O governo federal ampliou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança consta na Medida Provisória nº 1.294, publicada nesta segunda-feira (14/04/2025) no Diário Oficial da União, e passa a valer a partir de maio, referente ao ano-calendário de 2025.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com a nova regra, o Imposto de Renda incidirá apenas sobre rendimentos superiores a R$ 2.428,80. A ampliação da faixa de isenção é parte da política fiscal estabelecida desde 2023.
A legislação em vigor também autoriza o desconto simplificado de 25% sobre o limite da faixa de isenção, correspondente a R$ 607,20, o que, somado ao novo limite, eleva o valor efetivo da isenção para R$ 3.036. Esse valor é equivalente a dois salários mínimos, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518.
As demais faixas de tributação do IRPF foram mantidas. Com isso, rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 terão alíquota de 7,5%. Para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, aplica-se alíquota de 15%. A alíquota de 22,5% será aplicada a rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, e valores acima de R$ 4.664,68 serão tributados com 27,5%.
A medida integra um conjunto de ações voltadas à reformulação do sistema tributário federal. Durante a campanha presidencial de 2022, o então candidato Lula comprometeu-se a aumentar a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5 mil até 2026.
Para cumprir essa meta, o governo apresentou ao Congresso Nacional, em março de 2025, um projeto de lei que prevê a aplicação de descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, com o objetivo de isentar totalmente os contribuintes que recebem até R$ 5 mil, conforme o compromisso de campanha.








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