O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta quinta-feira (24/09/2026) decisão unânime que declarou um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda do posto e da patente. O julgamento ocorreu na quarta-feira (23/09/2026), em sede de Tribunal de Honra, a partir de representação apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) e relatada pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira. A medida decorre de condenação criminal definitiva a oito anos e quatro meses de reclusão por peculato, relacionada à participação do oficial em 236 atos de peculato-desvio vinculados a 88 procedimentos licitatórios realizados entre 2004 e 2005 em convênios do Instituto Militar de Engenharia (IME) com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O prejuízo foi calculado inicialmente em R$ 11 milhões e alcançava R$ 25,71 milhões, em valores atualizados até 05/12/2011.
Decisão do STM impõe perda do posto e da patente
A representação julgada pelo STM tem natureza distinta da ação penal que resultou na condenação do militar. Conforme enfatizou o relator, o Tribunal não estava reavaliando a autoria, as provas ou a condenação criminal, já definitivamente estabelecida, mas verificando se as condutas reconhecidas judicialmente eram compatíveis com os deveres éticos exigidos de um oficial das Forças Armadas.
O procedimento foi registrado como Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000051-88.2026.7.00.0000/DF. Ao final do julgamento, o Tribunal Pleno acompanhou por unanimidade o voto de Artur Vidigal, acolheu a representação da PGJM e determinou a perda do posto e da patente.
A Constituição estabelece que, em tempo de paz, um oficial das Forças Armadas somente perde posto e patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por tribunal militar de caráter permanente. Também determina que o oficial condenado, na Justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos, mediante sentença transitada em julgado, seja submetido a esse julgamento. As regras estão no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
Oficial participou de 236 atos de peculato
Segundo o material divulgado pelo STM, o militar exerceu funções consideradas estratégicas no IME entre 2003 e 2005. Atuou no setor financeiro, na condição de tesoureiro, foi encarregado do setor de material e integrou a comissão de licitação.
A condenação criminal reconheceu sua participação, em conjunto com outros envolvidos, em 236 atos de peculato-desvio. As práticas estavam associadas à emissão de notas bancárias e ao recebimento indevido de pagamentos por empresas de fachada envolvidas nos 88 processos licitatórios.
Na condição de tesoureiro, quando ainda tinha o posto de major, o oficial autorizou pagamentos que, segundo o acórdão citado pelo relator, sabia serem ilícitos. Como integrante da comissão de licitação e responsável pelo setor de material, participou dos procedimentos fraudulentos e atestou o recebimento de serviços que não haviam sido executados. A condenação definitiva foi fixada em oito anos e quatro meses de reclusão, com fundamento no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar.
Fraudes alcançaram 88 procedimentos licitatórios
Documentos oficiais do Ministério Público Militar (MPM) permitem ampliar a contextualização do caso. Em publicação de abril de 2019, o órgão informou que cinco oficiais do Exército e dois civis foram condenados por envolvimento no esquema. Segundo a investigação, os 88 procedimentos licitatórios fraudulentos estavam relacionados aos convênios IME/DNIT e produziram aproximadamente R$ 11 milhões em desvios nos valores da época.
A apuração descreveu uma estrutura baseada em contratação de empresas de fachada, atestes de serviços não executados, emissão de notas fiscais falsas, pagamentos indevidos, aditivos sem justificativa suficiente e valores pagos acima daqueles adjudicados. Parte das empresas não possuía capacidade técnica compatível com serviços de engenharia de transportes.
Perícias da Secretaria de Economia e Finanças do Exército, da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, do Centro de Apoio à Investigação do MPM e análises relacionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram, entre outras irregularidades, fracionamento de despesas, valores adjudicados superiores às estimativas, pagamentos acima dos montantes adjudicados, pagamentos a empresas diferentes das vencedoras e repetição de convites com objetos semelhantes.
Sete convênios movimentaram cerca de R$ 38 milhões
O MPM informou posteriormente que, no período investigado, estavam em execução sete convênios entre DNIT e IME relacionados a estudos e assessoria técnica em engenharia de transportes. Os recursos liberados para esses instrumentos alcançaram aproximadamente R$ 38 milhões.
Entre os procedimentos examinados, peritos verificaram que, em 44 de 74 convites, o valor adjudicado ficou acima do estimado. Em 56 convites, houve pagamentos acima dos valores adjudicados. Segundo o órgão, nos 88 procedimentos foram constatados pagamentos antecipados, majorados ou sem a correspondente contraprestação.
É necessário distinguir os valores. Os R$ 11 milhões correspondem à estimativa do prejuízo em valores da época dos fatos. Os R$ 25,71 milhões mencionados no julgamento de 2026 correspondem à atualização calculada até 5 de dezembro de 2011; portanto, não representam uma atualização monetária feita para setembro de 2026.
Investigação começou anos depois das fraudes
Segundo reconstrução publicada pelo Ministério Público Militar, a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório em dezembro de 2009, após receber denúncias anônimas detalhando possíveis crimes relacionados aos processos licitatórios e aos contratos do IME. Em maio de 2010, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para aprofundar a apuração.
A ação penal chegou a envolver 15 investigados. Durante a tramitação, dois morreram, um deixou de integrar o processo em decorrência de habeas corpus e, ao final, sete acusados foram condenados, enquanto outros foram absolvidos por insuficiência de provas.
A sentença de primeira instância foi proferida pela 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, em 22/04/2019. Entre os condenados estava o tenente-coronel que recebeu pena de oito anos e quatro meses, além de outros oficiais e dois empresários.
STM manteve condenações em 2022
As defesas e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar. Em 2022, o STM manteve a sentença de primeira instância, preservando as condenações. A decisão destacou que o peculato praticado por agente público atinge não apenas o patrimônio estatal, mas também a moralidade administrativa e a relação de confiança estabelecida entre o agente e a instituição pública.
O processo criminal, portanto, antecede a representação julgada em setembro de 2026. A condenação penal estabeleceu responsabilidade criminal e pena privativa de liberdade; o procedimento de indignidade analisou consequência específica vinculada à condição de oficial das Forças Armadas.
Em março de 2026, já na etapa de execução das condenações do caso IME/DNIT, a Justiça Militar expediu mandados de prisão definitiva após o trânsito em julgado para parte dos condenados. Entre os atingidos estava um tenente-coronel da reserva, de 62 anos, condenado a oito anos e quatro meses, preso na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A execução das penas ocorreu separadamente do julgamento posterior sobre posto e patente.
Constituição e Estatuto dos Militares regulam perda da patente
Além do artigo 142 da Constituição, o Estatuto dos Militares — Lei nº 6.880/1980 — disciplina as consequências desse tipo de julgamento. O artigo 118 estabelece que o oficial perderá posto e patente quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do STM, em tempo de paz.
O artigo 120 prevê a submissão ao procedimento, entre outras hipóteses, do oficial condenado definitivamente a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Já o artigo 119 estabelece que o oficial que perder posto e patente será demitido de ofício, sem direito a remuneração ou indenização decorrente da condição funcional.
O Código Penal Militar também prevê a perda de posto e patente entre as penas acessórias. Após alterações legislativas, o artigo 99 relaciona a medida às condenações superiores a dois anos, desde que o oficial seja submetido ao julgamento constitucional específico, enquanto o artigo 100 inclui o peculato, previsto no artigo 303, entre os crimes que sujeitam o militar à declaração de indignidade para o oficialato.
Relator associa corrupção à quebra de confiança institucional
Ao fundamentar o voto, o ministro Artur Vidigal de Oliveira classificou o procedimento como um julgamento de natureza ético-militar, concentrado em valores como honra, decoro e pundonor militar.
“Qualquer ato de corrupção destrói a dignidade do indivíduo, não importando a quantia envolvida.”
O relator acrescentou que a gravidade aumenta quando a conduta é praticada por oficial superior investido em funções de gestão. Para o magistrado, crimes dessa natureza produzem efeitos além do prejuízo financeiro porque atingem a confiança, a honestidade e a lealdade esperadas na relação entre agente público, instituição e sociedade.
A quantidade de ocorrências também foi utilizada na fundamentação. Vidigal destacou que os 236 atos reconhecidos na condenação afastavam a possibilidade de tratar os fatos como episódio isolado e afirmou não considerar compatível com o oficialato a permanência de militar condenado pela repetição dessa prática.
STM afirma que conduta atingiu honra e decoro militares
O voto registrou ainda que as condutas foram praticadas em prejuízo da própria instituição em que o oficial servia e teriam comprometido a imagem do Exército perante a sociedade. O relator concluiu que houve violação da honra pessoal, do pundonor militar, do decoro da classe e de deveres previstos no Estatuto dos Militares.
Ao examinar atos reconhecidos no processo criminal, o ministro mencionou autorizações de pagamentos ilícitos, continuidade de procedimentos licitatórios fraudulentos e atestes falsos relativos a serviços não executados.
A reprimenda considerada adequada pelo relator foi a consequência máxima aplicável à permanência no oficialato: perda do posto e da patente. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Comunicação do STM não apresenta manifestação recente da defesa
O comunicado divulgado pelo Superior Tribunal Militar nesta quinta-feira não identifica nominalmente o oficial submetido à representação nem apresenta manifestação recente de sua defesa sobre o julgamento de 23/09/2026. O documento concentra-se nos fundamentos utilizados pelo relator e na decisão unânime do Plenário.
Esse ponto deve ser distinguido do contraditório exercido no processo criminal anterior, no qual houve recursos contra as condenações. O histórico divulgado pelo MPM registra que tanto o órgão acusador quanto as defesas recorreram ao STM e que as condenações acabaram mantidas pela instância superior em 2022.
Também não consta na comunicação analisada informação sobre eventual medida processual apresentada após a decisão de setembro. Qualquer desdobramento dessa natureza dependerá de atos formalmente registrados nos autos.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2003 a 2005 — Atuação no IME: o oficial exerceu funções no setor financeiro, tesouraria, setor de material e comissão de licitação. As fraudes objeto da condenação concentraram-se nos procedimentos relacionados aos convênios IME/DNIT de 2004 e 2005.
- 2004 e 2005 — Fraudes nos convênios: foram identificados 88 procedimentos licitatórios fraudulentos, inseridos em convênios que movimentaram aproximadamente R$ 38 milhões. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 11 milhões nos valores da época.
- Dezembro de 2009 — Investigação do MPM: a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro instaurou procedimento de investigação após denúncias sobre irregularidades nos contratos e licitações do IME.
- Maio de 2010 — Inquérito Policial Militar: foi instaurado IPM para aprofundar a apuração das fraudes relacionadas aos convênios.
- 05/12/2011 — Atualização do dano: o prejuízo de aproximadamente R$ 11 milhões alcançava R$ 25,71 milhões após atualização até essa data.
- 22/04/2019 — Condenações em primeira instância: a 2ª Auditoria da 1ª CJM condenou sete acusados pelo esquema; o tenente-coronel recebeu oito anos e quatro meses de reclusão.
- 2022 — STM mantém as condenações: o Superior Tribunal Militar rejeitou os recursos capazes de alterar o núcleo da sentença e manteve as condenações impostas na primeira instância.
- Março de 2026 — Execução das penas: a Justiça Militar determinou o cumprimento das condenações definitivas do caso; um tenente-coronel da reserva condenado a oito anos e quatro meses foi preso no Rio de Janeiro.
- 23/09/2026 — Julgamento no Tribunal de Honra: o Plenário do STM acolheu por unanimidade a representação da PGJM, declarou o tenente-coronel indigno para o oficialato e determinou a perda do posto e da patente.
- 24/09/2026 — Divulgação da decisão: o Superior Tribunal Militar tornou pública a decisão e os fundamentos apresentados pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
O caso revela uma responsabilização desenvolvida em diferentes planos institucionais. A investigação e o processo penal estabeleceram a responsabilidade criminal; a execução da pena produziu a consequência de natureza penal; e o julgamento de setembro de 2026 examinou, de forma autônoma, se a condenação definitiva era compatível com a manutenção das prerrogativas do oficialato. Essa distinção é essencial porque a perda do posto e da patente não foi apresentada pelo STM como novo julgamento sobre autoria ou materialidade, mas como consequência constitucional submetida a procedimento próprio.
A dimensão temporal também é relevante. As irregularidades remontam a 2004 e 2005, as investigações estruturadas começaram em 2009 e 2010, a sentença foi proferida em 2019, o STM manteve as condenações em 2022, a execução definitiva ganhou novos efeitos em 2026 e a perda do posto e da patente somente foi julgada em setembro deste ano. A sequência demonstra a duração elevada de um processo de responsabilização envolvendo contratos públicos complexos, múltiplos réus, perícias e recursos, aspecto que merece acompanhamento sob a perspectiva da efetividade do controle estatal.
Há, ao mesmo tempo, elementos claramente comprovados e lacunas que não devem ser preenchidas por inferência. Estão judicialmente consolidados a condenação por peculato, a pena de oito anos e quatro meses, os 236 atos atribuídos ao oficial e a decisão unânime do STM sobre sua permanência no oficialato. O valor de R$ 25,71 milhões deve ser compreendido como atualização feita até dezembro de 2011, e não como valor corrigido até 2026. Já a comunicação atual não apresenta manifestação recente da defesa nem informa eventual impugnação posterior à decisão do Tribunal de Honra.
O núcleo do episódio permanece de elevado interesse público porque envolve recursos federais, procedimentos licitatórios, integrantes das Forças Armadas, empresas privadas e mecanismos de controle administrativo e judicial. Com a determinação de perda do posto e da patente, a responsabilidade pelos próximos atos recai sobre o próprio STM, os órgãos responsáveis pelo cumprimento administrativo da decisão e, caso sejam apresentadas novas medidas processuais, as instâncias judiciais competentes. O acompanhamento deverá se concentrar na efetivação da decisão, na situação processual definitiva do representado e nas consequências remanescentes das condenações relacionadas ao esquema IME/DNIT.








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