Na terça-feira (06/05/2025), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete acusados integrantes do chamado Núcleo 4, no âmbito da Petição 12100, que trata da tentativa de golpe de Estado para recondução de Jair Bolsonaro ao poder. A denúncia foi considerada tecnicamente adequada, com indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.
O grupo é composto por:
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Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
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Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
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Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
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Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
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Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército;
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Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal;
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Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os denunciados foram transformados em réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Fundamentação da decisão e atuação do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou que a denúncia demonstrou de maneira clara a existência de indícios suficientes para abertura da ação penal. O relator ressaltou que o grupo atuou por meio da criação de uma milícia digital, voltada à difusão de desinformação sobre as eleições de 2022, com o intuito de provocar instabilidade institucional e incitar a população contra o sistema democrático.
Entre os elementos citados por Moraes estão mensagens privadas trocadas entre os acusados, vídeos, laudos falsos, relatórios adulterados e o uso indevido de recursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Destaques do voto dos ministros
A ministra Cármen Lúcia afirmou que as provas evidenciam a mercantilização da mentira. O ministro Luiz Fux também endossou a robustez dos indícios e destacou que a nova fase da ação servirá para aprofundar a apuração dos fatos e da organização criminosa.
Análise individual das condutas
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Ailton Moraes Barros trocou mensagens com o general Braga Netto, visando desestabilizar os comandos militares.
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Ângelo Denicoli produziu documentos falsos sobre urnas eletrônicas e articulava a difusão desses conteúdos.
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Giancarlo Rodrigues organizou estrutura clandestina dentro da Abin para monitoramento ilegal de opositores.
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Guilherme Almeida defendeu publicamente a tese de fraude nas urnas e convocou protestos antidemocráticos.
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Reginaldo Abreu propôs adulterações em relatórios do Exército e redigiu documentos sobre um “gabinete de crise” pós-golpe.
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Marcelo Bormevet usou métodos da Abin para fins de espionagem interna, sem relação com segurança nacional.
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Carlos Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal, elaborou e divulgou laudo fraudulento sobre as eleições, mesmo ciente da falsidade das informações.
Declaração da PGR e fundamentação da denúncia
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Claudia Sampaio Marques, defendeu o recebimento da denúncia. Ela afirmou que os sete acusados atuaram de forma coordenada, consciente e voluntária com o objetivo de impedir o exercício do mandato por governo democraticamente eleito, por meio da propagação de notícias falsas e do uso indevido da inteligência estatal.
A subprocuradora destacou também a tentativa de alterar documentos oficiais e de ameaçar comandantes das Forças Armadas, com vistas a obter adesão ao plano golpista. A PGR sustenta que houve participação ativa de cada integrante na construção e execução do plano de ruptura institucional.
Contexto mais amplo do processo
A denúncia contra o Núcleo 4 é parte do processo que já levou o STF a aceitar acusações contra outros núcleos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro:
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Núcleo 1: 7 denunciados já se tornaram réus;
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Núcleo 2: 6 denunciados também foram enquadrados;
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Núcleo 3: julgamento marcado para 20 e 21 de maio de 2025.
A ação penal contra o Núcleo 4 seguirá sob a relatoria de Alexandre de Moraes, que deverá determinar os próximos passos processuais, incluindo a fase de instrução com oitiva de testemunhas e produção de provas.
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