O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15/10/2026), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) para R$ 140 mil a partir de 2028, permite a contratação de até dois empregados e estabelece condições para o perdão de dívidas com a União. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, após aprovação pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14/10/2026), e segue para sanção presidencial.
O texto prevê a atualização gradual do limite de receita bruta anual, atualmente fixado em R$ 81 mil desde 2016. Pelo cronograma aprovado, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A mudança busca adequar as regras do regime simplificado às condições econômicas dos pequenos negócios.
A proposta também amplia de um para dois o número máximo de empregados que o MEI poderá contratar, respeitados os requisitos legais, e prevê a remissão de débitos federais que atendam às condições estabelecidas no projeto. As medidas alcançam diferentes aspectos da atividade empresarial, incluindo formalização, geração de empregos, regularização fiscal e participação em contratações públicas.
Novo limite de faturamento será implantado em duas etapas
O limite de receita bruta anual do MEI permanece em R$ 81 mil desde 2016, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Com a aprovação do PLP 186/2026, o teto será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, conforme o cronograma previsto no texto.
Para os empreendedores que iniciarem suas atividades, o projeto estabelece limites proporcionais mensais de faturamento. Em 2027, o valor será de R$ 9.166,67 por mês; em 2028, passará para R$ 11.666,67 mensais.
A alteração pretende ampliar a margem de receita para trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, pequenos comerciantes e produtores rurais enquadrados no regime. A atualização dos limites também poderá permitir que negócios em expansão permaneçam no enquadramento simplificado por mais tempo, desde que cumpram as demais exigências legais.
Relator aponta alcance potencial de 17 milhões de microempreendedores
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) foi o relator da proposta no Senado. Durante a discussão em Plenário, ele destacou que o Brasil possui aproximadamente 17 milhões de microempreendedores individuais que poderão ser alcançados pelas mudanças previstas no projeto.
Segundo Fávaro, o MEI funciona como uma porta de entrada para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte. O enquadramento permite que trabalhadores formalizem seus negócios, emitam documentos fiscais e tenham acesso a instrumentos do sistema financeiro, além de ampliar as possibilidades de contratação de mão de obra.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) manifestou apoio à atualização do teto de faturamento e à possibilidade de contratação de até dois funcionários. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defendeu a proposta e ressaltou a presença de mulheres entre os trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o aumento do limite de receita atende a uma demanda antiga da categoria. Já os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) criticaram a demora na atualização dos valores e acusaram o governo de utilizar a medida eleitoralmente. As manifestações registraram divergências sobre a condução política da proposta, embora o texto tenha sido aprovado sem votos contrários.
Projeto prevê perdão de dívidas com a União
Outro eixo do PLP 186/2026 é a remissão integral de débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não na dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, conforme as condições previstas no texto aprovado.
A estimativa apresentada pelo Poder Executivo indica que a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, cujo valor total informado é de R$ 12,57 bilhões.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. O descumprimento dessa exigência poderá resultar no cancelamento da remissão concedida.
O projeto também estabelece procedimentos para quem possui ações judiciais relacionadas aos débitos. Nesses casos, será necessário apresentar requerimento, comprovar a desistência das ações e renunciar aos pedidos formulados na Justiça. Com a extinção do processo, o beneficiário ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios, conforme a previsão apresentada no texto.
A efetivação do benefício dependerá da sanção presidencial e da entrada em vigor da legislação. Até que essas etapas sejam concluídas, as regras aprovadas pelo Congresso não devem ser tratadas como benefício já disponível para todos os microempreendedores.
Contratação de até dois empregados amplia capacidade operacional
O projeto altera a regra que limita a contratação do MEI a um empregado. Com a mudança, será permitida a contratação de até dois funcionários, observadas as condições previstas na legislação.
Os empregados deverão receber, conforme o texto aprovado, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A proposta também permite a contratação de substitutos em número equivalente ao de trabalhadores afastados legalmente, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que motivaram o afastamento.
Na avaliação do relator, a restrição atual foi estabelecida em um contexto econômico diferente do existente hoje. Fávaro argumentou que mudanças nos modelos de produção, comércio e prestação de serviços, além da expansão das plataformas digitais e do comércio eletrônico, ampliaram a capacidade operacional de pequenos negócios.
A possibilidade de manter dois empregados poderá permitir que determinados empreendimentos aumentem a produção e o atendimento sem precisar migrar imediatamente para regimes empresariais mais complexos e onerosos. A aplicação da regra, contudo, deverá respeitar os limites de faturamento e as demais condições legais do enquadramento como MEI.
MEIs poderão ter novas oportunidades em contratações públicas
O PLP 186/2026 também prevê alterações nas regras de participação de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas. O texto atualiza limites aplicáveis à participação exclusiva desses empreendimentos e cria uma nova modalidade de licitação destinada aos microempreendedores individuais.
De acordo com o relator, a ampliação das oportunidades em compras governamentais poderá diversificar as fontes de receita dos pequenos negócios e reduzir a dependência de mercados específicos. A medida também busca ampliar a participação de fornecedores de menor porte nas aquisições realizadas pela administração pública.
A implementação dessas mudanças dependerá da regulamentação e da aplicação das regras previstas na legislação, respeitados os procedimentos de contratação pública. O projeto reúne, assim, alterações relacionadas ao faturamento, à contratação de empregados, à regularização de débitos e ao acesso a oportunidades comerciais.
Próximas etapas dependem de sanção presidencial
A aprovação do Senado encerra a etapa de votação da proposta no Congresso, conforme o texto apresentado. O projeto segue agora para sanção presidencial, fase em que poderá ser sancionado ou vetado, total ou parcialmente, nos termos constitucionais.
Caso entre em vigor nos termos aprovados, o novo regime estabelecerá um calendário para a ampliação do teto do MEI, com valores de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também definirá as condições para a remissão de dívidas, a contratação de dois empregados e a participação em licitações públicas.
A votação unânime, com 78 votos favoráveis, demonstra o apoio parlamentar registrado à proposta no Senado, embora os debates tenham incluído críticas sobre o momento e a condução política da atualização. Para os microempreendedores, os efeitos concretos dependerão da versão final da lei e do cumprimento dos requisitos previstos para cada benefício.
*Com informações da Agência Senado.








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