MPT aciona maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus

Gilson Prazeres Bastos forjou uma cadeia produtiva com várias empresas para fugir da responsabilização pela produção ilegal de fogos no recôncavo baiano.
Gilson Prazeres Bastos forjou uma cadeia produtiva com várias empresas para fugir da responsabilização pela produção ilegal de fogos no recôncavo baiano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta segunda-feira (26/08/20224) que ingressou com uma ação civil pública contra Gilson Fróes Prazeres Bastos, maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, buscando interromper práticas ilegais e exigir indenização por danos morais de R$20 milhões. A ação envolve também empresas registradas em nome de parentes e terceiros.

Ação do MPT contra Gilson Fróes Prazeres Bastos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou uma ação civil pública na 24ª Vara do Trabalho de Salvador contra Gilson Fróes Prazeres Bastos, identificado como o maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus. A ação visa coibir práticas ilegais relacionadas à fabricação e comercialização de fogos de artifício, além de requerer uma indenização por danos morais no valor de R$20 milhões. A ação foi protocolada dias antes da realização da 2ª Audiência Pública, que debaterá ações de reparação às vítimas da explosão de uma fábrica de fogos na cidade em 1998, tragédia que resultou na morte de 64 pessoas.

Histórico de irregularidades

Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho do proprietário da fábrica envolvida no acidente de 1998, já foi alvo de duas operações recentes que identificaram a produção ilegal de fogos de artifício no município. Em dezembro do ano anterior, Gilson, ex-vereador com três mandatos, foi preso em flagrante durante uma fiscalização conjunta realizada na região. Em 2024, uma nova inspeção revelou que a produção ilegal continuava em uma propriedade de sua posse em Santo Antônio de Jesus. As empresas sob controle indireto de Gilson – Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João – foram identificadas como envolvidas em irregularidades que incluem o transporte e armazenamento de material explosivo sem a devida autorização do Exército e sem a observância das normas de segurança.

Medidas requeridas pelo MPT

Na ação, o MPT solicita que a Justiça conceda liminar proibindo Gilson, sua esposa Railda Andrade Guedes Fróes, e as empresas envolvidas de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar substâncias ou engenhos explosivos sem a devida licença do Exército Brasileiro. Além disso, o MPT requer a proibição de contratação de serviços de terceiros para esses fins. A ação é fundamentada em documentos e relatórios de fiscalização que indicam que diversas empresas foram utilizadas para ocultar a real operação de um grupo econômico destinado a manter a produção e venda ilegal de fogos de artifício.

Esquema de produção ilegal

A investigação do MPT, conduzida em Santo Antônio de Jesus e Salvador, revelou um esquema complexo que permitia a Gilson Bastos operar uma ampla rede de produção de fogos de artifício, consolidando sua posição como o maior produtor desse tipo de artefato no Nordeste do Brasil. A cadeia produtiva, formada por diversas empresas, algumas aparentemente inativas e sem registro de empregados formais, operava um sistema de produção descentralizado, em residências modestas, distribuídas por vários municípios da região.

Impacto da informalidade

O MPT identificou que, após as autoridades iniciarem a responsabilização da empresa familiar pela tragédia de 1998 e por outros acidentes menores subsequentes, a operação foi transferida para a informalidade. Essa mudança visava evitar os controles legais rigorosos, como os exercidos pelo Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros, Superintendência Regional do Trabalho, Crea Bahia e Conselho Regional de Química, e aumentar as margens de lucro. A inexistência de uma pessoa jurídica responsável dificultava a responsabilização dos verdadeiros beneficiários das atividades. No entanto, o MPT acredita que, com as provas da existência de uma cadeia produtiva para mascarar a operação, será possível finalmente obter uma reparação efetiva.

*Processo nº ACP 0000632-51.2024.5.05.0024

* Com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT).


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