As festas juninas brasileiras resultaram na distribuição de direitos autorais para 15.899 compositores, intérpretes, músicos e demais titulares da música em 2026, segundo balanço do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) disponível nesta quarta-feira (07/10/2026). O número representa crescimento de 2% em relação a 2025, quando 15.562 titulares foram contemplados. A distribuição referente ao segmento ocorre em setembro e considera as músicas captadas entre maio e agosto, período de maior concentração dos festejos de São João no país.
O resultado acrescentou 337 beneficiários ao universo alcançado pela distribuição anual. Entre os destinatários estão autores, intérpretes, músicos acompanhantes, editoras, produtores fonográficos, versionistas e outros detentores de direitos relacionados às obras e aos fonogramas executados publicamente.
No repertório captado pelo Ecad em 2026, “Festa na Roça”, de Palmeira e Mario Zan, ficou em primeiro lugar. Na sequência aparecem “Esperando na Janela”, de Raimundinho do Acordeon, Targino Gondim e Manuca Almeida, e “Eu Só Quero um Xodó”, de Anastacia e Dominguinhos.
Distribuição alcança 15.899 titulares da música
O crescimento do número de beneficiários mantém a expansão da abrangência da gestão de direitos autorais vinculada às celebrações juninas. A comparação apresentada pelo Ecad mostra que os contemplados passaram de 15.562 em 2025 para 15.899 em 2026.
A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, relaciona a remuneração dos titulares à dimensão cultural da música dentro dos festejos.
“As festas juninas são uma das mais importantes manifestações culturais do Brasil e têm a música como um de seus elementos centrais. Por trás de cada obra executada estão compositores e artistas que dedicam seu talento à criação das músicas que embalam esses festejos. Garantir a remuneração por esse uso é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho de toda a cadeia produtiva da música brasileira”, afirmou.
O dado de 2026 mede o número de titulares alcançados, mas o material disponibilizado não informa o valor financeiro total distribuído neste ano. Essa ausência impede comparar diretamente a evolução monetária da distribuição com o exercício anterior.
Em 2025, distribuição alcançou R$ 8,4 milhões
O valor financeiro é um indicador relevante porque o aumento do número de beneficiários não significa, isoladamente, crescimento do rendimento médio ou do volume total distribuído. Em 2025, o Ecad informou oficialmente ter distribuído R$ 8,4 milhões em direitos autorais relativos ao segmento de festas juninas, alta de 42,6% no montante em relação ao período anterior. Naquele exercício, 15.562 titulares foram contemplados.
Dessa forma, embora seja possível confirmar que houve acréscimo de 337 titulares em 2026, não é possível afirmar, com os dados atualmente disponíveis, que a soma financeira repassada neste ano superou os R$ 8,4 milhões registrados em 2025.
A distinção é relevante para avaliar o resultado econômico do segmento: número de titulares, valores arrecadados, montante efetivamente distribuído e rendimento individual são indicadores diferentes e não devem ser tratados como equivalentes.
“Festa na Roça” mantém força no repertório junino
A liderança de “Festa na Roça” em 2026 dá continuidade à presença recorrente da composição de Palmeira e Mario Zan nos levantamentos do Ecad. A música já aparecia em primeiro lugar em rankings históricos da instituição sobre o repertório das festas juninas brasileiras. Em levantamento divulgado anteriormente, o Ecad informou que a obra liderava o segmento desde 2010.
O resultado de 2026 também evidencia a permanência de obras associadas ao forró, xote e baião, incluindo composições ligadas a Dominguinhos, Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira, Zé Dantas, José Marcolino, Alceu Valença e Tato.
A combinação entre repertório histórico e obras incorporadas em períodos mais recentes mostra que as festas juninas funcionam como um circuito de execução pública no qual músicas atravessam gerações e continuam produzindo direitos patrimoniais enquanto permanecerem legalmente protegidas.
Ranking das músicas mais tocadas nas Festas Juninas em 2026
Segundo o levantamento apresentado para o segmento, as dez músicas mais executadas foram:
- Festa na Roça — Palmeira / Mario Zan
- Esperando na Janela — Raimundinho do Acordeon / Targino Gondim / Manuca Almeida
- Eu Só Quero um Xodó — Anastacia / Dominguinhos
- Asa Branca — Humberto Teixeira / Gonzagão
- Anunciação — Alceu Valença
- O Xote das Meninas — Zé Dantas / Gonzagão
- Xote dos Milagres — Tato
- Pagode Russo — João Silva / Gonzagão
- Xote da Alegria — Tato
- Numa Sala de Reboco — José Marcolino / Gonzagão
A presença de Gonzagão em quatro das dez primeiras posições — “Asa Branca”, “O Xote das Meninas”, “Pagode Russo” e “Numa Sala de Reboco” — demonstra a permanência do repertório associado a Luiz Gonzaga no circuito contemporâneo das celebrações juninas.
Também aparecem composições de diferentes momentos da música popular nordestina, como “Esperando na Janela”, “Eu Só Quero um Xodó”, “Anunciação”, “Xote dos Milagres” e “Xote da Alegria”.
Como são identificadas as músicas executadas
A distribuição específica da rubrica Festa Junina ocorre anualmente, em setembro, considerando captações feitas entre maio e agosto. Segundo o Ecad, as músicas executadas em coretos, escolas, quermesses e outros festejos são identificadas por gravações realizadas por técnicos da entidade e integram uma amostragem utilizada para a distribuição.
Nos shows, a sistemática é distinta. Os responsáveis pelos eventos devem fornecer os repertórios executados, permitindo a identificação das obras e dos respectivos titulares. O calendário institucional do Ecad prevê distribuição mensal para a categoria de shows, inclusive espetáculos vinculados às festas juninas.
O sistema busca conectar a execução pública da obra aos titulares dos respectivos direitos. O Ecad centraliza a arrecadação e a distribuição no modelo brasileiro de gestão coletiva, em articulação com as associações representativas dos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
Direitos autorais são diferentes dos cachês pagos nos shows
O pagamento do cachê de um cantor ou banda contratado para uma festa não substitui os direitos decorrentes da execução pública das músicas. São relações jurídicas diferentes: o cachê remunera a apresentação contratada, enquanto os direitos autorais alcançam os titulares das obras e fonogramas utilizados durante o evento.
A legislação brasileira estrutura esse sistema por meio da Lei nº 9.610/1998, posteriormente modificada pela Lei nº 12.853/2013, que regulamentou aspectos da gestão coletiva. O artigo 99 da legislação estabelece que a arrecadação e a distribuição relativas à execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas devem ser centralizadas pelas associações em um escritório arrecadador comum.
O Ministério da Cultura explica que o Ecad é uma entidade privada, e não um órgão governamental, responsável pela arrecadação dos direitos incidentes sobre execuções públicas em ambientes como rádios, televisão, estabelecimentos comerciais, eventos e shows.
Valores arrecadados são divididos entre titulares, associações e Ecad
Do total arrecadado pela gestão coletiva, 85% são destinados diretamente aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 6% são direcionados às associações de música para despesas administrativas e 9% ficam com o Ecad para a cobertura de seus custos operacionais.
A administração do escritório é exercida por sete associações: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Essas entidades representam diferentes categorias da cadeia musical e participam da definição das normas de arrecadação e distribuição.
O modelo significa que a cadeia econômica das festas juninas ultrapassa a contratação dos artistas visíveis nos palcos. A execução das músicas alcança autores que podem não participar das apresentações, intérpretes, instrumentistas, produtores fonográficos, editoras e outros titulares habilitados a receber rendimentos.
Inadimplência permanece como limite à remuneração dos titulares
O crescimento da distribuição ocorre simultaneamente a problemas de inadimplência. Em levantamento divulgado em 05/06/2026, antes do ciclo principal dos festejos deste ano, o Ecad informou que ainda havia débitos relativos às festas realizadas em 2025. Pernambuco concentrava 20% do valor nacional em aberto, a Bahia 17% e o Amazonas 12%.
A situação demonstra que o potencial de distribuição depende não apenas do volume de músicas executadas, mas também do efetivo licenciamento e pagamento pelos promotores responsáveis. O Ecad informa que prefeituras, empresas, escolas, igrejas, clubes, bares e demais realizadores de eventos com execução pública musical estão entre os usuários sujeitos ao licenciamento, observadas as situações previstas na legislação.
Na Bahia, o tema já havia adquirido relevância específica. Em 2025, o Jornal Grande Bahia noticiou campanha do Ecad sobre inadimplência nos festejos de São João e negociações relacionadas a pendências de eventos anteriores.
Festas juninas articulam patrimônio cultural e atividade econômica
A distribuição de direitos autorais constitui apenas uma das dimensões econômicas dos festejos. As festas movimentam contratações artísticas, montagem de palcos, sonorização, iluminação, hospedagem, alimentação, transportes, comércio informal, serviços e atividades turísticas.
No caso específico dos direitos musicais, porém, o mecanismo permite que a circulação econômica alcance profissionais que não aparecem diretamente nos palcos. O compositor de uma obra executada por diferentes artistas, por exemplo, pode receber pela utilização pública de sua criação independentemente de integrar o elenco contratado para determinada festa.
Essa característica ajuda a explicar por que repertórios históricos permanecem economicamente relevantes. Uma composição criada décadas atrás pode continuar produzindo remuneração aos titulares enquanto houver execução pública e proteção patrimonial vigente.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Desde 2010 — “Festa na Roça”, de Palmeira e Mario Zan, aparece de forma recorrente na liderança dos levantamentos do Ecad sobre músicas executadas em festas juninas; a permanência evidencia a continuidade do repertório tradicional no segmento.
- 2025 — O Ecad distribuiu R$ 8,4 milhões no segmento de festas juninas e contemplou 15.562 titulares, segundo balanço oficial divulgado naquele ano.
- 05/06/2026 — Antes das principais celebrações do São João, o Ecad informou que Pernambuco, Bahia e Amazonas concentravam as maiores parcelas dos débitos nacionais de direitos autorais referentes aos festejos de 2025, com 20%, 17% e 12%, respectivamente.
- Maio a agosto de 2026 — Período utilizado para a captação das execuções consideradas na distribuição anual da rubrica Festa Junina, conforme metodologia do Ecad.
- Setembro de 2026 — O Ecad realizou a distribuição anual correspondente ao segmento de festas juninas, conforme o calendário institucional, que reserva setembro para essa modalidade.
- 2026 — O número de titulares contemplados chegou a 15.899, crescimento de 2% sobre os 15.562 beneficiados em 2025, com acréscimo de 337 titulares. “Festa na Roça” liderou o ranking, seguida por “Esperando na Janela” e “Eu Só Quero um Xodó”.








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