Senado aprova fundo para ampliar acesso à Justiça gratuita e medida vira lei com vetos do Executivo

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com um fundo específico destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. A medida está prevista na Lei 15.500/2026, sancionada pela Presidência da República com vetos a parte das fontes de financiamento previstas no texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 04 de setembro de 2026, e estabelece que a legislação entrará em vigor 45 dias após a publicação. O prazo foi alterado após o veto presidencial ao dispositivo que previa vigência imediata.

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) terá estrutura própria de governança, formada por conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. A composição e a forma de escolha dos integrantes serão regulamentadas pelo Defensor Público-Geral Federal.

Fundo terá recursos orçamentários e parcela das custas judiciais

A lei estabelece diferentes fontes de receita para o FDPU. Entre elas estão dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares, encargos atribuídos à DPU e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus.

A legislação também determina limites para a utilização dos recursos. A receita do fundo não poderá ser empregada no pagamento de despesas com pessoal, incluindo encargos, nem no custeio de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O objetivo da estrutura financeira é destinar recursos à ampliação do acesso à Justiça e à estruturação da DPU, instituição responsável pela assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições de arcar com os custos de representação judicial.

Projeto foi apresentado pela própria DPU

A criação do fundo teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.881/2025, apresentado por iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pela Câmara em outubro de 2025 e posteriormente encaminhada ao Senado Federal.

No Senado, o texto recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Plenário em agosto de 2026 e enviada à Presidência da República para sanção.

Com a publicação da Lei 15.500/2026, o FDPU passa a ter previsão legal. A regulamentação posterior deverá definir a composição dos órgãos de administração e fiscalização do fundo e estabelecer os procedimentos necessários para sua implementação.

Executivo veta parte das fontes de recursos

A versão aprovada pelo Congresso previa outras fontes de receita que foram retiradas pelo Executivo por meio de vetos. Entre os dispositivos vetados estavam doações e contribuições em dinheiro ou bens, além de determinados valores provenientes de multas e alienações.

Também foram vetados dispositivos que destinavam ao fundo 5% das multas aplicadas por magistrados em processos cíveis, 5% dos recursos obtidos com a alienação de bens móveis e imóveis abandonados e receitas provenientes da alienação de equipamentos da DPU.

A lista incluía ainda recursos obtidos com a alienação de bens móveis da administração pública considerados sem utilidade, valores de inscrições em concursos organizados pela DPU e transferências provenientes de outros fundos públicos ou privados.

Governo aponta regras orçamentárias para justificar vetos

Na justificativa dos vetos, o Executivo argumentou que algumas das fontes previstas no texto aprovado poderiam contrariar o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a um fundo público específico sem previsão de prazo máximo de cinco anos.

Segundo a justificativa, essa condição estaria em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que estabelece regras para vinculações de receitas. O governo também apontou questões relacionadas à autonomia funcional da Defensoria Pública da União.

No caso das transferências provenientes de outros fundos públicos ou privados, o Executivo afirmou que a medida poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais atribuídas ao órgão.

Conta especial também foi vetada

Outro dispositivo retirado pelo Executivo previa que as receitas destinadas ao FDPU fossem recolhidas em uma conta especial. A justificativa para o veto foi a necessidade de manter o recolhimento dos recursos na conta única do Tesouro Nacional.

De acordo com a argumentação apresentada pelo Executivo, a criação de uma conta específica poderia contrariar o princípio da unidade de tesouraria, que busca evitar a fragmentação dos recursos financeiros e da contabilização pública.

A medida mantém, portanto, as receitas previstas na versão sancionada dentro da estrutura orçamentária estabelecida pela legislação, enquanto os dispositivos relacionados à conta especial deixam de integrar o texto da lei.

Vigência começa 45 dias após publicação

Também foi vetado o dispositivo que determinava a entrada em vigor da legislação na própria data de sua publicação, 04/09/2026. Com o veto, aplica-se a regra geral prevista na legislação para o início da vigência.

O Executivo justificou a alteração pela necessidade de tempo para a estruturação do novo fundo. Segundo a argumentação apresentada, a entrada imediata em vigor poderia gerar dificuldades de implementação e insegurança jurídica.

Assim, a Lei 15.500/2026 entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial. Até lá, deverão ser adotadas as providências necessárias à organização do FDPU, incluindo a regulamentação de sua estrutura de governança.

A criação do fundo estabelece uma nova estrutura de financiamento para a Defensoria Pública da União, com recursos provenientes principalmente de dotações orçamentárias, emendas parlamentares e parcela das custas da Justiça da União. Ao mesmo tempo, os vetos presidenciais restringiram parte das fontes aprovadas pelo Congresso e mantiveram regras relacionadas à unidade de tesouraria, às vinculações orçamentárias e ao período necessário para implantação do fundo.


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