A PEC da Segurança e a Audiência de Custódia | Por Luiz Holanda

Presidente Lula reunido com governadores.
Presidente Lula reunido com governadores.

A polícia, de um modo geral, afirma que quem mais tem contribuído para a continuidade da impunidade no Brasil é a Audiência de Custódia. Criada em fevereiro de 2015 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo corregedor geral da Corregedoria Geral da Justiça través do Provimento Conjunto nº 03/2015, prevendo e regulamentando os primeiros passos para a sua efetivação no Estado de São Paulo, se tornou obrigatória em todo o país. Dois meses após a criação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos objetivando incentivar a difusão do projeto das audiências de custódia no Brasil. No mesmo ano foi assinada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução 213, declinando as diretrizes e previsões acerca dessas audiências para sua aplicação no território nacional, bem como as previsões que arquitetaram o futuro do instituto.

Se o objetivo era diminuir o número de encarcerados nas prisões e proteger o cidadão com base nos pactos internacionais que defendem que a audiência de custódia consiste “no direito de (todo) cidadão preso ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz para que, nesta ocasião, se faça cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, para que se promova um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão”, parece que isso não aconteceu. Atualmente, e com a ajuda dessas audiências, que manda mesmo é o crime organizado, fonte do poder em alguns estados brasileiros.

Talvez por isso a reunião do governo federal com os governadores na tentativa de encontrar um meio de substituir os estados na solução do problema da criminalidade. Para tanto colocou em discussão uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que terminou sendo considerada como um meio de o governo se promover através de uma pomposa reunião que, com certeza, não vai solucionar o problema. Mesmo assim, a reunião contribuiu para o marketing político do petismo e do lulismo. Nela, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado, e que a proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 -da CF/88 -que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e o artigo 144, “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”.

O governo ainda quer uniformizar protocolos de segurança como boletins de ocorrência, certidões de antecedentes criminais, geração de informações e dados estatísticos para ajudar na solução do problema. Na apresentação aos governadores, Lewandowski garantiu que a PEC “não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação, não intervém no comando das polícias estaduais, não diminui a atual competência dos estados e municípios e não cria novos cargos públicos.” Em síntese, defendeu a necessidade de mudar a Constituição argumentando que “a natureza da criminalidade mudou; deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.”

O Chefe da Casa Civil, Ruy Costa, presente à reunião, afirmou que “Se no passado eram as gangues de bairro, o bandido isolado, violento que existia em uma cidade ou outra, em um estado ou outro, hoje nós estamos falando de uma organização criminosa que ganha contornos rápidos de organização mafiosa no Brasil, já que eles não só estão no crime, mas estão migrando para a economia real. Estão dando cursos de formação para concursos de polícia militar e da polícia civil. Estão participando no financiamento das campanhas eleitorais”.

Supondo que essa PEC seja aprovada e os poderosos chefes do crime organizado sejam presos, o que acontecerá quando eles forem presentados ao juiz nas audiências de custódia? Certamente serão soltos. Daí a preocupação dos governadores, pois, no combate ao crime organizado, a intervenção do governo federal poderá até ser importante, mas na soltura dos criminosos, durante as audiências de custódia, os responsáveis, em sua maioria, serão os juízes estaduais. Daí a descrença dos governadores nesse suposto pacto federativo; um marketing do governo federal.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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