Na segunda-feira (28/09/2026), data em que se celebra o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, um artigo divulgado pelas Nações Unidas no Brasil e pela UNESCO colocou no centro do debate internacional os efeitos da desinformação, as deficiências na aplicação das leis de transparência e os riscos produzidos por interrupções da internet, conteúdos sintéticos e sistemas algorítmicos. Assinado por David Walmsley, presidente do Fórum Mundial de Editores e editor-chefe do The Globe and Mail; Mariya Gabriel, diretora-geral adjunta de Comunicação e Informação da UNESCO; e Liz Corbin, diretora de Notícias da União Europeia de Radiodifusão, o documento sustenta que o problema contemporâneo deixou de ser a escassez de informação e passou a envolver a capacidade das sociedades de identificar fatos confiáveis em meio a um ambiente digital de circulação acelerada, manipulação e perda de confiança.
O diagnóstico apresentado pelos autores combina indicadores sobre transparência pública, bloqueios digitais e desinformação. A pesquisa de monitoramento da UNESCO referente a 2025 aponta que 141 países e territórios possuíam garantias legais de acesso à informação. Ao mesmo tempo, um teste realizado pela organização e pelo Centre for Law and Democracy, com 146 pedidos idênticos em 76 países, constatou que 38% não receberam resposta substantiva, apenas 42% resultaram em divulgação integral e o prazo médio de resposta foi de 22 dias.
O artigo também associa a deterioração da integridade informacional ao crescimento dos bloqueios de conectividade. Segundo a Access Now e a coalizão #KeepItOn, foram documentadas pelo menos 313 interrupções da internet em 52 países em 2025, maior quantidade anual registrada pela coalizão desde o início de seu monitoramento. O levantamento mostra ainda crescimento em relação às 304 interrupções de 2024 e às 289 de 2023.
Informação abundante não significa informação confiável
O ponto de partida do documento é um paradoxo: nunca houve tamanha disponibilidade de conteúdo e, ao mesmo tempo, tornou-se mais difícil para parcelas da população responder a questões elementares sobre o que efetivamente ocorreu, quem tomou determinada decisão e se determinada afirmação corresponde aos fatos.
Os autores atribuem parte desse problema à arquitetura contemporânea da circulação digital. No texto, afirmam que a informação se desloca com velocidade superior à capacidade de responsabilização, enquanto sistemas algorítmicos podem privilegiar conteúdos capazes de produzir reação emocional em detrimento da precisão. A inteligência artificial acrescenta outra dimensão ao permitir a criação, em escala, de conteúdos falsos com aparência plausível.
Nesse contexto, o acesso à informação deixa de ser apresentado apenas como mecanismo administrativo de transparência. Para os autores, está relacionado à possibilidade de cidadãos compreenderem decisões tomadas em seu nome, fiscalizarem autoridades e participarem da vida pública com base em evidências verificáveis.
UNESCO identifica distância entre leis e aplicação prática
Os dados reunidos pela UNESCO demonstram que a expansão das garantias jurídicas de acesso à informação não assegura, isoladamente, a efetividade desse direito. Em 2025, a organização registrou 141 países e territórios com alguma garantia legal, enquanto 123 participaram do levantamento internacional utilizado para acompanhar o indicador relacionado ao acesso à informação.
O artigo destaca problemas relacionados à fiscalização, recursos institucionais, aplicação das normas, manutenção de registros e gerenciamento de dados. Entre os países pesquisados, 51 não forneceram informações sobre gestão documental, embora declarassem possuir sistemas ou procedimentos nessa área.
A situação dos órgãos fiscalizadores também recebe atenção. Segundo o documento, instituições responsáveis por transformar garantias legais em direitos concretamente exigíveis podem enfrentar mandatos institucionais insuficientes, atrasos nas nomeações, redução de recursos, interferência política, limitação de poderes e pressões contra sua independência.
Teste internacional expõe limites das leis de transparência
Uma das evidências apresentadas decorre do teste conduzido em 2025 pela UNESCO e pelo Centre for Law and Democracy.
Foram encaminhados 146 pedidos idênticos a instituições de 76 países. O resultado mostrou que 38% dos requerimentos não receberam resposta substantiva, enquanto somente 42% produziram divulgação completa das informações solicitadas.
O tempo médio para resposta foi de 22 dias. Segundo a UNESCO, exercício semelhante seria repetido em 2026 para verificar eventual evolução dos indicadores.
Os dados estabelecem uma distinção relevante entre existência formal de uma legislação e sua implementação cotidiana. Sistemas jurídicos podem reconhecer o direito de acesso e, simultaneamente, conservar obstáculos administrativos, documentais ou institucionais capazes de reduzir sua eficácia.
Brasil possui Lei de Acesso à Informação desde 2011
No Brasil, o direito constitucional de acesso às informações públicas foi regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e alcança União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais de contas e Ministério Público.
A legislação brasileira estabeleceu como princípio que o acesso é a regra e o sigilo constitui exceção, além de criar procedimentos pelos quais cidadãos podem solicitar dados mantidos pela administração pública.
Em 30 de junho de 2026, o Governo Federal passou a oferecer o Informa.BR, plataforma administrada pela Controladoria-Geral da União que reúne busca de informações públicas e registro de pedidos com fundamento na LAI. O sistema utiliza inteligência artificial para auxiliar a localização de conteúdo já publicado e permite encaminhar solicitações quando a informação procurada não estiver disponível.
Bloqueios da internet atingiram 52 países em 2025
Outra dimensão do problema envolve o próprio acesso físico às redes de comunicação. O levantamento da Access Now e da coalizão #KeepItOn registrou pelo menos 313 interrupções deliberadas da internet em 52 países durante 2025.
A quantidade superou os registros dos dois anos anteriores: foram 304 casos em 2024 e 289 em 2023. Segundo a organização, pessoas em 100 países já haviam enfrentado algum tipo de interrupção desde o início do acompanhamento internacional, em 2016.
O impacto ultrapassa a impossibilidade de acessar redes sociais. Em situações de crise, conflitos, manifestações ou eleições, uma interrupção pode limitar comunicação entre famílias, funcionamento de atividades econômicas, serviços de emergência, educação, documentação de violações e trabalho jornalístico.
Na América Latina e no Caribe, o levantamento da organização registrou cinco interrupções em dois países — Venezuela e Panamá — durante 2025.
Desinformação pode produzir perdas de até US$ 510 bilhões por ano, diz UNESCO
A dimensão econômica apresentada no artigo amplia o debate. A UNESCO estima que casos individuais de desinformação podem produzir, em conjunto, custos econômicos e sociais entre US$ 350 bilhões e US$ 510 bilhões por ano.
Segundo a organização, os efeitos podem surgir por diferentes caminhos, entre eles respostas de saúde pública prejudicadas, processos eleitorais afetados por informações falsas, atraso na adoção de medidas climáticas, perdas financeiras, danos reputacionais e redução da confiança nas instituições.
A estimativa leva os autores a tratar a desinformação não apenas como problema relacionado à comunicação, mas também como risco de governança e passivo econômico.
Essa formulação ganha relevância diante da incorporação da inteligência artificial generativa à produção massiva de textos, imagens, áudios e vídeos. O documento alerta que sistemas capazes de produzir conteúdos sintéticos convincentes aumentam a dificuldade de distinguir registros autênticos de falsificações.
Inteligência artificial amplia capacidade de produzir falsidades plausíveis
A preocupação com a IA aparece desde a formulação inicial do artigo. Para os autores, a tecnologia permite fabricar conteúdos falsos plausíveis em uma escala até recentemente inexistente.
O fenômeno já possui reflexos observáveis no Brasil. Levantamento do Observatório Lupa repercutido pelo Jornal Grande Bahia mostrou que conteúdos falsos produzidos com inteligência artificial passaram de 39 casos em 2024 para 159 em 2025, aumento de 308%. A participação desse tipo de material entre os conteúdos analisados passou de 4,6% para 25% no período.
O crescimento não significa que todos os conteúdos produzidos por IA sejam desinformativos. O problema surge quando a tecnologia é usada para simular acontecimentos, falas, imagens ou documentos inexistentes com aparência suficiente de autenticidade para induzir pessoas ao erro.
Essa capacidade reforça a importância de procedimentos jornalísticos tradicionais — identificação de fontes, confirmação documental, verificação independente, contextualização e correção pública de erros — ao mesmo tempo em que exige novas técnicas de análise de conteúdo sintético.
Jornalismo independente é apontado como parte da infraestrutura informacional
O artigo dedica espaço específico ao papel do jornalismo profissional. Segundo os autores, diante de um “vácuo de informação”, a atividade jornalística torna-se instrumento para investigar, questionar, corroborar e contextualizar dados antes de apresentá-los ao público.
O texto sustenta que emissoras de serviço público e organizações independentes de imprensa funcionam como contrapeso à circulação de conteúdo falso ou manipulado, mas enfrentam simultaneamente fragmentação das audiências, redução da confiança, interferências políticas, dificuldades financeiras, dependência das plataformas digitais e expansão de conteúdos sintéticos. E-mail de Jornal Grande Bahia (…
A resposta proposta pelos autores inclui investimentos em jornalismo de interesse público, independência editorial, checagem de fatos, verificação por fontes abertas, Alfabetização Midiática e Informacional (AMI) e cooperação transfronteiriça.
No Brasil, o debate também aparece em iniciativas recentes do setor. Em junho de 2026, o lançamento da MIDIACOM Bahia, em Salvador, incluiu compromisso institucional de enfrentamento à desinformação e defesa da informação profissional, inclusive diante do ambiente eleitoral daquele ano.
Plataformas, governos e meios de comunicação recebem responsabilidades distintas
O documento não atribui a responsabilidade pela integridade informacional a um único ator.
- Aos governos, os autores dirigem a cobrança pela efetiva aplicação das leis de acesso à informação e pela proteção da independência dos órgãos de fiscalização.
- Às empresas de tecnologia e plataformas digitais, atribuem responsabilidade pelos ambientes informacionais que estruturam e administram, dentro dos parâmetros internacionais de direitos humanos.
- À imprensa, o texto estabelece outro parâmetro: priorizar precisão e rigor, mesmo diante de incentivos econômicos ou algorítmicos favoráveis ao aumento indiscriminado de alcance.
A abordagem reconhece que a qualidade da informação pública depende de uma cadeia formada por produção e preservação de documentos, transparência governamental, funcionamento das instituições fiscalizadoras, liberdade de imprensa, modelos econômicos sustentáveis para o jornalismo, desenho das plataformas e capacidade crítica dos cidadãos.
Dia Internacional do Acesso Universal à Informação completa uma década de reconhecimento
A UNESCO instituiu a celebração do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação em 2015, por meio da Resolução 38 C/57 de sua Conferência Geral. Posteriormente, em 2019, a 74ª Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou oficialmente 28 de setembro como data internacional no âmbito da ONU.
A iniciativa busca ampliar o reconhecimento de que acesso à informação está vinculado a direitos humanos, desenvolvimento, democracia, prestação de contas e participação social.
Em 2026, as atividades internacionais relacionadas à data foram programadas para ocorrer entre 28 e 30 de setembro, em Serra Leoa, dentro da agenda do setor de Comunicação e Informação da UNESCO.
O artigo assinado por Walmsley, Gabriel e Corbin integra esse contexto e procura deslocar a discussão da simples quantidade de informação disponível para a qualidade, confiabilidade e acessibilidade do conhecimento que circula na sociedade.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 3 de novembro de 2015 — A Conferência Geral da UNESCO formaliza a celebração anual do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, em 28 de setembro. A decisão amplia o reconhecimento internacional do direito à informação.
- 18 de novembro de 2011 — O Brasil sanciona a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
- 16 de maio de 2012 — A Lei de Acesso à Informação brasileira entra em vigor, estabelecendo o acesso como regra e o sigilo como exceção.
- Outubro de 2019 — A 74ª Assembleia Geral das Nações Unidas proclama 28 de setembro como Dia Internacional do Acesso Universal à Informação no sistema da ONU.
- 2025 — Levantamento da UNESCO identifica 141 países e territórios com garantia legal de acesso à informação.
- 2025 — Teste da UNESCO e do Centre for Law and Democracy encaminha 146 pedidos em 76 países; 38% ficam sem resposta substantiva, 42% têm divulgação completa e o tempo médio de resposta chega a 22 dias.
- 2025 — Access Now e #KeepItOn documentam 313 interrupções da internet em 52 países, recorde anual registrado pela coalizão.
- 31 de março de 2026 — Access Now divulga seu relatório global consolidando os números referentes às interrupções de internet de 2025.
- 30 de junho de 2026 — O Governo Federal brasileiro passa a disponibilizar o Informa.BR, plataforma de transparência e pedidos de informação administrada pela CGU.
- 28 de setembro de 2026 — David Walmsley, Mariya Gabriel e Liz Corbin publicam o artigo “O valor de saber”, preparado para o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação. E-mail de Jornal Grande Bahia (…
- 28 a 30 de setembro de 2026 — A UNESCO inclui em sua programação internacional atividades relacionadas ao Dia Internacional do Acesso Universal à Informação em Serra Leoa.
Os indicadores reunidos pela UNESCO evidenciam uma diferença fundamental entre reconhecer juridicamente o direito à informação e garanti-lo materialmente. A existência de leis em 141 países e territórios representa ampla incorporação normativa do princípio, mas o teste internacional em 76 países mostra que obstáculos administrativos permanecem significativos. A ausência de resposta substantiva em 38% dos pedidos examinados demonstra que transparência formal e transparência efetiva não são conceitos equivalentes.
A digitalização adicionou uma segunda camada ao problema. O mesmo ambiente capaz de multiplicar fontes, documentos e canais de participação também facilita a propagação instantânea de informações falsas e conteúdos sintéticos. A inteligência artificial amplia essa capacidade, mas não substitui os fatores humanos e institucionais envolvidos. Governos que restringem informações, plataformas cujos incentivos privilegiam engajamento, estruturas frágeis de fiscalização e organizações jornalísticas sem condições econômicas adequadas compõem partes distintas do mesmo ecossistema.
Os números precisam, contudo, ser interpretados com seus respectivos limites metodológicos. As 313 interrupções da internet são registros produzidos pela coalizão #KeepItOn; os resultados dos 146 pedidos de informação decorrem de um teste padronizado realizado pela UNESCO e pelo Centre for Law and Democracy; e a estimativa de US$ 350 bilhões a US$ 510 bilhões representa cálculo atribuído pela UNESCO aos efeitos econômicos e sociais da desinformação. Esses indicadores não devem ser automaticamente convertidos em medidas universais de desempenho de cada país, mas constituem sinais relevantes para acompanhamento institucional e jornalístico.








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