TJBA Mais Júri: Réu é condenado a 23 anos de prisão por homicídio qualificado em Camaçari

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, condenou Roberto Antônio Roque da Silva a 23 anos, três meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de A.J.S. O julgamento foi realizado na quinta-feira (08/10/2026), no âmbito do projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) voltada à ampliação das sessões de julgamento de crimes dolosos contra a vida.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio ocorreu em janeiro de 2007 e teria sido motivado por uma disputa por um ponto de tráfico de drogas no bairro Nova Vitória, em Camaçari. Conforme a acusação, o réu agiu com outras pessoas, sob ordem do chefe do tráfico da localidade, e participou das agressões que provocaram a morte da vítima.

Ainda segundo a denúncia, após o homicídio, os envolvidos ocultaram o cadáver. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tribunal do Júri reconhece duas qualificadoras do homicídio

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara do Júri da Comarca de Camaçari. Os jurados analisaram os elementos apresentados durante a sessão e reconheceram que o crime se enquadrava nas circunstâncias qualificadoras previstas na legislação penal.

O motivo fútil está relacionado à desproporção entre a causa do crime e a violência praticada. Já a qualificadora referente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima considera circunstâncias que reduzem ou impedem a possibilidade de reação da pessoa atingida.

Com o reconhecimento das qualificadoras, o Conselho de Sentença estabeleceu a responsabilidade penal do réu pelo homicídio qualificado. A pena foi fixada em 23 anos, três meses e 29 dias de prisão, com início do cumprimento em regime fechado, conforme a sentença.

Sentença destaca circunstâncias do crime

Na fundamentação da decisão, a juíza Iasmin Leão Barouh destacou a gravidade concreta das circunstâncias reconhecidas no processo. Em trecho da sentença, a magistrada afirmou: “A intensidade do dolo e o desvalor da ação extrapolam amplamente da gravidade ordinária do tipo, merecendo censura enfática”.

A manifestação integra a fundamentação judicial para a aplicação da pena. A fixação da sanção considera os critérios previstos na legislação penal e as circunstâncias analisadas no processo.

O caso trata de um homicídio ocorrido em 2007, cujo julgamento foi realizado no contexto das ações de ampliação das sessões do Tribunal do Júri na Bahia. A condenação foi definida pelos jurados, cabendo ao juízo responsável formalizar a sentença e estabelecer a pena.

Crime ocorreu em 2007 após disputa por ponto de tráfico

Conforme a denúncia do Ministério Público, o homicídio de A.J.S. ocorreu em janeiro de 2007, em circunstâncias relacionadas a uma disputa por um ponto de tráfico de drogas. A acusação sustentou que Roberto Antônio Roque da Silva agiu com outras pessoas e sob determinação de uma liderança do tráfico do bairro Nova Vitória.

Segundo a narrativa apresentada pela acusação, a vítima foi submetida a agressões físicas que resultaram em sua morte. Após o crime, o grupo teria ocultado o cadáver, circunstância também descrita na denúncia.

As informações sobre a dinâmica do homicídio e sua motivação foram apresentadas no processo criminal. A condenação decorreu do julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria, a materialidade e as qualificadoras submetidas à apreciação dos jurados.

TJBA Mais Júri amplia sessões de julgamento na Bahia

A condenação integra a terceira edição do TJBA Mais Júri, projeto do Tribunal de Justiça da Bahia instituído pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa busca ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas do estado.

O programa tem como objetivo contribuir para a redução do tempo de tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida, categoria que abrange homicídios intencionais e outros delitos submetidos à competência constitucional do Tribunal do Júri.

A ampliação das sessões permite que mais processos sejam levados a julgamento, de acordo com a organização e a capacidade de cada unidade judiciária. A iniciativa integra as medidas administrativas adotadas pelo TJBA para enfrentar o acúmulo de processos dessa natureza.

Projeto busca reduzir o tempo de tramitação dos processos

O TJBA Mais Júri está inserido nas ações voltadas à celeridade processual e à efetividade da prestação jurisdicional. Ao ampliar a realização de julgamentos, o projeto procura reduzir a espera por decisões em processos de competência do Tribunal do Júri.

Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, instituição formada por um juiz presidente e um Conselho de Sentença composto por sete jurados. Cabe aos jurados decidir sobre a materialidade do fato, a autoria ou participação do acusado e as questões relacionadas às teses apresentadas durante o julgamento.

No caso de Camaçari, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de Roberto Antônio Roque da Silva pelo homicídio qualificado de A.J.S. A sentença estabeleceu pena superior a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Julgamento integra ações do Judiciário baiano contra a demora processual

A terceira edição do TJBA Mais Júri, instituída em 2026, reforça a estratégia do Tribunal de Justiça da Bahia de ampliar a capacidade de julgamento dos processos criminais submetidos ao Tribunal do Júri.

A iniciativa está relacionada à necessidade de dar andamento aos processos que apuram mortes decorrentes de ações intencionais, observando os procedimentos legais, o direito de defesa e as garantias processuais.

A condenação em Camaçari representa um dos julgamentos realizados no âmbito do projeto. O caso envolve um crime ocorrido em janeiro de 2007, cuja apreciação pelo Conselho de Sentença resultou no reconhecimento de duas qualificadoras e na fixação de pena em regime inicial fechado.


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