O município de Feira de Santana oficializou em 30 de dezembro de 2024 o Decreto nº 13.787, que regulamenta a Lei nº 4.255/2024. Esta lei trata da destinação de recursos extraordinários provenientes de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), cujo montante totaliza R$ 248 milhões. Os valores foram obtidos após decisão judicial relativa a repasses a menor entre 1997 e 2006 realizados pelo Governo Federal.
Destinação dos Recursos
Conforme o decreto, os recursos serão aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais do magistério, atendendo ao disposto no artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.325/2022. Do total a ser recebido, 60% serão destinados ao pagamento de abonos aos profissionais da educação básica que estavam em efetivo exercício no período indicado, incluindo aposentados e herdeiros, mediante manifestação de concordância com a venda do percentual de valores a eles cabíveis.
Características do Pagamento
Os pagamentos terão caráter indenizatório e não serão incorporados à remuneração ou aos proventos dos servidores. Para garantir a correta identificação dos beneficiários e a divisão proporcional dos valores, foi criada uma comissão especial composta por representantes das secretarias municipais de Educação, Administração e Fazenda, além de servidores públicos.
Investimentos em Infraestrutura Educacional
O restante dos recursos, 40%, será investido em ações para melhorar a infraestrutura e a qualidade do ensino na rede municipal, incluindo:
- Construção e reforma de escolas.
- Aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos.
- Implementação de programas de formação continuada para professores.
Processo de Antecipação dos Recursos
O decreto também define que, caso haja interesse em adiantar os valores por meio de venda, o processo será realizado por chamamento ou credenciamento público. Essa medida busca assegurar transparência e garantir que os recursos sejam utilizados em conformidade com as diretrizes legais e com o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528/2022.
Recursos e Beneficiários:
- Montante total: R$ 248 milhões.
- 60% destinados a abonos indenizatórios para profissionais da educação básica ativos entre 1997 e 2006, aposentados e herdeiros.
- Pagamentos realizados mediante manifestação de concordância.
- Caráter indenizatório, sem incorporação à remuneração ou proventos.
Investimentos em Infraestrutura:
- 40% aplicados na melhoria da rede municipal de ensino.
- Obras de construção e reforma de escolas.
- Aquisição de materiais e equipamentos pedagógicos.
- Programas de formação continuada para docentes.
Supervisão e Controle:
- Comissão especial composta por membros das secretarias municipais e servidores públicos.
- Processo de chamamento ou credenciamento para a venda de valores antecipados.
-
Adesão condicionada a manifestação de concordância dos beneficiários.
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