O país de um só juiz | Por Luiz Holanda

O jornalista Carlos Alberto Di Franco, em excelente artigo intitulado Riscos de um país de um só juiz, afirmou que “A destruição da ordem jurídica, que no Brasil de hoje é visível a olho nu, está sendo causada pelo excessivo protagonismo de um ministro do STF: Alexandre de Moraes. Reitero, mais uma vez, meu respeito à Corte Suprema. Ela é essencial para a preservação da Constituição e das leis. Críticas ao ativismo judicial, à politização e aos excessos monocráticos de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal são construtivas”. Realmente, a ordem jurídica de que fala o autor é essencial para a regulação da vida social. Composta por institutos, magistrados e servidores, aplica o direito como ordem da conduta humana, um sistema de normas constituído pelo fato de todas terem o mesmo fundamento de validade, a chamada norma fundamental de que tratava Kelsen.

Responsável por limitar o uso descentralizado da força, essa norma fundamental traz maior segurança coletiva para os cidadãos. Desobedecê-la significa entrar na ilegalidade. Esse protagonismo desenfreado do ministro Alexandre de Moraes à frente de inquéritos controversos, abertos de ofício pelo próprio Supremo, já proporcionou centenas de prisões, bloqueios de contas, suspensão de redes sociais e multas elevadíssimas, tudo sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito. Acumulando poderes extraordinários, Moraes, sozinho, decide pelo STF. Daí a afirmação do jornalista William Waack, de que, diante desse fato, “dá a impressão de que o país inteiro tem apenas um juiz, com sua própria interpretação das normas jurídicas”. Diálogos entre o ministro e seus assessores divulgados pela Folha de S. Paulo mostraram um comportamento pouco republicano de sua excelência. As conversas sobre o X e Elon Musk impressionam pelo tom e pelo estilo, revelando uma estratégia mais política que judicial. As investigações concentradas no gabinete do ministro dão a impressão de que o STF é ele.

Essa desordem começou com o inquérito das Fake News, também conhecido como o inquérito do fim do mundo. Alvo de controvérsias desde o seu início, foi aberto em 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli, à revelia da Procuradoria-Geral da República, ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável, segundo a Constituição, por investigar e promover a denúncia criminal do acusado. Mesmo assim, o STF, em junho de 2020, considerou o inquérito legal, sob o argumento de que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos forem cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia. A partir daí, outros inquéritos foram instaurados, como os que investigam os atos antidemocráticos ou a atuação de milícias digitais. Em vez de a relatoria dessas investigações ser sorteada entre os ministros da corte, foi diretamente dirigida para Moraes, sob a justificativa de uma suposta possibilidade de crimes relacionados ao inquérito do fim do mundo, ou seja, àquele que originou essa confusão toda.

Considerando que a lógica do Estado de Direito é dividir o poder para evitar o domínio de um só ou de uma única autoridade, sua concentração num só órgão ou numa só pessoa significa que ninguém mais está protegido. A atuação de Moraes, sob a justificativa de que está protegendo a Constituição, fez com que ele tomasse medidas extraordinárias, contestadas pelo mundo jurídico. Não há justificativa para essa atuação, mesmo com o apoio do Supremo, pois a própria Constituição prevê situações extraordinárias em que pode haver supressão de direitos e aumento dos poderes de certas autoridades, como a decretação de Estado de Defesa ou do Estado de Sítio pelo presidente da República com aprovação do Congresso. Nenhum Poder pode, isoladamente, invocar situações excepcionais para aumentar seus próprios poderes, exceto nos casos que a própria Constituição autoriza.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi afastado do cargo por ordem de Moraes por 90 dias, após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, em face dos atos praticados por vândalos que invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Não houve nenhum pedido da Procuradoria-Geral da República para abertura de um inquérito. Antes, até as constituições estaduais estabeleciam a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para a instauração de processo penal contra governador e a sua consequente suspensão do cargo. Como isso foi considerado inconstitucional, hoje, para se afastar um governador do cargo, basta apenas uma decisão monocrática de um ministro da Corte.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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