Ministra do STF Rosa Weber mantém prisão preventiva de desembargadora investigada na 6ª e 7ª Fases da Operação Faroeste

Rosa Weber, ministra do STF.
A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima segue presa no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, acusada de envolvimento em esquema investigado pela Operação Faroeste, informou a ministra Rosa Weber em decisão judicial.

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, integrante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC) 196084 e ocorre no contexto das investigações da Operação Faroeste, que apura possíveis esquemas de corrupção no TJBA. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (06/01/2021).

Investigação de corrupção no Judiciário

A Operação Faroeste tem como foco a investigação de uma suposta organização criminosa envolvendo magistrados, servidores, advogados e outros particulares. A estrutura, segundo as apurações, teria como objetivo negociar decisões judiciais relacionadas a grilagem de terras, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prática resultaria no recebimento de valores de produtores rurais em disputas fundiárias no oeste baiano.

Defesa argumenta estado de saúde

A defesa da desembargadora alegou que sua cliente se encontra em “delicado estado pós-operatório”, após uma cirurgia de vesícula. Segundo os advogados, ela está acamada e sofre de comorbidades, como hipertensão arterial e hipotireoidismo, que a colocam no grupo de risco para a Covid-19. A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por regime domiciliar ou por medidas alternativas, argumentando que o quadro de saúde é incompatível com a custódia atual.

Supostos desvios de conduta

A ministra Rosa Weber, ao justificar a manutenção da prisão preventiva, destacou evidências de que a desembargadora teria descumprido uma ordem de afastamento cautelar, tentando contato com uma testemunha direta. Os autos também indicam comportamentos que comprometeriam a instrução do processo, como destruição de provas e tentativa de intimidação de envolvidos.

Decisão fundamentada

Na decisão, Weber ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelo decreto inicial da prisão preventiva, identificou elementos concretos que justificam a medida. Entre as evidências estão movimentações financeiras incompatíveis com o patrimônio declarado pela desembargadora e aumento significativo de bens de familiares próximos. A ministra também observou que o estado de saúde da acusada não requer cuidados incompatíveis com a unidade prisional, que dispõe de infraestrutura básica e protocolos de prevenção à Covid-19.

Atuação judicial e regimento

O caso foi analisado pela ministra Rosa Weber em regime de plantão, devido à suspeição do presidente do STF, Luiz Fux, conforme previsto no regimento interno do tribunal. O relator do habeas corpus é o ministro Edson Fachin.


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