A Justiça condenou, na terça-feira (29/09/2026), Vilmara da Cruz Conceição Souza, responsável pela Casa de Repouso Samayra, em Salvador, a nove anos e quatro meses de reclusão por maus-tratos que resultaram na morte de Edna Catarina da Hora, de 91 anos. A condenação ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. Conforme a decisão, o processo reuniu documentos e depoimentos que comprovaram, segundo a Justiça, a ocorrência reiterada de maus-tratos durante o período em que a idosa esteve sob os cuidados da instituição.
Entre os elementos considerados no processo estão relatórios técnicos da Vigilância Sanitária, pareceres psicológicos da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), registros fotográficos e depoimentos de profissionais da área médica, assistência social e segurança pública.
Casa de repouso funcionava após interdição
Segundo a denúncia apresentada pelo MPBA, Vilmara era responsável pela Casa de Repouso Samayra, localizada no bairro de Cassange, em Salvador. O estabelecimento já havia sido interditado cautelarmente pela Vigilância Sanitária em razão de condições estruturais inadequadas e problemas relacionados à insalubridade.
Ainda conforme o processo, mesmo após a interdição, a instituição teria continuado funcionando de forma clandestina, recebendo mais de 20 idosos sem os alvarás necessários. O Ministério Público acompanhava a situação e solicitou o fechamento do estabelecimento.
O encerramento das atividades foi determinado em 15 de abril de 2025, a pedido do MPBA, por meio da promotora de Justiça Ana Rita Nascimento. A medida ocorreu no contexto das apurações relacionadas às condições de funcionamento da casa de repouso.
Idosa foi levada ao hospital após agravamento do quadro
De acordo com a denúncia, entre 2023 e outubro de 2025, Edna Catarina da Hora teria sido submetida a condições consideradas degradantes, incluindo privação de alimentos e ausência de cuidados essenciais.
Em 2 de outubro de 2025, diante do agravamento do estado de saúde da idosa, que apresentava um ferimento profundo no rosto e diversos hematomas, a gestora a levou ao Hospital Professor Eládio Lassére, localizado em Cajazeiras II.
Segundo o processo, após levar a paciente à unidade hospitalar, Vilmara teria contratado informalmente uma estudante de curso técnico em enfermagem para acompanhá-la temporariamente e deixado o hospital. Conforme a denúncia, ela também levou consigo os demais documentos da paciente.
Hospital acionou serviço social e autoridades
Durante o acompanhamento, a estudante identificou marcas de agressão no corpo da idosa e sinais de sofrimento. O serviço social do hospital foi acionado e comunicou a situação à Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati) e à equipe médica.
O médico responsável pelo primeiro atendimento relatou, durante a apuração, que as lesões encontradas no corpo e no rosto da paciente apresentavam diferentes cronologias e padrões.
Segundo o depoimento médico considerado no processo, as características das lesões seriam incompatíveis com a hipótese de uma única queda da cama, versão apresentada pela defesa durante o processo.
Idosa morreu cinco dias após internação
Edna permaneceu internada no hospital após o atendimento. Conforme os elementos apresentados no processo, ela estava em grave estado de debilidade física e também apresentava pneumonia.
A idosa morreu em 7 de outubro de 2025, cinco dias depois de ser levada à unidade hospitalar. A morte ocorreu após o período em que, segundo a acusação, ela teria permanecido submetida às condições investigadas na casa de repouso.
A sentença considerou o conjunto de provas produzido ao longo da investigação e do processo judicial para condenar Vilmara da Cruz Conceição Souza a nove anos e quatro meses de reclusão, além da indenização mínima de R$ 50 mil aos herdeiros de Edna Catarina da Hora.








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