A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 40/2025, que tem como objetivo disciplinar os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito do município. A proposta é de autoria do vereador José Carneiro (União Brasil) e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Objetivo e fundamentação legal
O projeto visa regulamentar os serviços de remoção de veículos, com base no §4º do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), atualizado pela Lei nº 13.160/2015. A proposta estabelece que a operação de remoção deve atender aos critérios legais e seguir normas específicas no âmbito municipal.
Credenciamento obrigatório dos prestadores de serviço
Conforme o artigo 1º, os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho devem estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente. O credenciamento segue o disposto no §4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, garantindo que apenas empresas autorizadas possam atuar na remoção de veículos durante ações de fiscalização.
Definição dos valores do serviço de guincho
O artigo 2º estabelece que o preço do serviço de guincho será aquele fixado no anexo único da Lei Estadual nº 14.031/2018. De acordo com o parágrafo 1º, o valor será cobrado por viagem, independentemente da quantidade de veículos transportados.
O parágrafo 2º determina que, se mais de um veículo for removido na mesma viagem, o valor total deverá ser rateado entre os proprietários, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo de forma isolada.
Próximos passos
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo Municipal, que poderá promulgar a lei ou apresentar eventuais vetos. A regulamentação dos serviços de guincho visa padronizar os procedimentos, evitar abusos na cobrança e garantir maior transparência na atuação das empresas credenciadas no município.
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