Nesta terça-feira (13/10/2026), no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou o Prospera MEI, conjunto de medidas voltado aos microempreendedores individuais que combina proposta de perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas tributárias de cerca de 3,6 milhões de MEIs, compra de aproximadamente R$ 6 bilhões em débitos bancários, criação de um fomento produtivo não reembolsável de até R$ 5 mil por empreendedor, defesa da elevação do teto anual de faturamento para R$ 140 mil em 2028 e preservação da dispensa de nota fiscal nas operações com pessoas físicas. O pacote alcança potencialmente um universo de 17,6 milhões de microempreendedores individuais cadastrados, mas suas medidas estão em estágios jurídicos e operacionais distintos e parte relevante delas depende de aprovação do Congresso Nacional.
Prospera MEI reúne cinco frentes com regras e prazos diferentes
O anúncio articula políticas de regularização fiscal, tratamento das dívidas privadas, investimento produtivo, atualização das regras do MEI e simplificação das obrigações acessórias. As iniciativas foram estruturadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em conjunto com áreas da Fazenda, Casa Civil e Planejamento.
Segundo os dados apresentados pelo governo, dos 17,6 milhões de MEIs cadastrados, aproximadamente 7,8 milhões são mulheres. O tamanho dessa base ajuda a dimensionar o alcance econômico e social de qualquer alteração nas regras da categoria, criada originalmente para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios que operavam à margem do sistema empresarial tradicional.
Perdão de R$ 12,6 bilhões poderá alcançar 3,6 milhões de MEIs
O núcleo de maior impacto financeiro do Prospera MEI é a proposta de remissão integral dos débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União pertencentes a microempreendedores individuais.
O governo estima que aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores estejam incluídos nessa situação e que os débitos alcancem R$ 12,6 bilhões. A medida será submetida ao Congresso por meio de projeto de lei complementar e, portanto, não produz o perdão automaticamente a partir do anúncio presidencial.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a regularização permitiria extinguir cobranças e ações judiciais vinculadas aos débitos abrangidos e eliminar restrições decorrentes da inadimplência. Uma consequência concreta seria a possibilidade de obtenção de certidões fiscais pelos beneficiários, desde que não existam outras pendências impeditivas.
A justificativa técnica apresentada pelo Executivo é que parcela expressiva desses créditos possui baixa possibilidade de recuperação. Segundo a avaliação atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), grande parte do estoque é classificada como de difícil recuperação ou irrecuperável.
A proposta representa uma mudança qualitativa em relação aos programas de transação tributária já oferecidos aos pequenos negócios. As modalidades existentes podem conceder descontos, sobretudo sobre juros, multas e encargos, e ampliar prazos de pagamento. O novo desenho anunciado pretende extinguir integralmente os débitos enquadrados no futuro texto legislativo.
Lula apresentou a medida como instrumento para restabelecer a capacidade econômica dos empreendedores endividados. Durante a cerimônia, afirmou:
“Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco.”
Desenrola 3.0 terá frente para aproximadamente R$ 6 bilhões em dívidas bancárias
A segunda frente trata das obrigações dos MEIs perante bancos e outras instituições financeiras. O governo identificou aproximadamente R$ 6 bilhões em débitos que poderão integrar uma operação específica vinculada ao Desenrola Brasil 3.0.
Pelo desenho divulgado, será realizado procedimento competitivo para aquisição das carteiras. As instituições credoras terão de oferecer deságio mínimo de 90%, e propostas com descontos maiores terão vantagem no processo.
A lógica deriva do modelo criado pela Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026, que instituiu o Desenrola Brasil 3.0. A MP autorizou a União a adquirir carteiras de créditos inadimplidos por meio de cessão onerosa e determina que o desconto obtido na compra seja transferido ao devedor na renegociação. O programa original possui limite orçamentário de até R$ 15 bilhões para aquisição de carteiras, condicionado à disponibilidade financeira.
Na modalidade voltada aos MEIs, o detalhamento dos critérios de elegibilidade, formas de pagamento, operacionalização das carteiras e calendário dependerá do edital e dos atos regulamentares correspondentes.
Isso significa que o microempreendedor não precisa procurar imediatamente seu banco para solicitar adesão ao novo mecanismo anunciado nesta terça-feira. A primeira fase ocorrerá entre governo e credores, com a apresentação e seleção das carteiras.
PixMEI prevê até R$ 5 mil sem obrigação de devolução
A terceira iniciativa é o chamado PixMEI, concebido como fomento produtivo e não como empréstimo.
Cada empreendedor selecionado poderá receber até R$ 5 mil, sem obrigação de restituir o dinheiro. O objetivo declarado é financiar investimentos que aumentem a capacidade produtiva do pequeno negócio — como aquisição de equipamentos, ferramentas, adaptação do estabelecimento ou contratação de serviços necessários à atividade.
O desenho apresentado pelo governo prevê aproximadamente R$ 5 bilhões entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras de menor faturamento. A proposta inclui assistência aos beneficiários na preparação dos projetos de investimento, com possibilidade de participação de instituições como o Sebrae.
O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou que a utilização do recurso deverá estar associada a um projeto de reestruturação ou desenvolvimento produtivo. O ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, enfatizou que a modalidade não terá natureza de crédito.
A distinção é relevante. Em um empréstimo, o beneficiário assume uma obrigação financeira futura; no modelo apresentado para o PixMEI, o recurso funcionará como capital semente, condicionado às regras que ainda serão definidas.
Novo teto do MEI pode chegar a R$ 140 mil em 2028
O Prospera MEI também recolocou no centro da agenda legislativa a atualização do limite de faturamento da categoria.
O teto atualmente vigente continua sendo de R$ 81 mil por ano. O governo propôs elevar esse valor para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026.
O PLP foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 29/06/2026. Até esta terça-feira, a ficha oficial da Câmara registrava a matéria como “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”, com requerimentos para sua tramitação conjunta com outras proposições sobre o MEI.
O texto também altera o limite de contratação de trabalhadores. A legislação em vigor admite que o MEI mantenha um único empregado, remunerado com salário mínimo ou piso profissional da categoria. O PLP 186/2026 propõe permitir a contratação de até dois empregados.
Limite de R$ 81 mil está congelado desde 2018
A discussão sobre o teto possui um antecedente estrutural. A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, com dispositivos que passaram a produzir efeitos em 01/07/2009.
O modelo foi concebido para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos por meio de inscrição simplificada, CNPJ, recolhimento tributário unificado e acesso à Previdência Social.
O limite atualmente utilizado, de R$ 81 mil anuais, entrou em vigor em 2018, após alteração introduzida pela Lei Complementar nº 155/2016. Desde então, o valor nominal permanece sem atualização.
A defasagem tornou-se objeto de diferentes propostas no Congresso. Entre elas está o PLP 108/2021, que também trata do limite do MEI e da possibilidade de contratação de dois empregados. Em 08/07/2026, a Comissão Especial responsável pela matéria realizou seminário em Feira de Santana para discutir o enquadramento do MEI e a atualização do Simples Nacional.
A questão central é estabelecer até que ponto o aumento do faturamento pode permitir crescimento dos negócios sem descaracterizar o tratamento simplificado originalmente destinado aos empreendimentos de menor porte.
Decreto busca preservar dispensa de nota fiscal para pessoas físicas
Outra medida anunciada pelo governo foi a edição de norma para assegurar que os MEIs permaneçam dispensados de emitir nota fiscal quando venderem produtos ou prestarem serviços diretamente a pessoas físicas.
Esse ponto exige uma distinção importante: atualmente, o MEI já é dispensado da emissão de documento fiscal em operações destinadas a consumidor final pessoa física, ressalvadas situações específicas, inclusive solicitação do consumidor. A regra consta da regulamentação do Simples Nacional.
A discussão surgiu porque a Resolução CGSN nº 190/2026, editada na adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, estabeleceu regras mais amplas para emissão de documentos fiscais a partir de 01/01/2027. A Receita Federal informou que, pelo desenho regulatório aprovado, o MEI passaria a emitir documento fiscal em suas operações, embora por sistemas nacionais simplificados.
Assim, o anúncio presidencial não deve ser interpretado como retirada de uma obrigação geral já aplicada em 2026. O objetivo declarado é preservar a atual dispensa nas operações com consumidores pessoas físicas durante a implementação das novas regras tributárias.
A compatibilização entre o decreto anunciado, as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e a regulamentação do IBS e da CBS deverá ser acompanhada quando o texto normativo definitivo for publicado.
Nanoempreendedor também entra na discussão da reforma tributária
A medida anunciada também alcança o chamado nanoempreendedor, categoria tributária introduzida no novo sistema de tributação do consumo.
A Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, considera nanoempreendedor a pessoa física que aufira receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI e não tenha ingressado no regime de microempreendedor individual.
Considerado o teto atual de R$ 81 mil, a referência corresponde a menos de R$ 40,5 mil anuais. A Receita Federal esclarece que o nanoempreendedor não equivale ao MEI: trata-se de pessoa física abrangida por dispensa específica de IBS e CBS, sem os mesmos efeitos de formalização previdenciária e empresarial.
O governo anunciou que pretende afastar a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal para esse público nas situações alcançadas pela nova regulamentação. O texto final das normas será necessário para delimitar o alcance prático da medida.
Contrata+Brasil amplia mercado potencial dos pequenos negócios
O conjunto de políticas para MEIs também está associado à tentativa de ampliar a participação dos pequenos empreendedores nas compras governamentais.
Uma das ferramentas já existentes é o Contrata+Brasil, plataforma que permite a fornecedores cadastrados consultar demandas, apresentar propostas e prestar serviços para União, estados, municípios, escolas e outras instituições públicas.
A plataforma admite mais de 300 ocupações vinculadas aos MEIs, abrangendo profissionais de alimentação, manutenção, fotografia, música, instalações elétricas, hidráulica, pintura e diversos outros serviços.
A possibilidade de contratar com o Poder Público reforça a importância da regularidade cadastral e fiscal. Nesse aspecto, o eventual perdão das dívidas inscritas na União poderá ter consequências que ultrapassam a simples extinção de um passivo, ao facilitar a participação de empreendedores hoje impedidos por pendências fiscais, conforme as regras aplicáveis a cada contratação.
Regularização fiscal, crédito e investimento formam uma sequência econômica
A arquitetura do Prospera MEI combina três etapas economicamente relacionadas.
A primeira busca retirar passivos considerados incapacitantes, por meio da remissão tributária e da renegociação bancária. A segunda pretende reabrir condições de acesso a crédito e contratos. A terceira procura financiar investimentos capazes de aumentar a produtividade e o faturamento.
Esse encadeamento distingue o pacote de uma política baseada apenas no refinanciamento de dívidas. A intenção declarada é combinar regularização, retomada financeira e capitalização produtiva.
O resultado, entretanto, dependerá da execução. O perdão de débitos, isoladamente, não garante que um negócio volte a ser rentável; da mesma forma, o recebimento de capital semente não elimina problemas de gestão, mercado, custo, produtividade ou planejamento financeiro.
Por isso, a previsão de assistência técnica vinculada ao PixMEI torna-se parte relevante do desenho. A efetividade dependerá de critérios de seleção, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos financiados.
Anúncio ocorre durante disputa presidencial de 2026
O Prospera MEI foi apresentado 12 dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2026, marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral para 25/10/2026. Lula disputa a reeleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
No primeiro turno, realizado em 04/10/2026, Flávio Bolsonaro recebeu 56.104.268 votos, ou 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula obteve 53.876.617 votos, equivalentes a 45,16%. A diferença foi de aproximadamente 2,2 milhões de votos.
A proximidade entre o anúncio e a votação insere inevitavelmente as medidas no debate político-eleitoral, sobretudo porque a categoria reúne milhões de trabalhadores e pequenos empresários.
Esse contexto, contudo, precisa ser separado da análise jurídica e econômica das políticas. O calendário eleitoral, por si só, não demonstra a legalidade ou ilegalidade de cada medida; os pontos verificáveis são os instrumentos normativos adotados, sua tramitação, as regras fiscais, os critérios de execução e a eventual atuação dos órgãos competentes.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 19/12/2008 — Criação do MEI: a Lei Complementar nº 128/2008 altera o Estatuto da Microempresa e cria as bases jurídicas do Microempreendedor Individual.
- 01/07/2009 — Início dos efeitos centrais do regime: passam a produzir efeitos dispositivos que estruturam a formalização do MEI.
- 2018 — Teto passa para R$ 81 mil: entra em vigor o limite anual atualmente aplicado ao MEI, estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016.
- 16/01/2025 — Reforma tributária regulamenta o nanoempreendedor: a Lei Complementar nº 214/2025 cria o enquadramento baseado em receita inferior a 50% do teto do MEI.
- 29/06/2026 — Governo envia o PLP 186/2026: proposta eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e altera o número de empregados permitidos ao MEI.
- 08/07/2026 — Câmara debate mudanças em Feira de Santana: seminário da comissão especial discute novo enquadramento do MEI, Simples Nacional e contratação de até dois empregados.
- 04/08/2026 — CGSN aprova novas regras tributárias: regulamentação relacionada à reforma amplia obrigações de emissão de documentos fiscais a partir de 2027.
- 25/09/2026 — Desenrola Brasil 3.0: a MP nº 1.393/2026 autoriza aquisição de carteiras inadimplidas pela União e estabelece deságio mínimo de 90% no procedimento competitivo.
- 04/10/2026 — Primeiro turno presidencial: Flávio Bolsonaro obtém 47,03% dos votos válidos e Lula, 45,16%, levando a eleição ao segundo turno.
- 13/10/2026 — Lançamento do Prospera MEI: Lula apresenta proposta de perdão de R$ 12,6 bilhões, frente de R$ 6 bilhões para dívidas bancárias, PixMEI de até R$ 5 mil, defesa do novo teto e medidas sobre documentos fiscais.
- 13/10/2026 — Situação do PLP 186/2026: a Câmara registra o projeto do novo teto como aguardando despacho do presidente da Casa, sem que os novos limites estejam em vigor.
- 25/10/2026 — Segundo turno previsto: Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.








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