O Senado Federal aprovou por unanimidade, na terça-feira (03/11/2026), em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, iniciativa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinada a reorganizar a segurança pública brasileira, ampliar a cooperação entre União, estados e municípios e fortalecer o enfrentamento às facções criminosas e milícias.
A matéria recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, após os senadores decidirem, por 38 votos a 36, separar do texto principal duas emendas que previam a redução da maioridade penal. Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição Federal, estabelece mecanismos de financiamento, amplia atribuições policiais, prevê a criação de polícias municipais e institui novas regras para o sistema penitenciário.
Como o texto foi aprovado sem alterações de mérito que exigissem nova votação na Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional, enquanto as propostas relacionadas à maioridade penal terão tramitação independente.
A aprovação representa a conclusão da etapa legislativa de uma das principais iniciativas do terceiro governo Lula na área da segurança pública. A proposta procura enfrentar a fragmentação institucional das forças policiais e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de organizações criminosas que atuam em diferentes unidades da Federação.
Apesar da unanimidade na votação principal, a sessão revelou divergências sobre os limites da responsabilização criminal de adolescentes, a atuação das instituições de segurança e a abrangência das mudanças constitucionais. O principal impasse envolveu a possibilidade de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, com propostas que também previam responsabilização a partir dos 14 anos em determinados crimes.
Senado aprova PEC após disputa sobre redução da maioridade penal
A votação ocorreu depois de negociações entre lideranças governistas e oposicionistas sobre o conteúdo das emendas apresentadas ao texto.
O ponto de maior divergência envolveu os Requerimentos 741 e 742/2026, apresentados pelo relator Rogério Carvalho, que determinaram a separação das Emendas 84 e 87, relacionadas à redução da maioridade penal.
A decisão recebeu 38 votos favoráveis, 36 contrários e uma abstenção, resultado que evidenciou a divisão do Senado sobre o tema. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não participou dessa votação nominal, conforme a regra regimental aplicável à presidência da sessão.
Divergência sobre maioridade penal mobilizou governo e oposição
O líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), apresentou a Emenda 84, que propunha reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Marinho contestou o entendimento do relator de que a alteração deveria tramitar separadamente. Na avaliação do parlamentar, a responsabilização penal de adolescentes constitui matéria diretamente relacionada à segurança pública e deveria ser apreciada durante a votação da PEC.
O senador Camilo Santana (PT-CE), líder do PT, apresentou uma alternativa mais restrita. A Emenda 87 mantinha a regra geral de 18 anos, mas permitia responsabilização penal a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos.
Relator defendeu tramitação independente das propostas
Rogério Carvalho argumentou que a inclusão da maioridade penal introduziria uma discussão constitucional complexa em uma proposta originalmente destinada à reorganização do sistema de segurança pública.
O parlamentar destacou a existência de divergências jurídicas e políticas sobre o assunto e considerou inadequado deliberar sobre a mudança em um procedimento legislativo acelerado, sem discussão específica.
A posição recebeu apoio de integrantes da base governista, entre eles a líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), que defendeu a aprovação dos dispositivos considerados consensuais.
Em sentido contrário, senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ) e Efraim Filho (PL-PB) questionaram a retirada das emendas e defenderam sua apreciação pelo Plenário.
Davi Alcolumbre promete acelerar votação de propostas sobre maioridade penal
Após a aprovação do desmembramento, Davi Alcolumbre assumiu o compromisso de acelerar a discussão das propostas relativas à maioridade penal.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu a adoção de um calendário especial para permitir a análise dos textos diretamente pelo Plenário, mediante entendimento entre as lideranças.
A decisão não significou rejeição definitiva das mudanças propostas. As emendas foram transformadas em proposições independentes e permanecerão sujeitas às exigências constitucionais de tramitação e votação.
O resultado permitiu concluir a apreciação da PEC da Segurança Pública sem incorporar alterações que exigissem seu retorno à Câmara dos Deputados.
Redução da maioridade penal permanece fora da Constituição aprovada
A decisão do Senado mantém inalterada a regra estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988, segundo a qual menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial.
A inimputabilidade penal não corresponde à ausência de responsabilização por atos infracionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, estabelece medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
O debate legislativo envolve, portanto, a possibilidade de alterar o regime jurídico de responsabilização de adolescentes, transferindo determinadas condutas para o sistema penal destinado aos adultos.
Controvérsia envolve limites constitucionais e eficácia das punições
A redução da maioridade penal também apresenta uma controvérsia jurídica relacionada às cláusulas pétreas da Constituição.
Parte da doutrina considera a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos uma garantia individual protegida contra alterações constitucionais que tendam à sua abolição. Outra corrente sustenta que a idade estabelecida no artigo 228 pode ser modificada por emenda constitucional.
Além da discussão jurídica, permanece a necessidade de avaliar os possíveis efeitos de eventual mudança sobre a criminalidade, o sistema penitenciário e as instituições socioeducativas.
A aprovação da PEC da Segurança Pública não resolveu essas questões. Elas continuarão submetidas ao debate parlamentar e poderão ser objeto de controle judicial caso alterações constitucionais sejam aprovadas e questionadas.
PEC da Segurança Pública incorpora Susp à Constituição Federal
Uma das principais mudanças previstas na reforma é a inclusão expressa do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.
O sistema já existe desde 11/06/2018, quando foi instituído pela Lei 13.675, juntamente com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A constitucionalização procura conferir maior estabilidade institucional ao modelo, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Integração policial e compartilhamento de informações
A PEC estabelece mecanismos para ampliar o compartilhamento de informações, a formação de forças-tarefa e a integração de sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.
Um dos instrumentos previstos é a interoperabilidade, conceito relacionado à capacidade de diferentes plataformas tecnológicas trocarem dados e permitirem sua utilização conjunta.
A medida possui relevância para investigações sobre organizações criminosas que atuam em mais de um estado, especialmente em atividades relacionadas ao tráfico de drogas, circulação ilegal de armas, lavagem de dinheiro e outras operações ilícitas.
O novo modelo também amplia a responsabilidade da União na coordenação de políticas nacionais, sem eliminar as competências constitucionais das instituições estaduais.
Cooperação federativa pretende reduzir fragmentação institucional
Historicamente, a segurança pública brasileira foi organizada a partir de competências distribuídas entre diferentes níveis de governo e instituições policiais.
Essa estrutura permite especialização funcional, mas pode dificultar a circulação de informações e a coordenação de investigações que ultrapassam limites territoriais.
A proposta procura enfrentar esse problema por meio de diretrizes nacionais, operações integradas e compartilhamento institucional de informações.
A efetividade dependerá, entretanto, da regulamentação, da capacidade tecnológica dos órgãos envolvidos e da existência de procedimentos padronizados de cooperação.
Facções criminosas e milícias terão regras penais mais rigorosas
Outro eixo central da PEC corresponde ao fortalecimento dos instrumentos constitucionais de enfrentamento às facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
O texto estabelece tratamento penal diferenciado conforme a posição ocupada pelos integrantes na estrutura hierárquica dessas organizações.
Entre as medidas previstas estão regras mais rigorosas para cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e limitações à concessão de determinados benefícios processuais.
Confisco de patrimônio busca atingir estrutura financeira do crime
A proposta também contempla mecanismos de perda de bens e recursos vinculados às atividades criminosas.
O objetivo é ampliar a capacidade estatal de atingir estruturas financeiras utilizadas para sustentar organizações que operam em diferentes mercados ilícitos.
O enfrentamento patrimonial possui importância porque a atuação de facções e milícias não se limita à prática direta de crimes violentos. Esses grupos também podem organizar redes de financiamento, adquirir patrimônio e utilizar pessoas jurídicas em suas operações.
A PEC prevê mecanismos de responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações, observadas as condições legais e constitucionais aplicáveis.
Proteção às vítimas e denunciantes integra a reforma
O texto aprovado também estabelece medidas relacionadas à proteção de vítimas de crimes, denunciantes e familiares.
Entre os direitos previstos estão assistência, acesso à informação, participação no processo penal e acesso à Justiça, com atenção específica às mulheres.
A incorporação dessas garantias ao texto constitucional pretende fortalecer a proteção institucional das pessoas atingidas pela criminalidade.
Sua aplicação dependerá de instrumentos legais, serviços de atendimento e estruturas administrativas capazes de assegurar o exercício dos direitos previstos.
Polícias municipais poderão ser criadas mediante requisitos constitucionais
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
A constituição dessas corporações dependerá do cumprimento de requisitos relacionados à capacidade financeira dos municípios, formação profissional, integração institucional e mecanismos de fiscalização.
O texto estabelece que as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Também prevê restrições à coexistência de guardas municipais e polícias municipais com atribuições sobrepostas dentro de uma mesma administração.
Mudança amplia responsabilidades das prefeituras
A possibilidade de criação de polícias municipais representa uma ampliação da participação direta das administrações locais nas atividades de segurança pública.
Atualmente, os municípios já desenvolvem ações por meio de guardas municipais, sistemas de videomonitoramento, políticas preventivas e cooperação com forças estaduais.
A nova previsão constitucional poderá permitir estruturas policiais com atribuições mais claramente definidas, especialmente em atividades ostensivas e comunitárias.
Entretanto, sua implementação dependerá de condições administrativas e financeiras. Municípios com menor capacidade de arrecadação poderão enfrentar dificuldades para organizar corporações, adquirir equipamentos e manter programas permanentes de formação.
A necessidade de financiamento compatível com as novas responsabilidades foi destacada durante a discussão parlamentar, inclusive pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
PRF terá atribuições ampliadas e sistema penitenciário será reorganizado
A reforma constitucional também estabelece mudanças nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A corporação passará a contar com previsão constitucional para atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
A ampliação procura adequar a atuação da instituição à estrutura nacional de transporte, permitindo maior participação na fiscalização de corredores logísticos e na prevenção de atividades criminosas relacionadas à circulação de pessoas e mercadorias.
Sistema de Políticas Penais terá previsão constitucional
A PEC institui o Sistema de Políticas Penais, destinado a estruturar a atuação das polícias penais e fortalecer mecanismos de administração penitenciária.
O modelo contempla atividades de custódia, disciplina, distribuição de pessoas privadas de liberdade e utilização de tecnologias de segurança.
As novas diretrizes procuram estabelecer parâmetros institucionais para a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital.
A reorganização tem relação com o enfrentamento às organizações criminosas, especialmente diante da necessidade de impedir a manutenção de atividades ilícitas a partir dos estabelecimentos prisionais.
Financiamento da segurança pública terá recursos protegidos
A PEC também modifica mecanismos de financiamento da segurança pública, estabelecendo maior proteção constitucional para recursos destinados a fundos federais.
Entre os fundos contemplados estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto prevê restrições a bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos desses recursos, respeitadas as exceções constitucionais estabelecidas.
A medida busca aumentar a previsibilidade orçamentária e permitir maior continuidade na execução de programas e investimentos.
Pré-sal financiará políticas de segurança
Outro mecanismo previsto é a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para a segurança pública, conforme as regras de transição estabelecidas.
O percentual não incide sobre toda a receita da exploração de petróleo, mas sobre o superávit financeiro definido pelas normas aplicáveis ao fundo.
A mudança poderá ampliar a disponibilidade de recursos para investimentos, modernização tecnológica, equipamentos e políticas de integração.
Os efeitos financeiros concretos dependerão dos resultados do fundo, dos critérios de distribuição e da execução orçamentária.
Senado retirou destinação de receitas das apostas esportivas
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, o relator retirou dispositivos que vinculavam parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos de segurança.
A proposta anteriormente examinada previa repasses progressivos de receitas provenientes das chamadas bets.
A retirada buscou evitar a constitucionalização dessa fonte específica de recursos.
A versão aprovada pelo Senado, portanto, não manteve a destinação originalmente prevista para a arrecadação das apostas.
PEC amplia instrumentos de controle institucional e participação do Congresso
Entre os dispositivos de alcance institucional está a previsão de que o Congresso Nacional possa sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando ultrapassarem os limites de seu poder regulamentar em determinadas matérias.
A competência prevista alcança temas relacionados à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao sistema penitenciário.
O dispositivo introduz uma nova dimensão na relação entre o Legislativo e os conselhos responsáveis pela fiscalização administrativa do Judiciário e do Ministério Público.
Sua eventual aplicação deverá observar os limites constitucionais da atuação parlamentar e a autonomia institucional dos órgãos envolvidos.
Emenda prevê ressarcimento às Forças Armadas
O Senado também aprovou ajuste relacionado à participação das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
A emenda, apresentada pelo senador Carlos Portinho e adaptada pelo relator, prevê a possibilidade de ressarcimento de despesas dessas operações com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outras propostas relacionadas à inclusão de agentes de trânsito e órgãos socioeducativos na estrutura constitucional da segurança pública não foram incorporadas ao texto principal.
A discussão sobre autonomia da polícia científica também permaneceu vinculada a outra proposta legislativa.
Governo Lula apresentou PEC em abril de 2025
A origem da reforma está na proposta entregue pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em 23/04/2025, durante seu terceiro mandato.
A iniciativa foi formalmente apresentada à Câmara dos Deputados em 24/04/2025, recebendo a identificação PEC 18/2025.
O texto inicial pretendia ampliar a coordenação federal e estabelecer mecanismos permanentes de integração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Câmara aprovou substitutivo relatado por Mendonça Filho
A proposta passou por mudanças durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi relatada por Mendonça Filho (União Brasil-PE).
Em 04/03/2026, os deputados aprovaram o substitutivo em primeiro turno por 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.
Na segunda votação, realizada na mesma data, o resultado foi de 461 votos favoráveis e 14 contrários.
O texto aprovado na Câmara incorporou alterações relacionadas às atribuições federativas, ao combate ao crime organizado e aos mecanismos de financiamento, após negociações entre representantes do governo, da oposição e de diferentes setores da segurança pública.
Senado iniciou tramitação em março e concluiu análise em novembro
A PEC foi formalmente autuada no Senado Federal em 10/03/2026, depois da aprovação pela Câmara.
Em 02/09/2026, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório-base de Rogério Carvalho, embora ainda permanecessem pendentes destaques apresentados pelos parlamentares.
A etapa foi concluída em 14/10/2026, sob a presidência do senador Otto Alencar (PSD-BA), permitindo o encaminhamento ao Plenário.
No dia seguinte, 15/10/2026, Davi Alcolumbre retirou a proposta da pauta diante de críticas ao calendário acelerado e da necessidade de negociar alterações.
A aprovação definitiva ocorreu em 03/11/2026, quando o Senado separou as emendas sobre maioridade penal e aprovou a PEC em dois turnos.
Aprovação fortalece discussão sobre Ministério da Segurança Pública
A aprovação da reforma constitucional também se relaciona à intenção do presidente Lula de instituir um Ministério da Segurança Pública, separado da estrutura atualmente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O presidente havia condicionado politicamente o avanço da reorganização ministerial à aprovação da PEC.
Entretanto, a PEC 18/2025 não cria automaticamente o novo ministério, tampouco sua aprovação constitui requisito jurídico obrigatório para a instituição da pasta.
A Constituição já prevê mecanismos próprios para a criação e extinção de ministérios, mediante iniciativa do presidente da República e aprovação da legislação correspondente.
Estrutura e competências da nova pasta ainda dependem de definição
A eventual criação do Ministério da Segurança Pública exigirá esclarecimentos sobre sua organização, composição administrativa, orçamento e relação com as instituições federais responsáveis pela investigação criminal e pelo policiamento.
Também será necessário definir a distribuição de competências com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os mecanismos de coordenação com os governos estaduais.
A aprovação da PEC amplia as condições políticas para esse debate, mas não representa decisão administrativa definitiva sobre a organização ministerial.
A formalização da pasta dependerá de novas iniciativas do Poder Executivo e da tramitação legislativa pertinente.
Implementação da PEC dependerá de regulamentação e investimentos
A promulgação da reforma constitucional representará a conclusão de sua tramitação legislativa principal, mas não significará a implementação automática de todas as mudanças.
Parte das disposições exigirá regulamentação, adaptação administrativa, definição de procedimentos operacionais e investimentos.
A integração dos sistemas de informação, por exemplo, dependerá da compatibilidade tecnológica entre instituições, da adoção de protocolos de segurança e do estabelecimento de critérios para compartilhamento de dados.
Da mesma forma, a criação de polícias municipais dependerá de decisões das prefeituras e do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais.
Estados e municípios terão papel decisivo
A implementação também exigirá articulação entre os governos estaduais, as administrações municipais e os órgãos federais.
A ampliação das competências compartilhadas poderá favorecer operações conjuntas e políticas de prevenção, desde que acompanhada de regras claras sobre responsabilidades e coordenação.
Entre os principais desafios estarão a preservação da autonomia federativa, a continuidade do financiamento, a formação profissional e a fiscalização das novas estruturas.
A avaliação dos resultados dependerá de indicadores verificáveis sobre criminalidade, eficiência investigativa, execução orçamentária e funcionamento das instituições.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 11/06/2018 — Instituição do Susp: a Lei 13.675 cria o Sistema Único de Segurança Pública e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estabelecendo as bases legais da cooperação federativa no setor.
- 23/04/2025 — Entrega da proposta: o presidente Lula apresenta a PEC da Segurança Pública ao Congresso Nacional, propondo mudanças constitucionais na organização da segurança pública.
- 24/04/2025 — Apresentação formal na Câmara: o Poder Executivo protocola a proposta, identificada como PEC 18/2025, iniciando sua tramitação legislativa.
- 04/03/2026 — Aprovação na Câmara dos Deputados: o substitutivo relatado por Mendonça Filho recebe 487 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo, seguindo para o Senado.
- 10/03/2026 — Autuação no Senado: a proposta proveniente da Câmara é registrada formalmente na Casa, iniciando a etapa de revisão legislativa.
- 02/09/2026 — Aprovação do relatório-base na CCJ: a comissão aprova o parecer de Rogério Carvalho, mantendo pendentes destaques relacionados às emendas.
- 14/10/2026 — Conclusão na Comissão de Constituição e Justiça: sob a presidência de Otto Alencar, o colegiado encerra a análise e permite o encaminhamento da PEC ao Plenário.
- 15/10/2026 — Adiamento da votação: Davi Alcolumbre retira a proposta da pauta diante de críticas ao calendário especial e da necessidade de negociação entre os senadores.
- 03/11/2026 — Desmembramento das emendas sobre maioridade penal: por 38 votos a 36, o Senado decide separar as propostas de alteração da idade de responsabilização criminal.
- 03/11/2026 — Aprovação da PEC em dois turnos: o Senado aprova o texto principal por unanimidade, com 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, encaminhando a reforma constitucional para promulgação.
Análise crítica jornalística e conclusão editorial
A aprovação da PEC da Segurança Pública representa uma mudança relevante no desenho constitucional das instituições responsáveis pelo enfrentamento à criminalidade no Brasil. O principal avanço potencial está na tentativa de superar a fragmentação entre órgãos policiais e níveis de governo, especialmente diante da expansão de organizações criminosas que atuam por meio de redes territoriais, financeiras e logísticas. A constitucionalização do Susp, a ampliação da cooperação federativa e a proteção de recursos poderão fortalecer a capacidade estatal, mas a eficácia dependerá de regulamentação, integração operacional e investimentos permanentes. A aprovação legislativa, por si só, não demonstra que haverá redução dos indicadores de criminalidade.
A divergência sobre a redução da maioridade penal revela que a unanimidade alcançada no texto principal não corresponde a consenso sobre a política criminal brasileira. A separação das emendas permitiu concluir a reforma institucional, mas transferiu para novas propostas uma discussão que envolve direitos fundamentais, interpretação constitucional, funcionamento do sistema socioeducativo e possíveis efeitos sobre a violência. O debate exigirá evidências empíricas, estudos jurídicos e avaliação das condições do sistema prisional, evitando que posicionamentos políticos sejam apresentados como comprovação de eficácia das medidas.
Outro desafio está no equilíbrio entre a ampliação da coordenação federal e a preservação das competências estaduais e municipais. A criação de polícias municipais, o fortalecimento das atribuições de instituições federais e a ampliação dos instrumentos de financiamento exigirão critérios transparentes de implementação, fiscalização e controle. Também será necessário acompanhar os efeitos das novas competências do Congresso em relação aos atos normativos do CNJ e do CNMP, especialmente diante das garantias constitucionais de autonomia institucional e separação dos Poderes.
A aprovação da PEC 18/2025 pelo Senado em 03/11/2026, sem alteração da maioridade penal, constitui o fato central de uma reforma que poderá modificar a organização da segurança pública brasileira. O próximo passo formal será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida das medidas legislativas e administrativas necessárias à implementação. Caberá ao Poder Executivo federal, aos governos estaduais, às prefeituras, às instituições policiais e aos órgãos de controle transformar as novas competências em políticas executáveis. O acompanhamento jornalístico deverá verificar os recursos efetivamente aplicados, os mecanismos de integração instituídos, a regulamentação das novas atribuições e os resultados produzidos para a população.








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