STF forma maioria para retirar mandato de sete deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (21/06/2024), uma maioria de votos no julgamento que pode resultar na retirada do mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para modificar a decisão anterior da Corte, que anulou as regras vigentes para a distribuição das sobras eleitorais utilizadas no cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, foi suspenso devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida. Em fevereiro deste ano, o STF havia decidido manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras eleitorais, estipulando que a mudança fosse aplicada apenas nas próximas eleições. No entanto, os partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram, solicitando a aplicação imediata da nova decisão para as eleições de 2022, o que retiraria o mandato dos parlamentares afetados.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos apresentados.

Impacto na Bancada do Amapá

A possível decisão do STF poderá retirar o mandato de sete deputados federais, conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, composta por oito parlamentares, será a mais impactada, com a possível troca de metade dos seus representantes. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão entre os afetados. Além destes, mais três deputados poderão perder seus mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Contexto Jurídico

Em fevereiro, o STF julgou ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, contestando a minirreforma eleitoral de 2021, estabelecida pela Lei 14.211/2021. A lei alterou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Anteriormente, todas as legendas podiam disputar essas sobras, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas restantes após a aplicação do quociente eleitoral, critério principal para definir os eleitos. Com a nova legislação, apenas os candidatos que alcançassem pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtivessem no mínimo 80% desse quociente poderiam disputar as sobras.

A decisão do STF, que está sendo revisada, permite que todos os partidos e candidatos possam competir sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. No sistema proporcional adotado para eleição de deputados federais, é necessário que o candidato obtenha uma quantidade mínima de votos para garantir uma cadeira na Câmara, contados para a distribuição das vagas disponíveis.


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