Na sessão desta terça-feira (11/12), as contas da Prefeitura de São Sebastião do Passé, atinentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Tânia Maria Portugal da Silva, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.
A relatoria em função da gestora reincidir na extrapolação do limite para despesas com pessoal, aplicou uma multa de R$ 33.436,80, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra de R$ 15 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios da prefeita.
O Município, situado no recôncavo baiano, apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 68.552.150,50 e promoveu um dispêndio na ordem de R$ 70.461.886,17, revelando desta forma um saldo negativo na execução orçamentária na quantia de R$ 1.909.735,67.
A Administração Municipal não demonstrou comprometimento com a educação, tendo investido o ínfimo percentual de 24,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino, desobedecendo assim o art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 55,73% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, devendo a Prefeitura eliminar o percentual excedente.
Em relação a remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério com recursos do FUNDEB, houve a aplicação de 67,95%, contudo, não restou comprovado a restituição de mais de R$ 200 mil à conta específica, referente as despesas glosadas de exercícios anteriores.
Além das irregularidades já constatadas, houve também a omissão e cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal e o relatório do controle interno deficiente.
Cabe recurso.







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