TJBA Mais Júri: homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Barra

O Tribunal do Júri da Comarca de Barra, no oeste da Bahia, condenou Justino Soares Rabelo a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de F.J.E.L., ocorrido em março de 2013, no bairro Parque da Lagoa. O julgamento foi realizado na terça-feira (20/10/2026), no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) destinada a ampliar o número de sessões para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

A sessão ocorreu no Fórum Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho, em Barra, sob a presidência do juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, além de circunstâncias consideradas relevantes para a definição da pena.

Segundo informações do Ministério Público, o crime teve origem em um conflito relacionado à propriedade de um terreno parcialmente vendido pela vítima ao acusado. Conforme a acusação, após adquirir parte do lote, Justino Rabelo passou a invadir a área restante, que continuava pertencendo a F.J.E.L. O confronto se intensificou depois que a vítima derrubou um muro construído pelo acusado em sua propriedade.

Conflito por terreno antecedeu homicídio em Barra

De acordo com a narrativa apresentada pelo Ministério Público, a disputa pela posse do terreno foi o motivo do crime. A vítima ainda detinha a propriedade de parte da área, que teria sido ocupada pelo acusado. A derrubada do muro construído no local antecedeu o homicídio, conforme os elementos apresentados na acusação.

Durante o crime, Justino Soares Rabelo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra diferentes regiões do corpo da vítima, incluindo o tórax, as mãos e a região cervical. O homicídio ocorreu em via pública, por volta das 12h30, segundo as informações divulgadas sobre o processo.

Os jurados consideraram as circunstâncias do delito na avaliação da responsabilidade criminal e na definição da pena. Conforme o relato do julgamento, a motivação e o modo de execução foram considerados mais graves do que aqueles normalmente associados ao tipo penal, justificando a elevação da pena-base.

Conselho de Sentença reconheceu circunstâncias para fixação da pena

A decisão do Tribunal do Júri levou em conta a materialidade do homicídio, a autoria atribuída ao réu e as circunstâncias reconhecidas pelos jurados. A condenação estabeleceu pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme anunciado após a sessão.

No Tribunal do Júri, os jurados decidem sobre os fatos submetidos a julgamento, incluindo a responsabilidade do acusado. Ao magistrado cabe conduzir a sessão, assegurar o cumprimento das regras processuais e, em caso de condenação, estabelecer a pena conforme a legislação e as decisões do Conselho de Sentença.

O julgamento também encerrou um período de espera superior a dez anos para a família da vítima, segundo as informações divulgadas pelo Judiciário baiano. O homicídio havia ocorrido em março de 2013, enquanto a sessão que resultou na condenação foi realizada em outubro de 2026.

Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados com intenção de matar, como o homicídio. O procedimento é previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal.

O conselho de sentença é formado por sete jurados sorteados entre 25 cidadãos previamente convocados para a sessão. Cabe a esse grupo responder aos quesitos apresentados pelo juiz e decidir pela condenação ou absolvição do acusado, conforme as provas e os debates realizados em plenário.

O magistrado que preside a sessão conduz os trabalhos e, em caso de condenação, fixa a pena de acordo com as regras legais e as decisões dos jurados. O procedimento busca assegurar a participação popular no julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

TJBA Mais Júri amplia sessões de julgamento na Bahia

O Projeto TJBA Mais Júri está em sua terceira edição e foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em comarcas baianas, contribuindo para a tramitação e o julgamento de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o Poder Judiciário estadual realizou 1.250 sessões do Tribunal do Júri entre janeiro e setembro de 2026. O número integra os resultados apresentados pela instituição no contexto das ações voltadas à ampliação da capacidade de julgamento desses processos.

A condenação registrada em Barra integra esse esforço institucional para realizar sessões do júri em diferentes regiões do estado. O programa busca ampliar a oferta de julgamentos, enquanto os processos seguem submetidos às garantias legais e aos procedimentos previstos para os crimes de competência do Tribunal do Júri.


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