilmar mantém críticas à condução de André Mendonça

Além da discussão sobre a composição do colegiado, a manifestação de Gilmar contém críticas à atuação do ministro André Mendonça, responsável por procedimentos relacionados ao Banco Master. O decano sustenta que as informações referentes a Moraes receberam tratamento investigativo que não teria sido aplicado, na mesma intensidade, a outras referências existentes no conjunto de dados.

Gilmar atribuiu à condução de Mendonça um “viés político-eleitoral”, argumento que André Mendonça contestou publicamente durante a sessão de 15 de setembro. A acusação constitui posição do decano e não uma conclusão institucional ou judicial do STF.

O embate ganhou dimensão adicional porque o relatório relacionado a Moraes foi tornado público em 1º de setembro, em período imediatamente anterior às eleições gerais. Mendonça sustentou suas decisões com base na necessidade de apuração das informações recebidas, enquanto Moraes contestou a metodologia, a competência e a condução dos procedimentos.

Origem da Petição 16.662

A Petição 16.662 foi protocolada no STF em 28/08/2026 e tem origem em informações produzidas no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master. O processo aparece oficialmente como procedimento criminal envolvendo a Polícia Federal e, posteriormente, teve a relatoria transferida para a Presidência da Corte.

Em 1º de setembro, André Mendonça determinou o levantamento do sigilo. As informações decorriam da análise de material extraído do telefone de Daniel Vorcaro e incluíam referências a autoridades públicas.

Moraes rejeitou as conclusões produzidas a partir desses dados, negou diálogos que lhe foram atribuídos e contestou a metodologia usada para relacionar determinados registros do aparelho a comunicações eletrônicas. A controvérsia entre os ministros acabou extrapolando a discussão original e provocou uma disputa sobre competência, relatoria, acesso integral aos dados e tratamento das diferentes autoridades mencionadas.

Crise chegou também à cúpula da Polícia Federal

A escalada institucional não ficou restrita às menções a ministros. Em 8/09/2026, André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, medida submetida à Segunda Turma. Mendonça foi acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques, mas Gilmar pediu vista e impediu a conclusão do julgamento naquele momento.

No dia seguinte, decisões conflitantes relacionadas ao comando da PF levaram o presidente do Supremo, Edson Fachin, a intervir. Fachin suspendeu determinações anteriores, manteve a discussão sob responsabilidade da Presidência e convocou o Plenário para examinar a crise.

Esse histórico explica por que a atual questão de ordem não trata apenas das informações referentes a Moraes. Ela passou a abranger a própria arquitetura processual pela qual o Supremo pretende examinar acontecimentos que envolvem integrantes da Corte, Polícia Federal, PGR e investigações do Banco Master.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 1º de outubro de 2024 — Conversa posteriormente localizada no material relacionado a Daniel Vorcaro menciona resultado de julgamento da Segunda Turma do STF e, na sequência, contato identificado como Kevin Marques. Gilmar Mendes utiliza o episódio em sua questão de ordem para sustentar a necessidade de contextualizar todas as referências a magistrados.
  • 4 de julho de 2025 — Mensagem de Luiz Rennó a Vorcaro apresenta contato identificado como Kevin Marques junto de referência a R$ 500 mil mensais. O registro, isoladamente, não comprova pagamento nem prestação de serviços ao Banco Master.
  • 8 de agosto de 2025 — Outra conversa menciona a Consult Inteligência Tributária em contexto de pagamentos e volta a apresentar o contato atribuído a Kevin Marques. O advogado afirma ter recebido R$ 281,6 mil da consultoria por serviços tributários, sem relação com o Master.
  • 28/08/2026 — A Petição 16.662 é protocolada no STF, reunindo controvérsias decorrentes de informações produzidas a partir das investigações do Banco Master.
  • 01/09/2026 — André Mendonça determina o levantamento do sigilo da Petição 16.662, ampliando a exposição pública das informações sobre autoridades mencionadas nos dados obtidos pela Polícia Federal.
  • 03 e 04/09/2026 — A Presidência do STF instaura e começa a instruir a Petição 16.704, relacionada aos questionamentos surgidos paralelamente à atuação de Mendonça. Fachin ressalva que as providências de instrução não antecipam juízo sobre admissibilidade ou mérito.
  • 08/09/2026 — A Segunda Turma inicia julgamento sobre decisão de Mendonça envolvendo a cúpula da PF. Mendonça recebe votos de Fux e Nunes Marques; Gilmar Mendes pede vista e suspende a conclusão.
  • 09/09/2026 — Fachin suspende decisões conflitantes relacionadas à direção da Polícia Federal e convoca sessão extraordinária do Plenário para 15 de setembro.
  • 12/09/2026 — A Presidência mantém inicialmente separadas as Petições 16.662 e 16.704 e organiza o calendário para que fossem analisadas em sessões distintas.
  • 15/09/2026 — O Plenário inicia julgamento da Petição 16.662. Gilmar apresenta questão de ordem propondo reunião dos processos, redistribuição, identificação dos magistrados mencionados e manifestação posterior da PGR e dos citados. Nunes Marques declara-se impedido e Toffoli, suspeito. Flávio Dino pede vista, suspendendo a análise antes do exame do mérito.
  • 17/09/2026 — Fachin retira da pauta o julgamento da Petição 16.704, anteriormente marcado para 23 de setembro, por considerar que a definição da questão de ordem poderá afetar diretamente sua tramitação.
  • 28/09/2026 — Torna-se pública a manifestação ajustada de Gilmar Mendes, com detalhamento das referências a Nunes Marques e Kevin Marques e a defesa de que o STF identifique previamente os magistrados mencionados antes de retomar o julgamento.

O desenvolvimento mais recente desloca parte do debate do conteúdo específico das informações relacionadas a Alexandre de Moraes para uma questão anterior: a legitimidade da composição do próprio colegiado que decidirá o caso. A proposta de identificar os magistrados mencionados antes da retomada pode oferecer maior clareza sobre eventuais impedimentos, mas sua adoção dependerá do Plenário e não transforma menções, relações profissionais de terceiros ou conversas encontradas em aparelhos apreendidos em prova de conduta ilícita. Esse limite precisa permanecer explícito.

O caso também evidencia uma dificuldade institucional incomum: integrantes do tribunal chamado a decidir são mencionados, em diferentes graus e circunstâncias, no amplo material decorrente das investigações do Banco Master. A resposta juridicamente sustentável depende de critérios uniformes. Se uma referência é considerada relevante para avaliar a participação de determinado ministro, situações comparáveis precisam ser examinadas segundo parâmetros equivalentes; se a simples menção não é suficiente, esse princípio deve valer igualmente para todos.

Há ainda lacunas documentais relevantes. É necessário estabelecer com precisão quem são os interlocutores de cada conversa, a origem e integridade dos dados, o contexto dos pagamentos mencionados, a eventual existência de contratos, quais serviços efetivamente foram executados e se existe alguma relação concreta entre transações privadas e atos jurisdicionais. No caso de Kevin Marques, a informação confirmada por sua versão é a prestação de serviços à Consult Inteligência Tributária e o recebimento de R$ 281,6 mil; a defesa nega prestação de serviços ou recebimentos provenientes do Banco Master. A referência a R$ 500 mil mensais permanece, portanto, como conteúdo de mensagem de terceiros, e não como pagamento comprovado.

O núcleo factual, até 28/09/2026, é que o STF ainda não decidiu o mérito das informações referentes a Alexandre de Moraes nem aprovou as providências propostas por Gilmar Mendes. O julgamento permanece suspenso pelo pedido de vista de Flávio Dino, e a retomada deverá definir primeiro questões sobre reunião dos processos, relatoria, composição do colegiado e eventual manifestação de magistrados citados. A responsabilidade pelos próximos passos está concentrada no Plenário do STF, em sua Presidência, na PGR e, conforme as decisões futuras, nos órgãos responsáveis pela continuidade das investigações.


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