O Caso Faroeste é singular e, ao mesmo tempo, ilustra a ampliação da corrupção e da ineficiência estatal. Documentos obtidos com exclusividade pelo Jornal Grande Bahia entre julho e setembro de 2024 revelam a existência de um estudo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PAD), que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS CNJ 16/2020). No entanto, o referido documento não foi incorporado aos autos do processo que discute a titularidade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Além da análise das áreas agrícolas no mencionado município do oeste baiano, o CNJ também examinou registros cartoriais de terras na zona rural de Santa Rita de Cássia. O Jornal Grande Bahia trouxe a público essa questão em dois momentos distintos.
Em 4 de julho de 2024:
Em 8 de setembro de 2024:
A síntese da petição do advogado Domingos Bispo
O advogado Domingos Bispo, representante dos herdeiros do espólio do casal Ribeiro de Souza, apresentou, em 2 de setembro de 2024, um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o desarquivamento de documentos que, conforme sua alegação, foram omitidos do processo. Entre os elementos que complicam o Caso Faroeste, destacam-se as denúncias de compra de sentenças judiciais e o desaparecimento de processos físicos. Esses fatores tornam o caso ainda mais complexo, especialmente por envolver, potencialmente, o próprio órgão de controle do Poder Judiciário brasileiro.
No processo de acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, Bispo pleiteia a inclusão do relatório originado do Procedimento de Controle Administrativo, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS CNJ 16/2020), mas que não foi anexado aos autos. O advogado sustenta que o relatório, encomendado pela então relatora do CNJ, Maria Tereza Uille, é fundamental para a defesa dos herdeiros. O documento teria examinado fraudes nas matrículas de terra 726 e 727, relacionadas à Fazenda São José, uma área de grande valor econômico e foco de disputas entre grupos adversários.
Na petição, Bispo argumentou que o relatório do LIODS contém informações cruciais sobre irregularidades nos registros das matrículas de terra, que poderiam corroborar as alegações de fraude. O relatório teria sido entregue à conselheira Maria Tereza Uille, relatora do caso na época, mas não foi incorporado ao processo. Além disso, ele apontou que o desaparecimento de documentos físicos e a prolação de sentenças baseadas em autos incompletos são fatores que dificultam a resolução da disputa fundiária.
Bispo solicitou ao CNJ que promovesse a busca e a juntada do relatório LIODS 16/2020, argumentando que isso garantiria maior transparência e possibilitaria uma defesa adequada dos herdeiros. Ele também ressaltou que a falta de acesso ao documento compromete a avaliação da legitimidade dos registros de terra em questão, favorecendo, assim, os grupos acusados de práticas ilícitas.
Qual foi a resposta do CNJ
Em 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido apresentado pelo advogado Domingos Bispo, que solicitava o desarquivamento de um processo para a inclusão do relatório LIODS 16/2020. O relatório, produzido pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, teria identificado problemas em registros e matrículas fundiárias no oeste da Bahia. A decisão foi proferida na data de 12/09/2024 pela conselheira Renata Gil, relatora do caso, que considerou que o pedido extrapolava os limites do processo de acompanhamento de cumprimento de decisão.
O pedido de Bispo referia-se à Fazenda São José, área envolvida em uma complexa disputa fundiária, onde há acusações de compra de decisões judiciais e práticas de corrupção. O requerente alegou que o relatório LIODS 16/2020, concluído em abril de 2021, não foi devidamente incorporado aos autos, prejudicando a defesa de seus interesses e de outros herdeiros da propriedade.
Decisão da conselheira Renata Gil
A conselheira Renata Gil, ao proferir a decisão, afirmou que o pedido de Bispo não tinha relação direta com o objeto do processo de acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000. Segundo a relatora, o processo se limitava ao cumprimento de um acórdão anterior, que tratava exclusivamente da anulação administrativa de portarias relativas às matrículas 726 e 727. O pedido de juntada do relatório LIODS 16/2020 foi considerado inadequado para o âmbito desse processo específico.
Além disso, a relatora esclareceu que o relatório do LIODS não estava sob a guarda do CNJ, sendo necessário que qualquer pedido de acesso ao documento fosse direcionado ao órgão responsável por sua produção. Ela recomendou que o requerente utilizasse os meios legais disponíveis, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), para solicitar os documentos. Dessa forma, o pedido foi arquivado e os autos, encerrados. Em resumo, o documento aparentemente desapareceu do CNJ, e seu paradeiro é desconhecido.
Implicações para a Disputa Fundiária
A decisão de arquivamento frustrou as expectativas de Domingos Bispo, que acreditava que a apresentação do relatório LIODS poderia alterar o rumo da disputa sobre as terras da Fazenda São José. A área, disputada por herdeiros e grandes empresas, como a Bom Jesus Agropecuária Ltda., está no centro de uma série de processos judiciais marcados por denúncias de fraude e corrupção. O relatório teria detalhado problemas nas matrículas fundiárias e ajudaria a comprovar as alegações de interferência no caso.
Com a decisão do CNJ, a busca por esclarecimentos sobre os registros das terras deverá seguir outros trâmites, possivelmente por meio de novas ações judiciais ou pedidos administrativos. O caso continua a ser uma das mais emblemáticas disputas fundiárias do oeste baiano, com potencial para novos desdobramentos à medida que mais informações forem obtidas.
Em síntese, há uma suspeita fundamentada de que o documento LIODS desapareceu dos arquivos do CNJ, o que acarreta severas implicações.
Baixe
Petição de Domingos Bispo ao CNJ cobra apresentação do relatório proveniente do LIODS 16/2020
CNJ responde Petição de domingos Bispo sobre relatório proveniente do LIODS 16/2020
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