Senado aprova incentivos fiscais para data centers no Brasil e cria regime especial de tributação

O Senado aprovou nesta terça-feira (01/09/2026) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação e ampliação de data centers no Brasil. A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e segue para sanção presidencial após ser aprovada sem mudanças de mérito em relação ao texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.

O regime prevê a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos e componentes destinados aos centros de processamento de dados. A suspensão poderá vigorar por cinco anos e, após o cumprimento das obrigações previstas, poderá ser convertida em isenção definitiva.

Segundo estimativa do governo, o impacto tributário associado aos incentivos será de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, com redução para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A proposta prioriza estruturas voltadas a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e aplicações de inteligência artificial.

Redata estabelece regras para aquisição de equipamentos

O PL 278/2026 foi relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto aprovado pela Câmara em fevereiro tramitou em regime de urgência no Senado e não passou pelas comissões. O relator promoveu alterações apenas de redação para evitar o retorno da matéria à Câmara.

A criação do Redata havia sido prevista inicialmente na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso Nacional. O conteúdo foi posteriormente apresentado como projeto de lei pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), que atualmente está licenciado do mandato e ocupa o cargo de ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

De acordo com Cid Gomes, a manutenção do texto sem mudanças de mérito buscou preservar o cronograma de votação durante o esforço concentrado promovido pelo Senado. O parlamentar argumentou que uma alteração substancial poderia obrigar o projeto a retornar à Câmara e comprometer sua tramitação.

Incentivos dependem de contrapartidas

O acesso ao Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e do cumprimento de obrigações pelas empresas beneficiadas. Entre as condições está a utilização de energia de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de baixa emissão, incluindo hidrelétrica, biomassa e biogás.

As empresas também deverão estar em dia com os tributos federais e assumir compromissos relacionados ao fornecimento de capacidade de processamento, sustentabilidade, consumo de água e investimentos no país.

O projeto determina que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado seja direcionado ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser destinada à exportação ou utilizada exclusivamente pela própria empresa.

Regras incluem eficiência energética e hídrica

Entre as obrigações previstas está o atendimento a critérios de sustentabilidade que serão detalhados em regulamentação. As empresas deverão garantir o atendimento da demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução utilizando fontes limpas ou renováveis.

Outro requisito é o cumprimento de um Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, calculado anualmente.

As empresas também deverão realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. O texto determina ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, contendo informações sobre eficiência hídrica, fontes de energia utilizadas e outros indicadores.

Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de compromissos

O projeto estabelece condições diferenciadas para data centers instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de áreas de abrangência de determinadas agências de desenvolvimento regional.

Nesses locais, o compromisso de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro poderá ser reduzido de 10% para 8%, enquanto a obrigação de investimentos poderá cair de 2% para 1,6%.

O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de estímulo à economia digital sejam destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ampliando a previsão de distribuição regional dos investimentos associados ao regime.

Data centers poderão atender setor público e instituições de pesquisa

O processamento destinado ao mercado brasileiro poderá ser direcionado também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) e ao poder público, inclusive para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de políticas públicas e ao apoio a startups.

Outra possibilidade prevista é o cumprimento da exigência de oferta de processamento no mercado interno por meio de investimentos adicionais em projetos de pesquisa, conforme regras que ainda deverão ser regulamentadas.

Os benefícios estão voltados a centros de processamento destinados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, abrangendo atividades como computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento de modelos de inteligência artificial e inferência, etapa relacionada à geração de respostas por esses modelos.

Governo aponta dependência de infraestrutura estrangeira

Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no Brasil são processados no exterior. A pasta aponta os custos operacionais, incluindo a carga tributária, como um dos fatores que influenciam a competitividade da infraestrutura nacional de processamento.

O relator Cid Gomes associou a dependência de estruturas estrangeiras a questões relacionadas à soberania tecnológica, latência nas comunicações críticas e competitividade das empresas brasileiras de tecnologia.

A criação do Redata busca, nesse contexto, estimular a instalação de infraestrutura nacional voltada ao processamento de dados e à inteligência artificial, vinculando os benefícios tributários a compromissos de investimento, sustentabilidade e atendimento do mercado brasileiro.

Descumprimento pode resultar em perda dos benefícios

O projeto estabelece mecanismos de responsabilização para empresas que não cumprirem as contrapartidas previstas. Nos casos de descumprimento dos compromissos dentro do prazo estabelecido, com exceção da obrigação de direcionamento de processamento ao Brasil, a empresa deverá recolher os tributos que tiveram a cobrança suspensa, acrescidos de juros e multa de mora.

Para as empresas fornecedoras de equipamentos, o recolhimento dos tributos poderá ser exigido caso os produtos não sejam efetivamente entregues ao data center beneficiado.

Já no caso específico do descumprimento da obrigação de direcionar 10% do processamento ao mercado brasileiro, o benefício tributário será suspenso para novas aquisições de equipamentos. Se a empresa não corrigir a situação em até 180 dias após a notificação, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.

Ministério da Fazenda autorizará adesão ao regime

A participação no Redata dependerá de habilitação junto ao Ministério da Fazenda, responsável por autorizar a entrada das empresas no regime. O acompanhamento e a avaliação dos benefícios fiscais serão realizados pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

No caso do Imposto de Importação, o benefício será aplicado somente a produtos que não tenham produção nacional equivalente. A redação foi ajustada no Senado após sugestão dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) para adequar o texto aos parâmetros utilizados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A suspensão do IPI não será aplicada a determinados componentes e produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. A regra busca preservar o tratamento tributário já existente para a região.

Senado rejeitou maior parte das emendas

Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas 39 emendas ao projeto. As propostas de alteração incluíam mudanças na exigência de utilização de energia de baixa emissão ou renovável, regras relacionadas às Zonas de Processamento de Exportação e alterações nas regiões beneficiadas pela redução das contrapartidas.

O relator recomendou a rejeição das emendas que modificavam o mérito da proposta ou acrescentavam temas considerados alheios ao objeto principal do projeto. Quatro emendas foram aprovadas.

Entre as mudanças acolhidas estão ajustes nas regras de suspensão do IPI, a preservação do acesso ao Redata para empresas já habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e a substituição da expressão “energia limpa ou renovável” por “energia de baixa emissão” em determinado trecho do texto.

Próxima etapa é a sanção presidencial

Com a aprovação pelo Senado sem alteração de mérito, o PL 278/2026 segue para sanção da Presidência da República. Caso seja sancionado, o Redata passará a estabelecer o marco tributário específico para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no país dentro das condições previstas.

A proposta combina suspensão de tributos, investimentos obrigatórios, requisitos ambientais, oferta mínima de processamento ao mercado brasileiro e mecanismos de punição em caso de descumprimento.

A medida também estabelece objetivos de distribuição regional dos investimentos e prevê a participação dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no acompanhamento dos resultados do regime.

*Com informações da Agência Senado.


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