A Justiça do Trabalho condenou o grupo econômico apontado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como o maior responsável pela produção clandestina de fogos de artifício na Bahia ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão também determina a proibição de fabricação, comercialização, armazenamento, aquisição e transporte irregular de fogos de artifício, explosivos e componentes utilizados na produção desses materiais. Além da indenização, três empresas vinculadas ao grupo deverão pagar outros R$ 200 mil por descumprimento de uma liminar que já impedia a continuidade das atividades.
O caso envolve empresas sediadas em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, associadas a Gilson Fróes Prazeres Bastos. Segundo o MPT, o grupo vinha sendo identificado em fiscalizações por manter atividades clandestinas, mesmo após determinações judiciais destinadas a interromper a produção e a comercialização irregular de explosivos.
A sentença foi proferida em primeira instância pelo juiz Marco Antônio Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador. A decisão acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, que busca impedir a continuidade das atividades e destinar os recursos da condenação a iniciativas de reparação das comunidades atingidas por acidentes relacionados à fabricação clandestina de fogos. Ainda cabe recurso.
Justiça proíbe empresas de fabricar e comercializar fogos clandestinos
A decisão alcança Gilson Fróes Prazeres Bastos, Railda Andrade Guedes Frois e três empresas identificadas no processo: Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME (Fogos São João), Itana Souza Pimentel ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda.
Os réus ficam proibidos de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar substâncias e artefatos explosivos sem autorização da autoridade competente, assim como materiais destinados à fabricação desses produtos. A determinação também impede a contratação de serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas explosivas em desacordo com as exigências legais.
O magistrado estabeleceu multa de R$ 200 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer determinadas na sentença. A condenação também reconhece o descumprimento de medida judicial anterior, que já havia determinado a interrupção das atividades das empresas envolvidas.
Fiscalizações identificaram fábricas clandestinas e trabalhadores sem registro
A sentença considera inspeções realizadas em dezembro de 2023, quando foram encontradas grandes quantidades de fogos de artifício e artefatos de fabricação artesanal contendo pólvora. Os fiscais também identificaram armazenamento e transporte de produtos explosivos sem o registro exigido pelo Ministério da Defesa.
Nas propriedades fiscalizadas, foram constatadas irregularidades relacionadas à segurança das operações. Entre elas, a ausência de plano de fogo elaborado por engenheiro de minas e a realização de transporte de materiais sem a respectiva guia de trânsito.
Outra operação, realizada em junho de 2024, identificou duas fábricas clandestinas, além de trabalhadores sem registro em carteira de trabalho e sem remuneração específica pelas atividades desempenhadas. As instalações também apresentavam condições inadequadas de conservação e ausência de medidas de segurança necessárias ao manuseio de explosivos.
As irregularidades apontadas nas fiscalizações foram utilizadas pelo MPT para fundamentar a ação civil pública e demonstrar a continuidade da produção clandestina, mesmo diante das medidas de fiscalização e das restrições impostas anteriormente.
MPT aponta estratégia de descentralização da produção clandestina
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, desde 2020 as fiscalizações passaram a ser intensificadas por meio de uma atuação conjunta com outras 11 instituições, entre elas o Exército Brasileiro, o Corpo de Bombeiros e os conselhos profissionais das áreas de Química e Engenharia.
Segundo a apuração, o grupo teria adotado uma estratégia de descentralização da produção para dificultar a identificação dos locais de fabricação e armazenamento de insumos. Em vez de concentrar as atividades em instalações industriais, a produção teria sido distribuída entre imóveis residenciais, transformados em pequenas unidades de fabricação e depósitos de explosivos.
A prática expunha moradores e trabalhadores a riscos de explosões e incêndios em áreas habitadas. O MPT sustenta que a utilização de residências como locais de produção e armazenamento de fogos clandestinos contribuiu para a ocorrência de acidentes graves no Recôncavo Baiano.
Liminar de 2024 já determinava interrupção das atividades
Em outubro de 2024, a juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a interrupção da fabricação, do transporte e do fornecimento de materiais explosivos pelos envolvidos no processo.
A ação tramitou na capital baiana porque, conforme a investigação do MPT, a cadeia de produção clandestina envolvia diferentes municípios do interior, além de Salvador e da região metropolitana. A abrangência territorial das atividades justificou a atuação judicial centralizada na 24ª Vara do Trabalho de Salvador.
Posteriormente, pouco antes das festas juninas de 2026, o MPT identificou indícios de que a determinação judicial continuava sendo descumprida. Diante das constatações, o órgão solicitou a aplicação da multa de R$ 200 mil prevista na decisão anterior, valor incorporado à condenação relacionada ao descumprimento da liminar.
MPT aponta responsabilidade de Gilson Prazeres na estrutura empresarial
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação civil pública, afirma que Gilson Fróes Prazeres Bastos continua se apresentando publicamente como empresário do setor de fogos de artifício, embora não integre formalmente o quadro societário das empresas mencionadas no processo.
Segundo o procurador, a atuação empresarial ocorreria por meio de sociedades constituídas em nome de familiares. Entre os exemplos citados está a Fogos São João, cuja titularidade é atribuída à esposa de Gilson Prazeres.
A investigação do MPT busca demonstrar a existência de vínculos entre os envolvidos e a continuidade das atividades econômicas relacionadas à fabricação e comercialização clandestina de explosivos, apesar das restrições impostas pelas autoridades.
O órgão também registra que, em 2023, Gilson Prazeres foi preso em flagrante durante uma operação de fiscalização. O episódio integra o histórico de ações realizadas para interromper a cadeia irregular de produção de fogos no Recôncavo Baiano.
Indenização de R$ 1 milhão deverá financiar reparação às comunidades
A condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos tem como finalidade reparar os prejuízos causados à sociedade pela manutenção das atividades clandestinas e contribuir para iniciativas destinadas às comunidades atingidas.
Conforme o objetivo apresentado pelo MPT na ação, os recursos deverão financiar medidas de ressarcimento e assistência às populações afetadas pelos acidentes relacionados à produção irregular de fogos de artifício, que provocaram mortes, mutilações e outros danos à integridade física de trabalhadores e moradores.
A iniciativa também está relacionada às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro por violações de direitos decorrentes da fabricação clandestina de fogos em Santo Antônio de Jesus.
O processo trabalhista integra, portanto, um conjunto mais amplo de medidas voltadas à prevenção de novos acidentes, à responsabilização dos envolvidos na cadeia produtiva irregular e à proteção de trabalhadores submetidos a condições de risco.
Explosão de fábrica clandestina em 1998 deixou 64 mortos
O histórico de acidentes com fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus tem como principal referência a explosão de uma fábrica clandestina ocorrida em 11 de dezembro de 1998. A tragédia provocou a morte de 64 pessoas, enquanto outras seis sobreviveram. Entre as vítimas estavam mulheres e crianças.
O episódio teve repercussão internacional e evidenciou as condições de vulnerabilidade enfrentadas por trabalhadores envolvidos na fabricação clandestina de fogos de artifício, frequentemente realizada em ambientes sem estrutura adequada e sem medidas de proteção.
Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de direitos relacionadas à tragédia. A decisão reconheceu violações aos direitos à vida, à integridade pessoal e ao trabalho em condições justas e seguras.
A Corte determinou medidas de reparação às vítimas e aos familiares, além de providências para prevenir a repetição de ocorrências semelhantes. Nesse contexto, a atuação do MPT busca contribuir para o cumprimento das determinações internacionais, interrompendo a produção clandestina e responsabilizando os envolvidos.
A nova condenação representa mais uma medida judicial contra a cadeia irregular de fabricação de explosivos no Recôncavo Baiano. Entretanto, como a sentença foi proferida em primeira instância, a decisão ainda está sujeita a recurso, e seu cumprimento deverá ser acompanhado pelas autoridades responsáveis.








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