OAB Bahia apresenta notícia-crime à PF contra Rodrigo Constantino por declarações sobre baianos; Polícia Civil já investiga caso

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (07/10/2026), notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino, solicitando investigação sobre declarações publicadas nas redes sociais em 04/10/2026 contra a Bahia e sua população. A entidade sustenta que as manifestações podem, em tese, enquadrar-se no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que pune práticas de discriminação ou preconceito divulgadas por meios de comunicação, redes sociais ou internet. O novo pedido se soma a procedimento já instaurado pela Polícia Civil da Bahia, que apura possíveis responsabilidades relacionadas ao mesmo conteúdo.

A representação foi protocolada pela presidente da seccional, Daniela Borges, por intermédio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, e endereçada ao superintendente regional da Polícia Federal, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. Além da abertura de procedimento investigatório, a Ordem requer medidas destinadas à preservação das publicações, identificação da conta, verificação do alcance do conteúdo e documentação técnica das evidências digitais.

O documento ressalva que a iniciativa não constitui declaração de culpa nem busca impedir críticas políticas ou eleitorais. O ponto jurídico submetido à investigação é outro: determinar se o discurso ultrapassou o campo da opinião política e passou a atingir uma coletividade identificada pela procedência regional, mediante generalizações depreciativas contra os baianos.

Vídeo associou críticas eleitorais a generalizações sobre baianos

O vídeo que originou a controvérsia foi publicado no domingo, 04/10/2026, data do primeiro turno das Eleições Gerais. Durante a gravação, Constantino afirmou que “a Bahia é o câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo”, declarou que “ninguém quer trabalhar” e disse que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil”.

As declarações foram apresentadas durante comentários sobre os resultados eleitorais na Bahia e acompanhadas de relatos pessoais sobre viagens ao estado, utilizados pelo comentarista para formular avaliações generalizadas sobre o comportamento dos moradores. Reportagens publicadas após o episódio registraram que as manifestações também incluíram críticas aos resultados obtidos pelo PT nas urnas.

O contexto eleitoral é objetivamente verificável. Naquele domingo, Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito governador da Bahia no primeiro turno com 55,80% dos votos válidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. No estado, também foram eleitos ao Senado Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT).

Manifestação posterior será examinada junto com vídeo original

Após a repercussão, Constantino divulgou manifestação posterior em que pediu desculpas às pessoas que se sentiram ofendidas e afirmou que a expressão utilizada contra a Bahia teria sido uma referência ao que chamou de “reduto do petismo”, e não uma intenção de atacar indistintamente os habitantes do estado.

A OAB-BA sustenta, entretanto, que essa manifestação posterior não deve ser analisada isoladamente. A instituição pediu que tanto o vídeo original quanto a explicação apresentada depois sejam preservados, para que as autoridades possam avaliar o conjunto das declarações, o contexto eleitoral em que foram produzidas e o alcance efetivamente obtido pelas publicações.

A referência feita por Constantino a “boas exceções” também integra a análise jurídica proposta pela Ordem. Segundo a representação, essa ressalva não necessariamente elimina a generalização, porque a afirmação pode ser interpretada como estabelecimento de uma regra depreciativa sobre os integrantes da coletividade, seguida apenas da admissão de exceções individuais.

OAB pede preservação técnica das provas digitais

Um dos pontos centrais da notícia-crime é a preocupação com a integridade da prova eletrônica. A OAB-BA pediu a preservação imediata das publicações e a coleta de URLs, datas e horários, além da obtenção dos arquivos audiovisuais disponíveis.

Também foram requeridos o cálculo de hash criptográfico dos arquivos e a formalização da cadeia de custódia, procedimentos destinados a demonstrar posteriormente que o conteúdo submetido a eventual perícia ou processo corresponde ao material originalmente coletado.

A entidade quer ainda que a plataforma responsável preserve registros vinculados à conta e às publicações e que sejam apurados a titularidade do perfil, a natureza pública ou restrita da conta, o horário do envio do conteúdo e outros elementos técnicos capazes de identificar as circunstâncias da publicação.

Local do upload e alcance internacional podem ter relevância jurídica

A OAB-BA requereu especificamente a apuração de elementos que permitam esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior. Esse aspecto pode assumir relevância não apenas para a reconstrução dos fatos, mas também para a definição da competência judicial caso uma investigação resulte em procedimento criminal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contém precedentes segundo os quais conteúdos discriminatórios publicados na internet e potencialmente acessíveis no exterior podem apresentar elemento de transnacionalidade capaz de atrair a competência da Justiça Federal. Em decisão de 25/04/2024, no Conflito de Competência 203.158/SP, o STJ analisou comentários pejorativos dirigidos a pessoas procedentes do Nordeste e entendeu, naquele caso, que as manifestações se amoldavam, em tese, ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 e que a disponibilidade internacional do conteúdo fundamentava a competência federal.

O entendimento não significa que as mesmas conclusões devam ser automaticamente transportadas para o episódio envolvendo Constantino. A competência e a eventual tipificação dependerão das circunstâncias concretas, das provas produzidas e das decisões das autoridades competentes. Em precedente publicado em 14/08/2025, o próprio STJ reiterou que a divulgação em redes sociais de alcance internacional pode produzir efeitos sobre a definição da competência, conforme as características fáticas de cada processo.

Lei prevê pena de dois a cinco anos quando conduta ocorre em redes sociais

O enquadramento jurídico indicado pela OAB-BA parte do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. O dispositivo criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito relacionados a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.532/2023, o § 2º menciona expressamente os casos praticados por intermédio dos meios de comunicação social, de publicações em redes sociais, da internet ou de publicações de qualquer natureza. Nessa hipótese, a legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A existência do tipo penal, contudo, não resolve antecipadamente o caso concreto. A investigação deverá verificar se as manifestações atendem aos elementos exigidos pela legislação, qual era o contexto do discurso, a quem efetivamente se dirigiam e se configuraram prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito. A notícia-crime é uma provocação às autoridades para que esses elementos sejam apurados, e não uma denúncia criminal nem uma condenação.

Precedente do STJ tratou diretamente de ofensas contra nordestinos

O precedente de maior proximidade temática localizado na jurisprudência do STJ é o CC 203.158/SP, julgado em decisão do ministro Messod Azulay Neto e publicado em 30/04/2024. O procedimento havia sido instaurado para investigar comentários publicados na internet com referências pejorativas a moradores da Região Nordeste.

Ao examinar o conflito entre as Justiças estadual e federal, o relator considerou que as mensagens eram dirigidas a uma coletividade e possuíam conteúdo ofensivo associado à procedência de seus integrantes. Para fins de definição da competência, entendeu que os fatos poderiam, em tese, ser examinados como discriminação ou preconceito previstos no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.

Esse precedente é particularmente relevante para a controvérsia atual porque demonstra que a categoria legal de procedência nacional já foi utilizada pelo STJ, em caso concreto, para examinar discurso dirigido contra nordestinos. Isso não equivale a afirmar que toda crítica ou ofensa contra moradores de uma região configure automaticamente o delito: são indispensáveis a análise do conteúdo, do alcance coletivo, do contexto e dos demais elementos do tipo penal.

Polícia Civil abriu procedimento um dia antes da notícia-crime

Antes da representação da OAB-BA à Polícia Federal, a Polícia Civil da Bahia já havia instaurado procedimento para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes do vídeo.

A existência da investigação estadual foi divulgada na terça-feira (06/10/2026). Segundo informações atribuídas à corporação, as diligências permanecem sob acesso restrito para preservar a eficácia da apuração. A instituição afirmou que atuaria de maneira técnica, imparcial e orientada pela legalidade.

Diante desse procedimento prévio, a OAB-BA pediu à Polícia Federal que solicite informações à Polícia Civil para verificar o estágio da investigação e evitar sobreposição desnecessária de diligências. A articulação também poderá ser relevante caso surja discussão sobre qual esfera possui competência para conduzir determinados atos investigatórios.

Alcance de milhões ainda precisa de confirmação oficial

Outro dado que deverá ser submetido à verificação técnica diz respeito à audiência alcançada pelo vídeo. A representação informa que veículos de comunicação registraram números na casa dos milhões de visualizações, mas a própria OAB-BA ressalta que o alcance precisa ser oficialmente confirmado.

Reportagem publicada em 06/10/2026 registrava mais de 4 milhões de visualizações, mas o dado tinha origem nas métricas da publicação e não em perícia ou certificação oficial. Por isso, seu valor processual dependerá de preservação e confirmação pelos responsáveis pela investigação e, eventualmente, pela plataforma.

A dimensão da circulação pode ser relevante para avaliar repercussão, potencial alcance da mensagem e circunstâncias da divulgação, mas não substitui a análise do conteúdo e dos demais requisitos necessários a eventual responsabilização.

OAB solicita participação da Procuradoria dos Direitos do Cidadão

Além das providências criminais, a OAB-BA pediu o envio de cópia da notícia-crime à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, vinculada ao Ministério Público Federal.

A finalidade é permitir avaliação independente sobre eventual dimensão coletiva das declarações e sobre a possibilidade de adoção de providências na esfera cível. Até a conclusão desta atualização, não foi localizada manifestação pública da Procuradoria Regional informando abertura de procedimento específico decorrente desse encaminhamento.

Também não foi localizada comunicação pública da Polícia Federal confirmando, até este momento, a instauração de inquérito federal a partir da notícia-crime. O fato confirmado é a apresentação do documento pela OAB-BA; a decisão sobre abertura e condução de procedimento federal constitui etapa posterior.

Liberdade de expressão está no centro da controvérsia jurídica

A própria OAB-BA estabelece uma distinção fundamental para a análise do episódio: críticas a governos, partidos, candidatos, ideologias ou resultados eleitorais estão inseridas no debate público e recebem proteção constitucional ampla. O questionamento submetido às autoridades surge quando o discurso deixa de se dirigir a decisões políticas e passa a atribuir características negativas a uma população determinada por sua origem.

A Ordem afirma que não pretende impedir críticas políticas, mas verificar se houve passagem de um discurso sobre resultados eleitorais para uma manifestação dirigida contra os baianos enquanto coletividade. Essa diferença deverá ser examinada com base no vídeo integral, e não apenas em trechos isolados.

Da mesma forma, a explicação posterior apresentada por Constantino integra necessariamente o contexto e deve ser considerada pelas autoridades. Determinar seu efeito jurídico, entretanto, depende da análise global das publicações e não pode ser antecipado pela acusação, pela defesa ou pelo debate público.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 04/10/2026 — Eleições Gerais: ocorre o primeiro turno. Na Bahia, Jerônimo Rodrigues é reeleito governador com 55,80% dos votos válidos; Rui Costa e Jaques Wagner conquistam as duas vagas do estado no Senado.
  • 04/10/2026 — Publicação do vídeo: Rodrigo Constantino publica conteúdo nas redes sociais com críticas aos resultados eleitorais e declarações generalizadas contra a Bahia, Salvador e os baianos.
  • 05/10/2026 — Repercussão pública: veículos de comunicação passam a noticiar as declarações e sua relação com os resultados eleitorais baianos.
  • 06/10/2026 — Investigação estadual: a Polícia Civil da Bahia confirma a instauração de procedimento para apurar as circunstâncias e possíveis responsabilidades relacionadas às publicações.
  • 06/10/2026 — Manifestação posterior: Constantino pede desculpas a quem se sentiu ofendido e sustenta que a expressão empregada contra a Bahia se referia ao peso eleitoral do PT no estado.
  • 07/10/2026 — Notícia-crime: a OAB Bahia, presidida por Daniela Borges, apresenta notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal e pede investigação, preservação de provas digitais e articulação com a Polícia Civil.
  • 07/10/2026 — Providências adicionais requeridas: a OAB-BA pede também encaminhamento do caso à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia para avaliação de eventual repercussão coletiva e medidas cíveis.

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