A Justiça da Bahia determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo no qual classificou a Bahia como “câncer do Brasil”, chamou Salvador de “um lixo” e afirmou que os baianos são “uma vergonha para o Brasil”. A decisão, assinada na quinta-feira (08/10/2026) pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também estabelece a obrigação de publicar uma retratação pública dirigida à população baiana, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ordem judicial descumprida.
O prazo fixado para o cumprimento das determinações é de cinco dias, contados a partir da intimação do comentarista. A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia em defesa da coletividade baiana, após a divulgação das declarações nas redes sociais.
O caso ganhou repercussão depois que Constantino publicou o vídeo no Instagram, no domingo (04/10/2026), após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições. Na ocasião, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito, enquanto Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT) conquistaram as duas vagas da Bahia no Senado Federal, conforme o cenário eleitoral descrito na ação.
Decisão judicial estabelece retirada do vídeo e retratação pública
A determinação judicial prevê duas obrigações distintas: a remoção do conteúdo considerado ofensivo e a publicação de uma retratação pública dirigida aos baianos. Cada descumprimento poderá resultar na aplicação de multa de R$ 100 mil, conforme os termos da decisão.
O magistrado responsável pelo caso avaliou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão. A decisão descreve as falas como manifestações que desqualificam e estigmatizam uma comunidade inteira, em vez de se restringirem à avaliação de escolhas eleitorais ou de representantes políticos.
O texto judicial também determina que a retratação permaneça em destaque nos perfis do comentarista por, no mínimo, 30 dias. Caso o vídeo não seja retirado voluntariamente, a plataforma responsável pela publicação poderá receber ordem direta para bloquear o conteúdo.
Vídeo associou resultado eleitoral a ataques contra a população baiana
Na gravação publicada em 4 de outubro, Rodrigo Constantino criticou o comportamento eleitoral dos baianos e atribuiu ao conjunto da população características negativas relacionadas ao trabalho e às escolhas políticas. Para sustentar suas afirmações, recorreu ao que chamou de “evidências anedóticas”, citando, entre outros exemplos, pessoas que teria visto em bares durante uma manhã de segunda-feira.
O comentarista também antecipou possíveis críticas às declarações e mencionou a possibilidade de ser acusado de xenofobia. O vídeo alcançou milhões de visualizações, segundo as informações apresentadas sobre o caso, e foi reproduzido em outras plataformas digitais.
Após a repercussão, Constantino publicou uma segunda gravação, descrita como debochada, na qual desafiou autoridades brasileiras e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, país onde reside. Essa alegação foi contestada no contexto da decisão judicial brasileira, que examinou os limites jurídicos das manifestações divulgadas.
Justiça rebate argumento de censura e aborda limites da liberdade de expressão
A decisão afirma que a determinação de retirada do vídeo constitui uma forma de controle posterior sobre conteúdo já publicado, distinguindo a medida de uma proibição prévia de manifestação. O texto sustenta que a liberdade de expressão não representa autorização irrestrita para a prática de atos ilícitos.
Entre os fundamentos mencionados estão a proteção da dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da honra e as normas legais que tratam de discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência. A decisão considera que a crítica política deve ser analisada à luz desses direitos e dos limites previstos no ordenamento jurídico.
O caso envolve, portanto, a avaliação judicial de declarações dirigidas não apenas a agentes públicos ou a decisões eleitorais, mas também à população de um estado. A decisão entende que a generalização das ofensas contra os baianos ultrapassou o campo da crítica política admissível, justificando as medidas determinadas no processo.
Governo da Bahia acionou a Justiça após as declarações
O Estado da Bahia ajuizou a ação civil pública em nome da coletividade baiana. Antes da decisão, o governador Jerônimo Rodrigues havia reagido às declarações e anunciado que buscaria medidas jurídicas para responsabilizar o comentarista.
A iniciativa judicial busca obter a retirada do conteúdo e uma retratação pública em resposta às manifestações divulgadas nas redes sociais. A decisão estabelece medidas específicas para o cumprimento das obrigações, incluindo prazo, multa e possibilidade de intervenção direta da plataforma digital.
A repercussão também mobilizou outras instituições estaduais. O Ministério Público da Bahia acompanha o caso, enquanto a Polícia Civil da Bahia instaurou procedimento para apurar o possível caráter discriminatório das declarações. Essa apuração ocorre no âmbito próprio e não se confunde com a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública.
Intimação prevê cooperação jurídica com os Estados Unidos
Conforme a decisão, Rodrigo Constantino será citado no Rio de Janeiro e também nos Estados Unidos, por meio de mecanismos de cooperação jurídica internacional. O procedimento busca assegurar sua ciência formal das determinações judiciais e permitir o andamento regular do processo.
O cumprimento das ordens dependerá da intimação e da observância dos prazos estabelecidos. Se houver descumprimento, poderão ser adotadas as providências previstas na decisão, incluindo a cobrança das multas e o envio de ordem à plataforma para bloqueio do vídeo.
O caso reúne questões relacionadas à liberdade de expressão, à proteção da honra coletiva e à responsabilização por declarações divulgadas em ambientes digitais. A decisão judicial estabelece obrigações concretas para o comentarista, enquanto os procedimentos conduzidos pela Polícia Civil e o acompanhamento do Ministério Público seguem suas respectivas atribuições.









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