O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) homologou um acordo judicial que garante R$ 19.276,56 em indenização a duas herdeiras de um homem vítima de acidente de trânsito, durante o Mutirão de Audiências DPVAT, realizado no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A decisão foi proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial da capital baiana. O caso foi solucionado no âmbito da iniciativa, que busca agilizar a tramitação de processos relacionados ao seguro obrigatório.
O acidente ocorreu em 10 de maio de 2013 e provocou uma fratura no tornozelo esquerdo da vítima. O homem morreu em 2018, enquanto o processo judicial ainda estava em andamento. As beneficiárias da indenização são duas herdeiras, uma delas menor de 18 anos.
De acordo com as informações do processo, um laudo pericial confirmou a existência de invalidez permanente decorrente do acidente. Como não havia ocorrido pagamento administrativo prévio, as partes chegaram a um entendimento para encerrar a demanda judicial, posteriormente homologado pela Justiça.
Acordo estabelece prazo para depósito da indenização
Com a homologação, a seguradora responsável deverá depositar R$ 19.276,56 em juízo no prazo de 15 dias úteis. A medida formaliza o acordo entre as partes e permite o encerramento do processo com resolução do mérito, conforme os termos da decisão judicial.
O pronunciamento registra que as partes e seus respectivos advogados solicitaram a homologação imediata da transação, com a consequente extinção do processo após a resolução do mérito. A decisão reconhece, assim, o entendimento firmado entre os envolvidos para solucionar a controvérsia.
O caso foi atendido durante o Mutirão de Audiências DPVAT, iniciativa promovida no âmbito do TJBA para tratar de processos relacionados a pedidos de indenização por acidentes de trânsito. A realização de audiências concentradas busca facilitar a composição entre as partes e reduzir o tempo de tramitação das ações.
Mutirão DPVAT reúne audiências e perícias judiciais
Iniciado em 19 de outubro de 2026, o mutirão integra as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia para acelerar a análise de processos e ampliar a efetividade da prestação jurisdicional. A programação inclui audiências e perícias, com a possibilidade de conclusão dos casos no mesmo dia, quando as condições processuais permitem.
A realização de avaliações periciais durante a iniciativa contribui para a análise das condições apresentadas pelos requerentes e para a instrução dos processos. Os laudos podem subsidiar a decisão judicial ou facilitar a negociação de acordos entre beneficiários e seguradoras.
A homologação do acordo no caso das duas herdeiras exemplifica uma das formas de resolução buscadas pelo mutirão: a construção de um entendimento entre as partes, submetido à apreciação judicial, para encerrar a demanda sem a necessidade de prolongar a tramitação do processo.
Entenda a finalidade do seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro destinado à cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito, conforme as regras aplicáveis ao período e ao tipo de ocorrência. Os pedidos de indenização podem envolver consequências como morte ou invalidez permanente, observados os critérios legais e administrativos pertinentes.
A via judicial pode ser utilizada quando há negativa de pagamento na esfera administrativa, divergência quanto ao valor reconhecido ou outras controvérsias relacionadas ao direito à indenização. Nesses casos, documentos médicos, laudos periciais e demais provas podem ser considerados na análise do pedido.
No processo conduzido pela 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a perícia confirmou a invalidez permanente relacionada ao acidente de 2013, e a ausência de pagamento administrativo anterior foi seguida pela negociação de um acordo. Com a homologação judicial, ficou estabelecido o valor destinado às herdeiras e o prazo para o depósito em juízo.
A iniciativa do TJBA busca concentrar etapas processuais e favorecer a resolução de demandas relacionadas ao seguro. O cumprimento do acordo dependerá agora do depósito judicial da quantia estabelecida, dentro do prazo fixado na decisão.








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