O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (03/09/2026) a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que estabelece alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260. A proposta já havia sido aprovada pela comissão mista na quarta-feira (02/09) e pela Câmara dos Deputados na tarde de quinta-feira. Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial.
A medida encerra a cobrança mínima de 20% de Imposto de Importação prevista anteriormente para remessas de até US$ 50. As compras continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota é definida pelos estados e pelo Distrito Federal.
Além da alteração tributária, o texto estabelece mecanismos de fiscalização das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes, controle de produtos ilegais e avaliação periódica dos efeitos econômicos da desoneração. A proposta também modifica regras aplicáveis às remessas internacionais de até US$ 3 mil.
Leila Barros defende redução como medida de justiça tributária
A relatora da matéria na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a redução do Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor beneficia consumidores que recorrem ao comércio eletrônico para buscar preços menores e adequar as despesas familiares.
Segundo a parlamentar, as alterações aprovadas também procuram estabelecer mecanismos de fiscalização e transparência capazes de reduzir fraudes e preservar as condições de competição do comércio nacional.
Durante a tramitação na comissão mista, foram apresentadas 112 emendas ao texto. Leila Barros acolheu total ou parcialmente nove propostas, além de considerar contribuições da equipe econômica do governo federal e de representantes do setor produtivo.
Entre as alterações incorporadas estão a criação de regras para combater a venda de produtos ilegais, a previsão de avaliações periódicas dos efeitos da desoneração e a isenção de Imposto de Importação para determinados medicamentos sem similar nacional destinados a pessoas físicas.
Alíquotas poderão chegar a zero até US$ 50
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas no Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Pelas novas regras, a alíquota poderá ser reduzida a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para compras de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para a primeira faixa e de até 60% para compras de até US$ 3 mil, considerando o ICMS na composição da carga tributária mencionada no texto.
O Ministério da Fazenda também poderá estabelecer alíquotas diferentes conforme o tipo de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A diferenciação entre remessa postal e expressa, contudo, dependerá de regulamentação posterior e não altera automaticamente a tributação.
Governo poderá limitar frequência e quantidade de compras
O texto aprovado também autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites de quantidade ou frequência para utilização da alíquota reduzida em compras destinadas a pessoas físicas.
A medida pretende impedir que o regime simplificado seja utilizado em operações comerciais ou de revenda. O Executivo poderá estabelecer critérios para evitar o fracionamento artificial de remessas, prática que pode ser utilizada para dividir encomendas e enquadrá-las em faixas de tributação mais favoráveis.
Outra mudança aprovada permite, para compras realizadas em plataformas habilitadas no programa de conformidade, utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias. A regra busca evitar que oscilações cambiais ocorridas entre a aquisição e a nacionalização alterem o valor utilizado para fins tributários.
Medicamentos para doenças raras terão isenção específica
Uma das emendas incorporadas ao texto foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e estabelece alíquota zero de Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor estabelecidos pelo Regime de Tributação Simplificada. Para receber o benefício, o produto deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento sem similar no Brasil.
Os critérios e procedimentos para aplicação da isenção ainda deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes. Conforme o texto aprovado, a medida deverá produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.
Fazenda terá de avaliar impactos econômicos
A proposta determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses.
As avaliações seguintes deverão ocorrer em intervalos de, no máximo, seis meses. Os estudos deverão analisar os efeitos da política tributária sobre emprego, renda, indústria, comércio varejista, preços, arrecadação e competitividade entre produtos nacionais e importados.
Também deverão ser acompanhados o volume, o valor e a origem das remessas internacionais, além das diferenças tributárias e concorrenciais entre mercadorias importadas e nacionais.
Setores específicos serão monitorados
O acompanhamento econômico deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Depois da conclusão de cada avaliação, o Ministério da Fazenda terá 15 dias para publicar o relatório com os resultados. A previsão cria um mecanismo de acompanhamento dos efeitos da mudança tributária sobre diferentes segmentos da economia.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, relatório contendo dados sobre arrecadação, impactos na indústria e no comércio e estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.
Plataformas terão novas obrigações de fiscalização
A MP aprovada pelo Senado amplia as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade.
As empresas deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Também terão de manter mecanismos de rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas, conservar registros eletrônicos e cooperar com as autoridades fiscais.
As plataformas deverão verificar dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados às operações.
Descumprimento poderá gerar multa e suspensão
As empresas também deverão disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual. Caberá às plataformas retirar ofertas irregulares e suspender vendedores que descumprirem as regras.
Outra obrigação prevista é a apresentação de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O descumprimento das exigências poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, em situações mais graves ou reiteradas, proibição de operar no mercado brasileiro.
Texto segue para sanção presidencial
A aprovação no Senado encerra a tramitação da MP 1.357/2026 no Congresso, após as votações na comissão mista, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O próximo passo é a análise do texto pelo presidente da República.
Se sancionada, a nova legislação permitirá alíquota zero de Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50, mantendo a incidência do ICMS conforme as regras estabelecidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
A medida também cria mecanismos de acompanhamento dos impactos econômicos e amplia as obrigações das plataformas de comércio eletrônico. O objetivo declarado no texto é combinar a redução da tributação das compras de pequeno valor com fiscalização, combate a fraudes e acompanhamento dos efeitos sobre o mercado brasileiro.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário